| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 1989 |
| Date | 1989-08-24 |
| Ementa | Estabelece a obrigatoriedade da menção do nome do autor do projeto quando da sanção e promulgação do mesmo pelo Prefeito. |
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ESTADO DO CEARA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ LEI OE NO 128 d• 2• d• Agoato de 1989 Eatabelece a obrS.g·atoriadad• da m•noão da· nome do autor do proJ•to quando da aanção a promulgação do mesmo pelo Pra - ret.to. A CKMARA MUNICIPAL OE MARACANA~t DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI. Att. lD - A1 lei• •unietpai•t ao ••r•• eancionadaa a promulgada• pelo Chefa do Ped•r Exeau~1vo, d•· varão conter• nome do . P•oJeto que lha d•u orlg• , no ca - ao de ••t •l• V•~eedor. Att. 2g - Esta Lal entra am vigor na data ~ da aue publicação, tevogadaa aa dlapo•lçÔ•• em contrá~!o. PAÇO QUATRO DE JUlHO DA PREíEITURA MUNICl•' AL DE MARACANAd. •m 2• de Agoato d• 1989. ~~º~~~~ PRErEITO MUNICIPAL