br-locleg corpus explorer

← Maracanaú (CE)

norma nº 3155/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3155 / 2022
Date 2022-03-15
EmentaDispõe sobre autorização, ao Poder Executivo Municipal, para abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do município, para o fim que indica. Secretaria de Educação.
native_id46

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

af
Ç ) Andreza Keyvila Oliveira de Azevedo
p at. 47767
Prefeitura E (AneizoMyulo-
Maracanaú
LEI Nº 3.155, DE 15 DE MARÇO DE 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU ALTERA A LEI Nº 1.862, DE 15 DE JUNHO DE
RECEBIDO 2012, QUE DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA PARA ATENDER A NECESSIDADE
29 ABR 2022 13:00 pe TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE
Nº Protocolo 40259 AN,04 PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NA
FORMA QUE INDICA.
Rubric, rotocolista
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Os arts. 2º, 4º e 5º da Lei nº 1.862, de 15 de junho de 2012, e suas alterações,
passam a vigorar com a seguinte redação:
FAR
(is:)
$ 2º. A contratação de profissionais das áreas da saúde com profissões
regulamentadas e administrativa de que trata esta Lei, efetivar-se-á por meio de
processo seletivo através de análise curricular, entrevista e exame prático realizado
pela Secretaria Contratante, assistida pela Secretaria de Recursos Humanos e
Patrimoniais. NR
5 3º. A contratação de profissionais do magistério com profissões regulamentadas e da
área administrativa da educação de que trata esta Lei, efetivar-se-á por meio de
processo seletivo através de análise curricular, entrevista e exame prático realizado
pela Secretaria de Recursos Humanos e Patrimoniais, com apoio da Secretaria
Contratante.” AC
(a)
“Art. AO, sorssesssasaneesseracesmsaneensição
(si)
$ 2º. Salvo o disposto no 3 2º, do art. 2º da Lei nº 1.862, de 15 de junho de 2012, o
processo seletivo simplificado de contratação temporária para atender à necessidade
temporária de excepcional interesse público, será realizado pela Secretaria de Recursos
Humanos e Patrimoniaih, inclusive as contratações de que trata o $ 3º desta Lei.” NR
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
AFIX
mo ADO
Andreza Fig Oliveira de Azevedo
EE at 47767
Prefeitura de | Ancge-lyuto
Maracanaú
CArto SD. essssvesosersersezesuseessenecesenveno
Parágrafo Único. O processo seletivo simplificado de que trata a contratação
temporária para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público,
somente poderá ocorrer mediante prévia autorização do Gabinete do Prefeito, com
observância da aprovação do Comitê Gestor de Planejamento e Finanças, de que há
adequação orçamentária e disponibilidade financeira para sua realização, sob pena de
rescisão contratual.” NR
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ACANAÚ/ AOS 15 DE MARÇO DE
M
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA
2022.
BERTO
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE
Nº 025/2022 DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

open original →