| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 147 / 1989 |
| Date | 1989-12-29 |
| Ementa | Modifica a Unidade Fiscal do Município de Maracanaú e dispõe sobre as alíquotas e sobre as tabelas de metro quadrado de terreno e de construção para fins de cálculo do IPTU, e dá outras providências. |
| native_id | 438 |
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ESTADO DO CEARA
PREFEITURA MUNICIPÁL DE MARACANAÚ
LEI ND J.47 d 29 de dezembro de 1989
odifica a Uni.da.de F=Lscal do tmic:!..Pio
de o.n.ml e diapõe sobre as âliqll!:?.
tas e sobre aa t :bel.as tro quadra
do de te~ e de constru.900 - para. -•
:finS de cdloulo do mu, e dá outras
prov:ldênciaa. .
DE MARACANAd, ECRETA E EU OIONO E PBOMUL -
Art lO - :h'ixn pc~ra. a Unidade F: cal , ot,
pio de o:tacm'l.an( UF.M), para. j ei à.e 1 90. em _ ~ 500 oo( 1.\1•
r~ tos Cruza.doa l. ) , endo que e.o. p:n<>tir ... a v.bs ·11 t
será a.jua .. eda l.'.. ~ ...... e ,.. n i.;o ·; ca:o.cnt ... p a t .. e ção do !11d1-
oe de va.n. ção d Dr Bõnus d< Teso-u.ro na.c:.onol) no mes o o
do ou por qualquer outro criterio ~ (!U.e venha a ser utiliz o Pã - ra. atualização de d b~toa d tribu.toa foderais ,
Art. 2 o - Os alia too de qu.al.qu.cr nati>..reza ~
com a F"'d.r.enâ.a ~lioa U:nici al e . .suao autarquia$ expressas .em
cruzados nowa vencidos a partir de janeiro de 1990e quando não
pagos até a tb.ta de seus venOimentos, serio atualizadon moneta - r.t.ame.n'te na forma deste artigo.
§ ia - A atnatização el."ll procedida mecliante a
divisão do valor do d6b1to.pelo -va.1.or do mR do mês do rospeotivo vencitlento, sua. mul tip1icação pe1o valor do m1 do mês do
efettvo Pa.aamento.
§ 2 - Para os débitos vencidos antes de . jane!
ro de 1990, a atu.alizac;ão moneta!ria. obedecem o critério vigent
até dezembl:'o de 1989.
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§ )S1 - o Ex:óoutiw, mensalmente ba.ixartl ,ta.belas p~ticas de co fióientea de a:tuaJ.i.zação monet&.:ia apllclvei a
d.el:ii tos para com a Fa&end.a UJ'..icipal..
Art. 3g - No caso de extinção elo mN,, ou ela ea
'Vinculação deste para :r:Las de a:tru.al.ização manet4.rià doe .;bi :
toa fiscais, essa passa:rr! a. ser efetuada. pelo cr.1.t r.io que v.:!
Ilha a serutilizndo para. r.re9ão do valor os tr.i.butoa fede,.
rais.
Art. 4º - o imposto obre a pz-opriedade p:rediàl
e terr.t.torial urbana. será lançado anualmente, caJ.cul.ado sobre
o valor veno.J. de cada. im6vei• expresso el1l número a.e · •o• P.!
1o seu valor ele janeiro a cada a.no ..
Pa o co - Por ocasião do ptlgaitar:.to das •
po.rcolas o v or a pagar s - encontrado mediante a multi.
cação do niSmero e UFM•s pelo seu valor no mês em que a qu1 ta.-
ção tor e:fetuada., a.cresCido de multa e juros de mora, se efe - tuado apóo o vencimento reopea;ivo.
Art . 5 - o Imposto eo·bre a. ~p:rJ.edade P%'ediaJ.
e Terr.t torlal. Ur'bana será cul.oula.do aplicando-se sobre a base , # d cálculo · aJ.:[ u ·t ' svgi . tcc 1
It _ '-1
. oa 1mcfi.·e1.s deat-inados ~a1uni vao i~s- e11ci
II- ... - os inl6veia destina os ao o não
reaideneial.
III-Para oa im.&veio não edifica.d.os 1ooo.11
za.doa no Distrito Industr.1.al o cell;
tro comoroial da cede do UUniCÍpio e
na Est:mJ.a Fortaleza...:Batur.ltl(CE 021)
IV- Para os cfveia não edUicad.os nas de . - mais 1ocal.idades,
º•ª
J. o
.Art. 6D - Ficam a.provados oa vaJ.ores, por metro
qu.a.d:r:ado• conatantes da tabeJ.a de valores de terrenos, tabela•
I , e da ta.bela. de valores das edit1cações, ta.bela. II•pa;ra. efe!
to do lançamento do Imposto Sobre a. Propr.Led.ade Predia.1 e Te~
ritoriaJ. Urbana(Anexo I e ll),
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. Art. 7 · - A :Lei 'n2 l6• d.e 3.1. de de~embro 4e 1985
( Otfdigo Tri butá..":'io do JI o!l)io de Xi · ~ú) i; assa. o. · omr
com aa segu.int"' a.1 te:rações ·
1 ) o Art. · J.Z paaaa a ter a ae·guinte :t'edaçlo · ' ' ••Art. lS- Tretanüo-se de imóvel e ja ~a
não edificada sej.a auperio1' a 20(vil1te) V!,
t:19.f3 a :!rea edif'"J.cac1a.· aplioaz-ae-á cobre o
seu ~or veualt a &L!qu.ota de.1, 0%(u.m po:r·
cento)" .
2~) O Ãri• 22 paaaa. a vigol:'Ql."' co:m. a seguinte
dação - "AX't. 22 ... Sujeitam-se a.o imposto. ºª sem - ços der
l .. Médicos. inclusi:ve A.nJtl:tses cl{nicas• el.!
t:rieie.ade médtc radioterapia. ul:t::rai-ai nogl.-a:fi~ n.dio1ut;.ta tomogre.1ia e collg,!
nerea .
2. H.oapita.i.s; cllnicaa, sanatórios labor&--·
tcf:ri\)S d.e antl.:ise. !\1llbulat&~os prantos
- " ooo ~·')S, n .. Tdcô os• ,.,. ac e ~aitio.d.e
d - A e9ouso e e l'CL"1..11J x gao é conee:' e.:'a .•
..,., Dancos de s~ 1eite, pele, olhos a,!
lll 1 CôlJ.eeü.e: $ •
4- nm::-i"!J~'\;JS, obc~ot:t'tlSt ort&pti os f
audi J.ogos protetioon~prótese dent'1:ia).
S, Ass1stênoia. m&li.ca e oonginenJs previa -
tos nos !tens 11 2 e 3 de-..lta Lia prestados atra 'a e rLL· o~ de medi~ de •
gl."Upo 1 con'V'ênios• incluai ve c01n empresas
po:ra aDs1atânoiG. a emp1-egados.
6 . Planos de Saúde, prestados J;!01" em;p:resa t
que ·não esteja incluida no !tem 5 desta
Lista e que se cumpram atra.ws de sart11-
ços prestados por tercoi.:ro.s contrata.doa
pela empresa ou apenas pagos por est IrJ!.
diante 1ndlcaÇão do banefici~o do p1~
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8 Roanita.is veterJ.ntr.los ol!nicas wter.t- n~rlas coll[,~~o.
9. G't.- tratemento, amestramento adest~
manto be1ezamsnto1 eJ.oiemento e onta
neres t rele.ti voa. a anil!l • •
10 Barbeiro , cabél.ereiros anicures1 peq
cure , trotru?1e11to "e .!.'>elP.• ~ _ iwç-:. e .... congenc=eo.
11. Panhos• duchas, s~ masoagens.&1,noot! A
caa e ~nerea
12. Varr.Lçã.o oo1Ata, remoção e. c:l..nerf1ção•
de lixo.
13 , Limpeza e dre:nE.\Gem de portos, r.i.o e oa
'1Jlin.
l • Lillq:ieza, mf':nutenção e conservnçã de im,2
veie inc!. i'V'$ v.!.aa p1 hlicaa pa.rq:.1.SS e
jardi:naf;
15. Des:inf'ecção :LtlU:ni~ão • higieniaaçlo, 48!.
ra.tisaç5o o co~~e..""Ca
l.6.- Oontrolé b'atem.ento e atl.ventes ·•
qua.1.~·~ natureza de tea fÍeic-oa e
olog coa.
• · "'rc'.ç!:o :t'CO.Írluto q~squei· •
18. -imge~ t che:rrrl.néa.
19 S·!l?.e~nto a:nbien.taJ.. e con,gêneres.
20_. Asai.Stência t&cnica..
21 · Aa~soort...:. o co ul. to:ria qualquer D!;
turer,I! não contida outros 1 temt de:!.
ta Liste. o%'ganização prograca.ção• pl&-
nej amento assessor! proceosamen.to
e.attoa CQml1:!1 toi'"ia. téant financeira •
ou aãm-1 n1otrat1
22. P1anejamento, coo:rdenaç;.ão, gramação '
ou 01~zação técmic . fi.nanceil'n ou a--
d.Jünistrativa
23. Alutu.ee ina1usive de iote:n.est exames •
squisas e info1'!nS.Ções, colete. e processamento d Q.adoe qualquer na:ture~a. .