| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3154 / 2022 |
| Date | 2022-03-15 |
| Ementa | Autoriza o Município de Maracanaú, através da Secretaria de Infraestrutura, Mobilidade e Desenvolvimento Urbano, a instituir o Programa Sinalizar para Educar, dá outras providências. |
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ER «AFIXADO, à (reza Keyvila Olveia de Azevedo Mat 47967 Cha = da Prefeitura de . Maracanaú iuabi! Na 3:44; DE 45 DE MARÇO DE 2022. CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU ' RECEBIDO AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, E ATRAVÉS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, 29 ABR 2022 13:004s MOBILIDADE E DESENVOLVIMENTO URBANO, A INSTITUIR O PROGRAMA SINALIZAR PARA Nº Protocolof0 260 LIA EDUCAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. F “rotocolista (o) Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Maracanaú, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Mobilidade e Desenvolvimento Urbano — SEINFRA, o Programa Sinalizar para Educar, com a finalidade de garantir condições de acessibilidade e segurança na circulação de pedestres nas vias públicas, consoante as legislações e regulamentos de trânsito vigentes, através da construção de faixas elevadas para travessia de pedestres nas vias públicas. Art. 2º. São objetivos do programa criado nesta Lei: |- promover a melhoria da segurança viária; Il- aprimorar a educação para a cidadania no trânsito; HI - garantir a melhoria das condições de mobilidade urbana e viária, a acessibilidade e a qualidade ambiental; IV - incrementar o planejamento e a gestão do trânsito. Art. 3º. O Programa consiste na instalação de faixas elevadas para travessia de pedestres nas vias públicas próximas a entrada e saída de equipamentos e empreendimentos educacionais, comerciais e culturais, dentre outros situados no Município de Maracanaú. Paragrafo único. A construção das faixas elevadas seguirá os padrões de engenharia de tráfego, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, bem como na Resolução nº 738, de 06 de setembro de 2018 do Conselho Nacional de Trânsito. Art. 4º. A construção das faixas elevadas para travessia de pedestres será realizada pela Secretaria de Infraestrutura, Mobilidade e Desenvolvimento Urbano (SEINFRA) obedecendo às normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito. Paragrafo único. Os locais para instalação das faixas elevadas será precedida estudo tráfego realizado; pelo Departamento Municipal de Trânsito e Transportes (DEMORA Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 AFIX me dS/ Pad? a Prefeitura de . eia Maracanaú Art. 52. Fica o Poder Público autorizado, se necessário, a estabelecer ou realizar parcerias com órgãos públicos ou privados, objetivando o fiel cumprimento do disposto na Lei. Art. 6º. A fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas nesta Lei, compete diretamente ao Departamento Municipal de Trânsito e Transportes (DEMUTRAN), que poderá, para tanto, valer-se da própria estrutura administrativa ou firmar convênios com entes públicos visando a total aplicabilidade desta Lei. Art. 7º. A presente Lei será regulamentada por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 8º. As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta do orçamento do Município, suplementado se necessário, podendo utilizar os recursos oriundos da arrecadação das multas da legislação específica de trânsito. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA /DE AÚ,ÃOS 15 DE MARÇO DE 2022. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 024/2022 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430