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norma nº 133/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 133 / 1989
Date 1989-08-25
EmentaAutoriza ao Chefe do Executivo Municipal a confessar ao Instituto de Administração Financeira e Assistência Social (IAPAS), a dívida consolidada no valor de NCZ$ 541.694,40 e dá outras providências.
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ESTADO DO CEARA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ 
LEI DE ND 13, d• -25 de Agosto de 1989 
Autoriza a Cb.e!e do Executivo Munic.l 
pal a contessar ao Instituto de Aâini• 
nistração Financeira ~ A~sistência S!, 
ci~.1. IAPAS a df vida consolide.d no 
valor' de NCz~ 541.694,40, d outras 
providências. 
A cb!ARA MUNICIPAL DE MARACANAd , DE•' 
CRETA E EU SANCIONO E FROI'liULGO A SEGUINTE LEI• 
Art. 12 .. Fica o Chete do Poder Exec31 
tivo Municipal, autorizado a c:;ord'easar a d!vida oonsolldada' 
no valor de NCi$ 54111694.40 (QuinMntoa e quarenta e hum mil 
aeis•enioa e noventa quatro cruzados novos e quarenta cen• 
tavoa) ao Instituto d.e Administraçlo Financeir da PrevJ.din• 
ia e Aesistênc1 Social, IAPAS• relativa ao não recolhimen￾to d• contribu1çêies prev1d~1ttiaa, eorreapondente ao per:s.s. 
do de MB!"ço de 1985 a Dezembro da 1988. 
Art. 21 ... A referida d!vida serd amol' ' . - tizada em 120 (cento e vinte) pai-~ele.s, na contormid de do 
ue determina o APt. 57 das .Disposições Traneitórias da Cona ... 
ituição F•deral. 
Art. 3a - Para cobertura das desp•aaa 
relativa• àa parcelas a serem amortizadas no presente exerc!-
10. tica autoriaada a abertura de Crédito Eçeoial at4 o li.-
te de NCz$ 50.0001 00 (Cinquenta mil cruzados no-voa). 
Parágrdo dnico - Em garantia do cum￾rimento do parcelamento, ttea o Municlpio obrigado a c.onat-• 
• anualmente, nos respectivos orçamentos as dotações n•-' , t # eaaarias ao pagamen o do debito. 
' 
ESTADO DO CEARA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ 
CONTINUAÇIO DA LEI 133 
Art. 41 - A Presente L 1 entrarl em ~igor na 
d ta de sua publicação. r ogadas as disposições m con~á￾rio. 
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL ' 
DE MARACANA~ , em 25 de Agosto de 1989. 
-.... 
~~~~'-~ J\1LI O ~SAR COSTA LIMA 
~~ 
PREFEITO MUNICIPAL 
l 

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