| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 162 / 1990 |
| Date | 1990-06-27 |
| Ementa | Modifica a redação do art. 11 da Lei Municipal n. 87, de 19 de fevereiro de 1988. |
| native_id | 474 |
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LEI Nº 162/90 de 27 de junho de 1990 Modifica a redação do Art. 11 da Lei-Mu nicipal nº 87, de 19 de Fevereiro de 1988, A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica modificado o Art, 11 da Lei Municipal nº 87% de 19 de fevereiro de 1988, que passa a ter a seguinte redação: L Art, 11 - É da competência do titular do Poder Executivo , através de Portaria do Gabinete, estabelecer gratificação em percentu= ai variável de 30%(trinta por cento) a 70%(setenta por cento), inciden “te sobre o salário-base dos servidores públicos municipais, pautado ! “nos critérios de excepcíonalidade, assiduidade, pontualidade, interes= "se e dedicação ao serviço, a título precário e revogável a qualquer tempo, sem agregação permanente à contrapartida salarial, Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica são, revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ , em 27 de junho de 1990, « RES Ses sr Vssdos Miss JÚLIO CÉSAR COSTA LIMA PREFEITO MUNICIPAL