| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 191 / 1991 |
| Date | 1991-03-08 |
| Ementa | Cria e regulamenta o sistema de feiras livres no município de Maracanaú e adota outras providências. |
| native_id | 449 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.70 · pages: 2
PREFEITURA DE . F, TADO DO CEARÁ JUVENTUDE E AÇÃO LEI Nº 191 de 08 de março de 1991 Cria e Regulementa o Sistema de Feiras Iivres no lhmicípio de Maracansá e ado ta outras providênciass A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRE- TA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI Art 1º - Fica criado, no lmicípio de Maracanaú, o Sistema Mmicipal de Feiras Livres, dirigido pela Conis - São Municipal de Feiras Livres, supervisionado pela Secretaria de Saúde it 2º - A Comissão Municipel de Pei- ras Lâvres será composta por um. representente de. cada Secretaria Munã, cipal é por um representente dos peteca sendo presidida pas Secre tário de Ação Comnitárias E Praragrato às “A Gonissão Mmácipel | ê Feiras livres fará regimento interno no preso “de dotaes) à dias após sua instalação. À à Mi “Pasogrado 28 - Sua ihsteiação 6 nomes do dos geus membros denso-s por ato! dão Poder Executivo. arts 3º - Às Feixas Livros serão insta lados priori ari emente em êxons do grandão cixcuLação populacional O sua localização den-so-é em forma de rodízio pelos diversos Bairros e Conjuntos Habitacionais, Arts 4º — A Regulamentação das Feiras - lávres, 6iém de normas interes criadas pela Comissão Municipal, obede PREFEITURA DE /MARACANAU TADO DO CEARÁ ú : à E e q JUVENTUDE E AÇÃO cerá a Lei nº 73/87 + que institui o C$digo de Postura do Município de Maracensã, nos seus PÍtulos 1 - Capítulo IV + Artigos 2 a DO 6 Mtulo IV » Capítulo 1 & Seção II - artigos 168 a 17% Arts 5º » À presento Lei entrerá em - Vigor na data de eua pilticação, vevogadas es disposições em contrá tios PAÇO QUÍSRO DE JULHO DA PREPEITURA | ' MUNICIPAL DE MARACANAY, em 08 de março de 199%, JÚLIO GSAR cosma ea dpoi