| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 150 / 1990 |
| Date | 1990-03-13 |
| Ementa | Autoriza a concessão de subvenção à sociedade civil sem fins lucrativos - Campanha Nacional de Escolas da Comunidade - CNEC - no valor de N$ 20.000,00 (vinte mil cruzados novos). |
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DO DO CEARÁ JUVENTUDE E AÇÃO LEI Nº 150 de 13 de março de 1990 Autoriza a concessão de subvenção à sociedade civil sem fins lucrativos e CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE =» CNEC - no valor do N$ 20.000,00(Vínte míl cruzados novos) . A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO? A SEGUINTE LEITE Arte 1º-o Fica O Poder Executivo Munitipal autorizas dó a conceder uma subvenção, no vator de N% 20,000,00(Vinte mil cruzados novos) à sociedade civil sem Pina lucrativos - CAMPANHA * NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE « CNEC + para destinação espacífi ca de; suplementarmonte, auxiliar na construção de uma quadra po - liesportiva no Centro Edusacional Gustavo Barroso, localizado no Município dé Maracanaú, . Arte 22.0 A. despesa correrá à conta da rubrica orça - mentária 05.08431882,163231 (Funcionamento das atividades de ensi no médio - suvanções sociais), Ate 32º » Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário, PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÃ* CANAÚ, em 13 de março dé 1990, < = quis SR LD JÚLIO CÉSAR COSTA LIMA PREFEITO MUNICIPAL