| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 133 / 1989 |
| Date | 1989-08-25 |
| Ementa | Autoriza ao Chefe do Executivo Municipal a confessar ao Instituto de Administração Financeira e Assistência Social (IAPAS), a dívida consolidada no valor de NCZ$ 541.694,40 e dá outras providências. |
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ESTADO DO CEARA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ LEI DE ND 13, d• -25 de Agosto de 1989 Autoriza a Cb.e!e do Executivo Munic.l pal a contessar ao Instituto de Aâini• nistração Financeira ~ A~sistência S!, ci~.1. IAPAS a df vida consolide.d no valor' de NCz~ 541.694,40, d outras providências. A cb!ARA MUNICIPAL DE MARACANAd , DE•' CRETA E EU SANCIONO E FROI'liULGO A SEGUINTE LEI• Art. 12 .. Fica o Chete do Poder Exec31 tivo Municipal, autorizado a c:;ord'easar a d!vida oonsolldada' no valor de NCi$ 54111694.40 (QuinMntoa e quarenta e hum mil aeis•enioa e noventa quatro cruzados novos e quarenta cen• tavoa) ao Instituto d.e Administraçlo Financeir da PrevJ.din• ia e Aesistênc1 Social, IAPAS• relativa ao não recolhimento d• contribu1çêies prev1d~1ttiaa, eorreapondente ao per:s.s. do de MB!"ço de 1985 a Dezembro da 1988. Art. 21 ... A referida d!vida serd amol' ' . - tizada em 120 (cento e vinte) pai-~ele.s, na contormid de do ue determina o APt. 57 das .Disposições Traneitórias da Cona ... ituição F•deral. Art. 3a - Para cobertura das desp•aaa relativa• àa parcelas a serem amortizadas no presente exerc!- 10. tica autoriaada a abertura de Crédito Eçeoial at4 o li.- te de NCz$ 50.0001 00 (Cinquenta mil cruzados no-voa). Parágrdo dnico - Em garantia do cumrimento do parcelamento, ttea o Municlpio obrigado a c.onat-• • anualmente, nos respectivos orçamentos as dotações n•-' , t # eaaarias ao pagamen o do debito. ' ESTADO DO CEARA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ CONTINUAÇIO DA LEI 133 Art. 41 - A Presente L 1 entrarl em ~igor na d ta de sua publicação. r ogadas as disposições m con~ário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL ' DE MARACANA~ , em 25 de Agosto de 1989. -.... ~~~~'-~ J\1LI O ~SAR COSTA LIMA ~~ PREFEITO MUNICIPAL l