| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 151 / 1990 |
| Date | 1990-03-16 |
| Ementa | Atribui novos valores aos vencimentos e representação do pessoal do Poder Legislativo e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE JUVENTUDE E AÇÃO LEI Nº 152/90 de 16 dê Março de 1990, Atríbui novos valores aos vencimen tos « representação do Pessosl do Poder Legísiativo e dá outras pros vidências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE! LEIS ) Arte 1º - Ficam rasjustados em sous respectivos velo res as Tabelas de Vencimentos e Representações dos Cargos de Proví mento Efetivo e Provimento em Comissão, na forma das Tabelas 1 e 2, anexas criadas pela Lei Nº 006/65 t alteradas pela Lei Nº 56/06. Art. 22º » As déspéesas decorrentes do resjuste conce- dido nesta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias proprias consignadas no Orçamento da Despesas art. 320 - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, menos os se. feitos financeiros que retrosgirão « 1º de Março de 1990, PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARA CANAÚ, dm 16 de março de 1990, ANsss ERR E Cesc Nossas ÚLIO CÉSAR COSTA LIMA PREFEITO MUNICIPAL