| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3155 / 2022 |
| Date | 2022-03-15 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização, ao Poder Executivo Municipal, para abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do município, para o fim que indica. Secretaria de Educação. |
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af Ç ) Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo p at. 47767 Prefeitura E (AneizoMyulo- Maracanaú LEI Nº 3.155, DE 15 DE MARÇO DE 2022. CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU ALTERA A LEI Nº 1.862, DE 15 DE JUNHO DE RECEBIDO 2012, QUE DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATENDER A NECESSIDADE 29 ABR 2022 13:00 pe TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE Nº Protocolo 40259 AN,04 PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NA FORMA QUE INDICA. Rubric, rotocolista O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Os arts. 2º, 4º e 5º da Lei nº 1.862, de 15 de junho de 2012, e suas alterações, passam a vigorar com a seguinte redação: FAR (is:) $ 2º. A contratação de profissionais das áreas da saúde com profissões regulamentadas e administrativa de que trata esta Lei, efetivar-se-á por meio de processo seletivo através de análise curricular, entrevista e exame prático realizado pela Secretaria Contratante, assistida pela Secretaria de Recursos Humanos e Patrimoniais. NR 5 3º. A contratação de profissionais do magistério com profissões regulamentadas e da área administrativa da educação de que trata esta Lei, efetivar-se-á por meio de processo seletivo através de análise curricular, entrevista e exame prático realizado pela Secretaria de Recursos Humanos e Patrimoniais, com apoio da Secretaria Contratante.” AC (a) “Art. AO, sorssesssasaneesseracesmsaneensição (si) $ 2º. Salvo o disposto no 3 2º, do art. 2º da Lei nº 1.862, de 15 de junho de 2012, o processo seletivo simplificado de contratação temporária para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, será realizado pela Secretaria de Recursos Humanos e Patrimoniaih, inclusive as contratações de que trata o $ 3º desta Lei.” NR Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 AFIX mo ADO Andreza Fig Oliveira de Azevedo EE at 47767 Prefeitura de | Ancge-lyuto Maracanaú CArto SD. essssvesosersersezesuseessenecesenveno Parágrafo Único. O processo seletivo simplificado de que trata a contratação temporária para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, somente poderá ocorrer mediante prévia autorização do Gabinete do Prefeito, com observância da aprovação do Comitê Gestor de Planejamento e Finanças, de que há adequação orçamentária e disponibilidade financeira para sua realização, sob pena de rescisão contratual.” NR Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ACANAÚ/ AOS 15 DE MARÇO DE M Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA 2022. BERTO ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 025/2022 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430