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norma nº 2898/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2898 / 2020
Date 2020-01-15
EmentaAltera dispositivos da Lei n. 2.692 de 19 de fevereiro de 2018, reajustando o vencimento base dos servidores da câmara municipal de Maracanaú, a partir de 1º de janeiro de 2020, bem como altera a estrutura do quadro de cargos componentes da procuradoria jurídica da câmara, e da outras providências.
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AFIXADO
EM:
PREFEITURA DE D
Z arios
MARACANAÚ Mat. 40212
LEI Nº 2.898, DE 15 DE JANEIRO DE 2020.
rei
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.692, DE 19
DE FEVEREIRO DE 2018, REAJUSTANDO O
VENCIMENTO BASE DOS SERVIDORES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, A
PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2020, BEM COMO
ALTERA A ESTRUTURA DO QUADRO DE
CARGOS COMPONENTES DA PROCURADORIA
JURÍDICA DA| CÂMARA, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
RECEBIDO
27 JAN 2070-//:27ys
Nº dio tdi aa
Rubrica! FE OC: 5 a
O PREFEITO DE MARACANAÚ, José Firmo Camurça Neto, faço saber que a Câmara
Municipal de Maracanaú decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido aumento salarial no percentual de 5% (cinco por cento) aos servidores
públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Maracanaú.
Art. 2º. Fixa o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) como vencimento base do cargo
efetivo de Advogado.
Art. 3º. Fica extinto 1 (um) cargo de Subprocurador da estrutura administrativa da Procuradoria da
Câmara Municipal de Maracanaú, objeto da Lei n 2.050, de 11 de junho de 2013. passando o outro
existente a ser identificado pela designação Procurador Adjunto, com efeitos a partir de 1º de
fevereiro de 2020.
Art. 4º. Fica criado, em caráter de provimento em comissão, na estrutura administrativa da
Procuradoria da Câmara Municipal de Maracanaú, 1 (um) cargo de Assessor Jurídico com atribuições
e carga horária em Lei específica.
Parágrafo único. O vencimento base do cargo criado no caput deste artigo corresponderá ao valor
constante do Anexo único desta Lei.
Art. 5º. Fica definido o valor constante do Anexo Único como vencimento base dos cargos
comissionados de:
I— Procurador-Geral;
II — Procurador Adjunto.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de recursos originários do
duodécimo da Câmara Municipal de Maracanaú.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
AFIXAD
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Mat. 40212
PREFEITURA DE
MARACANAÚ
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. com efeitos financeiros retroativos a 1º
de janeiro de 2020.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITU
DE 2020.
DE MARACANAÍ, AOS 15 DE JANEIRO
PREEEITO DE MARACANAÚ
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI
Nº 0012020 DE AUTORIA DA
MESA DIRETORA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE MARACANAÚ.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
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BRR »
PREFEITURA DE ,
MARACANAÚ
ANEXO ÚNICO À LEI Nº 2.898, DE 15 DE JANEIRO DE 2020.
a IXADO
OS j9090
E bras
Mat. 40212
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E EFETIVO COMPONENTES
DA PROCURADORIA JURÍDICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ.
CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO QTDE. SIMBOLOGIA VENCIMENTO BASE
PROCURADOR — GERAL 01 PGCMM R$ 5.800,00
PROCURADOR — ADJUNTO 01 PADCMM R$ 4.668,00
ASSESSOR JURÍDICO 01 ASJCMM R$ 3.000,00
CARGO EFETIVO
DENOMINAÇÃO
QTDE.
SIMBOLOGIA
VENCIMENTO BASE
ADVOGADO
02
ADVCMM
R$ 3.500,00
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
di

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