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← Maracanaú (CE)

norma nº 147/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 147 / 1989
Date 1989-12-29
EmentaModifica a Unidade Fiscal do Município de Maracanaú e dispõe sobre as alíquotas e sobre as tabelas de metro quadrado de terreno e de construção para fins de cálculo do IPTU, e dá outras providências.
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ESTADO DO CEARA 
PREFEITURA MUNICIPÁL DE MARACANAÚ 
LEI ND J.47 d 29 de dezembro de 1989 
odifica a Uni.da.de F=Lscal do tmic:!..Pio 
de o.n.ml e diapõe sobre as âliqll!:?. 
tas e sobre aa t :bel.as tro quadra 
do de te~ e de constru.900 - para. -• 
:finS de cdloulo do mu, e dá outras 
prov:ldênciaa. . 
DE MARACANAd, ECRETA E EU OIONO E PBOMUL -
Art lO - :h'ixn pc~ra. a Unidade F: cal , ot, 
pio de o:tacm'l.an( UF.M), para. j ei à.e 1 90. em _ ~ 500 oo( 1.\1• 
r~ tos Cruza.doa l. ) , endo que e.o. p:n<>tir ... a v.bs ·11 t 
será a.jua .. eda l.'.. ~ ...... e ,.. n i.;o ·; ca:o.cnt ... p a t .. e ção do !11d1-
oe de va.n. ção d Dr Bõnus d< Teso-u.ro na.c:.onol) no mes o o 
do ou por qualquer outro criterio ~ (!U.e venha a ser utiliz o Pã - ra. atualização de d b~toa d tribu.toa foderais , 
Art. 2 o - Os alia too de qu.al.qu.cr nati>..reza ~ 
com a F"'d.r.enâ.a ~lioa U:nici al e . .suao autarquia$ expressas .em 
cruzados nowa vencidos a partir de janeiro de 1990e quando não 
pagos até a tb.ta de seus venOimentos, serio atualizadon moneta - r.t.ame.n'te na forma deste artigo. 
§ ia - A atnatização el."ll procedida mecliante a 
divisão do valor do d6b1to.pelo -va.1.or do mR do mês do rospeoti￾vo vencitlento, sua. mul tip1icação pe1o valor do m1 do mês do 
efettvo Pa.aamento. 
§ 2 - Para os débitos vencidos antes de . jane! 
ro de 1990, a atu.alizac;ão moneta!ria. obedecem o critério vigent 
até dezembl:'o de 1989. 
ESTADO DO CEARA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ 
§ )S1 - o Ex:óoutiw, mensalmente ba.ixartl ,ta.belas p~ticas de co fióientea de a:tuaJ.i.zação monet&.:ia apllclvei a 
d.el:ii tos para com a Fa&end.a UJ'..icipal.. 
Art. 3g - No caso de extinção elo mN,, ou ela ea 
'Vinculação deste para :r:Las de a:tru.al.ização manet4.rià doe .;bi : 
toa fiscais, essa passa:rr! a. ser efetuada. pelo cr.1.t r.io que v.:! 
Ilha a serutilizndo para. r.re9ão do valor os tr.i.butoa fede,. 
rais. 
Art. 4º - o imposto obre a pz-opriedade p:rediàl 
e terr.t.torial urbana. será lançado anualmente, caJ.cul.ado sobre 
o valor veno.J. de cada. im6vei• expresso el1l número a.e · •o• P.! 
1o seu valor ele janeiro a cada a.no .. 
Pa o co - Por ocasião do ptlgaitar:.to das • 
po.rcolas o v or a pagar s - encontrado mediante a multi. 
cação do niSmero e UFM•s pelo seu valor no mês em que a qu1 ta.-
ção tor e:fetuada., a.cresCido de multa e juros de mora, se efe - tuado apóo o vencimento reopea;ivo. 
Art . 5 - o Imposto eo·bre a. ~p:rJ.edade P%'ediaJ. 
e Terr.t torlal. Ur'bana será cul.oula.do aplicando-se sobre a base , # d cálculo · aJ.:[ u ·t ' svgi . tcc 1 
It _ '-1 
. oa 1mcfi.·e1.s deat-inados ~a1uni va￾o i~s- e11ci 
II- ... - os inl6veia destina os ao o não 
reaideneial. 
III-Para oa im.&veio não edifica.d.os 1ooo.11 
za.doa no Distrito Industr.1.al o cell; 
tro comoroial da cede do UUniCÍpio e 
na Est:mJ.a Fortaleza...:Batur.ltl(CE 021) 
IV- Para os cfveia não edUicad.os nas de . - mais 1ocal.idades, 
º•ª 
J. o 
.Art. 6D - Ficam a.provados oa vaJ.ores, por metro 
qu.a.d:r:ado• conatantes da tabeJ.a de valores de terrenos, tabela• 
I , e da ta.bela. de valores das edit1cações, ta.bela. II•pa;ra. efe! 
to do lançamento do Imposto Sobre a. Propr.Led.ade Predia.1 e Te~ 
ritoriaJ. Urbana(Anexo I e ll), 
ESTADO DO CEARA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ 
. Art. 7 · - A :Lei 'n2 l6• d.e 3.1. de de~embro 4e 1985 
( Otfdigo Tri butá..":'io do JI o!l)io de Xi · ~ú) i; assa. o. · omr 
com aa segu.int"' a.1 te:rações · 
1 ) o Art. · J.Z paaaa a ter a ae·guinte :t'edaçlo · ' ' ••Art. lS- Tretanüo-se de imóvel e ja ~a 
não edificada sej.a auperio1' a 20(vil1te) V!, 
t:19.f3 a :!rea edif'"J.cac1a.· aplioaz-ae-á cobre o 
seu ~or veualt a &L!qu.ota de.1, 0%(u.m po:r· 
cento)" . 
2~) O Ãri• 22 paaaa. a vigol:'Ql."' co:m. a seguinte 
dação - "AX't. 22 ... Sujeitam-se a.o imposto. ºª sem - ços der 
l .. Médicos. inclusi:ve A.nJtl:tses cl{nicas• el.! 
t:rieie.ade médtc radioterapia. ul:t::rai-ai nogl.-a:fi~ n.dio1ut;.ta tomogre.1ia e collg,! 
nerea . 
2. H.oapita.i.s; cllnicaa, sanatórios labor&--· 
tcf:ri\)S d.e antl.:ise. !\1llbulat&~os prantos 
- " ooo ~·')S, n .. Tdcô os• ,.,. ac e ~aitio.d.e 
d - A e9ouso e e l'CL"1..11J x gao é conee:' e.:'a .• 
..,., Dancos de s~ 1eite, pele, olhos a,! 
lll 1 CôlJ.eeü.e: $ • 
4- nm::-i"!J~'\;JS, obc~ot:t'tlSt ort&pti os f 
audi J.ogos protetioon~prótese dent'1:ia). 
S, Ass1stênoia. m&li.ca e oonginenJs previa -
tos nos !tens 11 2 e 3 de-..lta Lia pres￾tados atra 'a e rLL· o~ de medi~ de • 
gl."Upo 1 con'V'ênios• incluai ve c01n empresas 
po:ra aDs1atânoiG. a emp1-egados. 
6 . Planos de Saúde, prestados J;!01" em;p:resa t 
que ·não esteja incluida no !tem 5 desta 
Lista e que se cumpram atra.ws de sart11-
ços prestados por tercoi.:ro.s contrata.doa 
pela empresa ou apenas pagos por est IrJ!. 
diante 1ndlcaÇão do banefici~o do p1~ 
ESTADO DO CEARA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ 
8 Roanita.is veterJ.ntr.los ol!nicas wter.t- n~rlas coll[,~~o. 
9. G't.- tratemento, amestramento adest~ 
manto be1ezamsnto1 eJ.oiemento e onta 
neres t rele.ti voa. a anil!l • • 
10 Barbeiro , cabél.ereiros anicures1 peq 
cure , trotru?1e11to "e .!.'>elP.• ~ _ iwç-:. e .... congenc=eo. 
11. Panhos• duchas, s~ masoagens.&1,noot! A 
caa e ~nerea 
12. Varr.Lçã.o oo1Ata, remoção e. c:l..nerf1ção• 
de lixo. 
13 , Limpeza e dre:nE.\Gem de portos, r.i.o e oa 
'1Jlin. 
l • Lillq:ieza, mf':nutenção e conservnçã de im,2 
veie inc!. i'V'$ v.!.aa p1 hlicaa pa.rq:.1.SS e 
jardi:naf; 
15. Des:inf'ecção :LtlU:ni~ão • higieniaaçlo, 48!. 
ra.tisaç5o o co~~e..""Ca 
l.6.- Oontrolé b'atem.ento e atl.ventes ·• 
qua.1.~·~ natureza de tea fÍeic-oa e 
olog coa. 
• · "'rc'.ç!:o :t'CO.Írluto q~squei· • 
18. -imge~ t che:rrrl.néa. 
19 S·!l?.e~nto a:nbien.taJ.. e con,gêneres. 
20_. Asai.Stência t&cnica.. 
21 · Aa~soort...:. o co ul. to:ria qualquer D!; 
turer,I! não contida outros 1 temt de:!. 
ta Liste. o%'ganização prograca.ção• pl&-
nej amento assessor! proceosamen.to 
e.attoa CQml1:!1 toi'"ia. téant financeira • 
ou aãm-1 n1otrat1 
22. P1anejamento, coo:rdenaç;.ão, gramação ' 
ou 01~zação técmic . fi.nanceil'n ou a--
d.Jünistrativa 
23. Alutu.ee ina1usive de iote:n.est exames • 
squisas e info1'!nS.Ções, colete. e proces￾samento d Q.adoe qualquer na:ture~a. . 

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