| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 160 / 1990 |
| Date | 1990-05-25 |
| Ementa | Concede reajustamento salarial, atualiza a remuneração dos cargos de confiança do quadro funcional da Prefeitura Municipal de Maracanaú e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE JUVENTUDE E AÇÃO LEI Nº 160/90 de 25 de Mato de 1990 Contede rea justamento salarial, atualiza & remuneração dos Cargos de Confiança do Quadro Funcional da Prefeitura Municipal 6 dá outras providências, A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SÂNCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEIS Arte 1º - Fica o Chefe do Poder Executis vo autorizado a conceder aos servidorés públicos do Quadro de Pros vimento Efetivo é aus detentores de Catgos de Confiança, um rea jus temento salarial no percentual de 35f(trinte e cinco por cento), ín cidente sobre os valores fixados pela Portaria nº 079/90-GAP,a par tir de 1º do maio dé 1990, retroativamente. i Parágrafo Primeiro « Ds profissionais de nível superior com regime de 40(quarenta) horas semanais é dedita- ção exclusiva e 02(dois) turnos de trabalho, Diretores de Departas mento e Secretários do Poder Executivo terão um aumento adicional? “de JOf(dez por cento), 4 título de reposição de resíduo inflacioná Pio, não repassado na época própria. Parágrafo Segundo « Os percentuais Fixas dos no artigo e parágrafo antérioras incidirão sobre os salários = base dos cargos ou sobre a remunsração da função, na hipótese dé “argos da confiança. Parágrafo Terceiro - As disposições coná tantes dos parágrafos anteriores não ss aplicam aos profissionais! º "Quadro Magistério" já que amparados por estatuto próprio, Art. 22º - O Poder Exenutivo conferirá + Uma Gratificação de função, pelo exercício de Cargos de Confiança, “na forma abaixo indicada, 1 - CHEFE DE SETOR Gratificação de função de 40%(quarenta por cen- to)3 II o DIRETOR DE DEPARTAMENTO Gratificação de função de rortententa por cantês III = SECRETÁRIO MUNICIPAL * Gratificação de Punção de 70%(setenta por centg; Parágrafo Único - Os percentuais estabelecidos nes- te artigo incidirão sobre a remuneração efetiva do Cargo de Confi- ança, Ad. 3º - Ficam criadós o o "Departamento dé Compras" é "Setor de Compras" e o "Setor de Almoxarifado" na estrutura da Secretaria de Administração do Município. g Ast; 42.0 Departamento de Usbanisno 8 Transporta, da estrutura organizacional da Secretaria de Obras e Serviços Urba "nos 4 desmembrado, passando s existir duas unidades hierárquicas ' autônomas a esse nível, denominadas "Departamento de Urbanísmo" e "Departamento da Transporte", respectivamente, ra 5º - O Setor de Paisagismo e Vigilância Públio ca, vinculado ao Departamento. de Urbanismo e Transporte, 6 brado, palsando & ter as denominações de "Setor de Sagismo"s "Setor de Vigilância", desmeme Urbanismo e Pai Att; 6º « Fica Griado o "Setor Administrativo" na Etsture organizacional da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos Plretanento vinculado ao Departamento de Urbanismo, Nie 7º « É extinto o "Setor de Equipamentos da orá da estrutura organizecional da Secretaria de Obras «e Survis Pos Urbanos e criados o "Setor de Conservação, Manutenção s Repa « h '08 de VeÍculos" e o "setor Administrativo", vinculados diretamena *8 ao Departamento de Transporte, Ginasr /MARACANAU JUVENTUDE E AÇÃO , “* Arte 8º >Fita criado, na estrutura organizacional | da Secretaria de Obras 9 Serviços Urbanos e diretamente vinculado! ao Departamento da Obras, q "Setor de Carpintaria", 4 Arte 98 « Fica triado, na estrutura organizacional do Gabinete do Prefatto, é o "Departamento do Administração”, víneue jado diretamente à Chefia de Gabinete. net 10º - Fica criado o "Setor de Segurança", na estrutufa organizacional do Gabinete do Prefeito, vínculado direta mento & Chefia de Gabinete, Art. 112º » O "Setor para Assuntos Especiais", da Eestrutura brganizacional do Gabinete do Prefeito passa a ser deno- minado "Seator de Apolo Administrativo", permanecendo sua víncula - ção à Chefia de Gabinetes. Avé. 120 = As despesas decórrentes do res justamen- “to salarial o remuneratório, bem Gomo as que derivam da ertação * dos cargos de confísnça,. correrão por conta de dotações consigna = das no orçamento vigentes . | Art. 23º - Esta Lei entrará em vigor na data de Sua publicação, révogadas as disposições em contrários PAÇO QUATRO DE. JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MA RACANAÚ, em 25 de maio de 1990. É. JÚLIO 'CÉSAR COSTA LIMA PREFEITO MUNICIPAL