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← Maracanaú (CE)

norma nº 136/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 136 / 1989
Date 1989-10-05
EmentaDispõe sobre a restruturação do quadro do pessoal do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências.
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ESTADO DO CEARA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ 
LEI OE Na 1J6 Ot OS DC OUTUBRD OE 1989 
Dl1pÕ1 a - bw• Reetrutv-ra9lo do 
dto de Pesao.al do Pod•t l.•gt•l•tl 
•• Muntclp&l, 1 dl autr• f)rOVl•' - denota•. 
A C~MARA MUNICIPAL OE MARACANAd, DECRETA E EU SAN•' 
CIONO E PROMULGO A SEGUINTE lElt 
Art. 10 • rica r•atrutureda Qu dro de P1teo l do 
od•t t.•11•l•t1vo de Merecanaú, criado P•l• l•l NU ao' de lD 
Abiil • 1985, • elterad pela l•l nl 056 d• 18 d• D•ie•bro 
198' , na rot•a da• Tebelaa An••u, • •• di•P••1oh• ••guln - s 
CAPÍTULO 1 - - DAS PISPOSIÇIES PRELIMINARES 
Ast. 2D • Oa •• vi~o da c•ura MunlcJ.pal de Ma~ae• - ú aerl~ atendidoat 
I . • P•~ runcion,ri•• ocupentaa d•· c:argoe •• 
ovi•en\o eret1vo. 
li. • Pot runclonarioa " ooupant•• d• cargo •• 
ovim•nto oa•1••1onado. 
- Art. 3g. ~ • o uad~o Gel'al de ca~oo• d• pJovi••nto • 
e tivo conetente da tabele 1 do •n••11 t. 
A J>t .- •1 • o au•dt• da o•root d• p~ovi••nt• •• ce•i! 
conatant• da \ab•l• t do an••• l. 
CAPÍTULO XI 
- POS CARGOS 
ESTADO DO CEA~A 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ 
Art. 'º • P•t• •'•ito ... ,. L•l• 
J • Catg ' oondvnto da attibuiçi•• • r•apon• 
•• ilidad•• • u• runclon,tlos 
II • Cl•••• 1 o aoruptJm•nto da cetgoe da m•••• 
no•tnaçle, co igual• atr~bulçÕ • a reeponaabilldad•• • de ' 
guel padrlo de veno1mentoa. 
Al't. 'g • Da Ca 90· da provl••nto etetj.vo, •• di••' 
• •• cl•••••• • ••t••• dia\elbu••,..• •• nÍv•it, consid9radea 
atl'lbuiç!ea • reeponaabtlldac:tea do• Cargos que ·•• ooapL•. 
Att. ?O • A atrlbul;Õ••• •••ponsa'bJ.lldedea • da• ' 
1• carao\etl•tic•• partinent•• • ~•d• carvo, ••rio eap.cirtca ' - º' .prezoa d• 06(••1•) •••••• par• regulamentação, apÓ• • ... d roveçaa ••ta L 1. 
Ar\. ao • O• Cargoa de provlmenta em Com1eaão, e• 
- • provido• medlent• livre ••colhe do Cher• do Poder Lag1'alatl. 
- • por Serv.ldo~•• PÚbllcoa ou nê·e, • aio d• r•ctutamento ••• ' 
, dando p to~idadtt para a preanchi .. nto doa car9oa •• Co•i•• 
a • vldor• p~bli • • 1 ••amue tlv•r • condlçÔ•• ••••• 
nt .. a terceiros. 
Art. 91l • N caio d• nome oro de octapante. d• Cargo' 
provl••nt·o •• cplaeão w permitida . opolo •nt"t• os venoi••n - do cargo •retiva ou do ca11.l:aaionad•• 
CAPÍTULO 1 I'f . - 22. E 9WORA,MENTP, 
Art. 10 F"tca• criedN• co• •• vencimento• ••n••i• 
eapondent1e, rn car dl•cti•ln•do• na tab la 1 2 da Ana - I, na tormft d a tab lae 1 2 d ane~ !I. 
CAPfTULO IV 
·- ~ PROMOÇJO E.Q. SERVIDOR 
ESTADO DO CEARA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ 
Art. 11 • o eer\lidar :c:upant• de cargo ,d• provl••n• 
to atetivo poderá ••r p omovido na tot11a • na• oondioÕ•• PI'••' 
iataa ne•t• Lel. 
Ar,. 12 - Haverá doie tlpaa de pto•ac;ão1 
I • Promoção Horizontal, que conalat• na P••-
1ag•• da aervidor d• ut1a pata outra reterância, no ••••o car-• 
;o. 
II •· Promoqão Vertical, que conalate na P••••• 
CJ•• do eetv1dor d• uma per• outra ala••• do cargo, d• nível d! 
erent•. 
Pal"ágt"ero tfnl·co • A pr-o•oc;ão horizontal implicat"á ao 
nta •• aumento da ~••unara9lo,- ••m qualquer alteração daa - atl'ib"lçÕea • r• onaabilldad•• .do ••f'vidoit. 
Att. l' • A pto•oção vertical aerá teita •• tunolo• 
••latência de carg vago. 
Art. 1• • A promoçlo horltontal, ra1•••-'• pelo• ' 
1ttfrtcra de t•mpo d• ••tvtvo • d• .. recimento·• conror•• arit,! 
ioa po•t•iio•••nt• r•gula11entado• no praz de 06(••1•) ••• t, 
pÓ• a vigência deata Lel. 
I • Pare pl'a•oc;ã vet\1oa1 1 •edient• concui-•o•--' 
terno de pl'ov•• ou d• prova• • título•. obedecendo nal'••• •• - clf icada• no td1t•l do Cenaurao. 
Ar\. 15 - O•ntr• oa aervidore• •nqu~dradoa em cada • 
l•••• d• t;àtgo• de provimento •f•tivo, aerão promovido• hol'i• 
• • ntalmante a c•da ª"º• aqu•l•• qu• pr••noha11 •• eond~oa•• PI'~ 
atabeleeid••• 
Par,grara ~niao - será d• t~êa ano• d• exel'clcio na 
•••• o .lnter\Íolo •Ínl•o pat'a o servidor ••r pro•ovido na 
r11a do preaente artigo. 
ESTADO DO CEARA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ 
-·· 
Art. 1' • Ea\a L•l nt •~• •• vigor ••· ia d•· A.ooato .de 
1989, - li' i-evogadea a8 d1apoa19oaa •• ontrarlíl. 
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREF'EllURA MUNICIPAL 
E MARACANA~, •• º' d• Outubro de 1989. 
~ 
( 
l~LIO C{SAR COSTA LIMA 
PREFEITO MUNICIPAL 

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