| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 194 / 1991 |
| Date | 1991-04-24 |
| Ementa | Autoriza o chefe do poder executivo municipal a celebrar convênios com o departamento estadual de trânsito - DETRAN, para fim que indica e adota outras providências. |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ LEI MUNICIPAL Nº 9h sr Co TD Sancionada e Promulgadã pdy Exmo. Senhor: Prefeito Municipal o A ETA ' . a ; e sá RE RaRREiDURA DE CANAU JUVENTUDE E AÇÃO Nº 194 de 25 de abril de 1991 Autorize o Chefe do Poder Executi vo Municipal a celebrar Convênio! com o Departamento Estadual do '* Trênsito(DETRAN) para o fim que indica e adota outras providên - cias. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ + A E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI; Art, 1º » Fica o Chefe do Poder * tivo Municipal autorizado a assinar Convênio com o Departa = to Estadual de Trêânsito(DETRAN), transferindo a este a compe - a que deriva do disposto no ertigo 37 do Regulamento do Códa Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62,127, de 16 Jenciro de 1968, especificamente Ítens I e VII que tratam da * tação do uso « da inplentação ca sinalização das vias pá s municipais, respectivamente, ART, 2º» Esta Lei entrará em vi na date de sua publicação, revogadas as “erecigioo em contrá pago > dinsro DE JULHO DA PREFEITU- MUNICIPAL DE MARACANAU, à em $a de ebril de 1991, yréLio CÉSAR COSTA LIMA PREFEITO MUNICIPAL