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norma nº 152/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 152 / 1990
Date 1990-03-16
EmentaAcrescenta os §§ 3º, 4º, 5º e 6º ao art. 6º da lei n. 73/1987.
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PREFEITURA DE
NAU
JUVENTUDE E AÇÃO
LEI Nº 152 de 16 de Março de 1990,
Acrescenta ao Art. 60 da Lei nº
73/87, os parágrafos terceiro o
quarto, quinto e sexto,
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, DECRETA E EU SANCIONO E PROMUL=
GO A SEGUINTE LEIS
Arte 1º - Agrescente-se ao artigo 6º da Lei 73/
87, os perágrafos terceiro, quarto, quinto e sexto que terão a
seguinte redaçãos
Art. Pocos
$ 3º - Além dos casos previstos nesta Lei, pode
rão ocorrer o desfazimento, a demolição ou a remoção total ou
parcial das instalações, que, de algum modo, possam comprometer'
OU causar prejuízos & segurança, saúdo e bem estar da população,
a ou ainda so aspecto paisagístico da cidade.
5 40 » A demolição total ou parcial de edífica-
ção ou dependência será imposta nos seguintes casoss
1. quando é obra for executada sem a próvia a-
Provação do Projeto e o respectivo licenciamento;
2. quando executada em desrespeito ao Projeto a
Provado nos seus elementos sssencisis;
3. quando julgada com risco iminente de caráter
Público, e o proprietário não toner providências determinadas pe
le Prefeitura para sua seguranção
$ so - O sto de desfazimento, demolição ou remo
São total ou parcíel será precedido de notificação, que deterai-
nará o prazo para o desfezimento, demolição ou remoção.
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oo]
$ 6º - O ato de desfazimento, demolição ou remoção
não isenta O infrator de outras penalidades previstas na legísla-
ção vigente.
Art. 2º - Esta Leí entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário,
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MA
RACANAÚ, em 16 de março de 1990,
RR odds
JÚLIO CÉSAR COSTA LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
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