| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2898 / 2020 |
| Date | 2020-01-15 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei n. 2.692 de 19 de fevereiro de 2018, reajustando o vencimento base dos servidores da câmara municipal de Maracanaú, a partir de 1º de janeiro de 2020, bem como altera a estrutura do quadro de cargos componentes da procuradoria jurídica da câmara, e da outras providências. |
| native_id | 476 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
AFIXADO EM: PREFEITURA DE D Z arios MARACANAÚ Mat. 40212 LEI Nº 2.898, DE 15 DE JANEIRO DE 2020. rei ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.692, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018, REAJUSTANDO O VENCIMENTO BASE DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2020, BEM COMO ALTERA A ESTRUTURA DO QUADRO DE CARGOS COMPONENTES DA PROCURADORIA JURÍDICA DA| CÂMARA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ RECEBIDO 27 JAN 2070-//:27ys Nº dio tdi aa Rubrica! FE OC: 5 a O PREFEITO DE MARACANAÚ, José Firmo Camurça Neto, faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedido aumento salarial no percentual de 5% (cinco por cento) aos servidores públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Maracanaú. Art. 2º. Fixa o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) como vencimento base do cargo efetivo de Advogado. Art. 3º. Fica extinto 1 (um) cargo de Subprocurador da estrutura administrativa da Procuradoria da Câmara Municipal de Maracanaú, objeto da Lei n 2.050, de 11 de junho de 2013. passando o outro existente a ser identificado pela designação Procurador Adjunto, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2020. Art. 4º. Fica criado, em caráter de provimento em comissão, na estrutura administrativa da Procuradoria da Câmara Municipal de Maracanaú, 1 (um) cargo de Assessor Jurídico com atribuições e carga horária em Lei específica. Parágrafo único. O vencimento base do cargo criado no caput deste artigo corresponderá ao valor constante do Anexo único desta Lei. Art. 5º. Fica definido o valor constante do Anexo Único como vencimento base dos cargos comissionados de: I— Procurador-Geral; II — Procurador Adjunto. Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de recursos originários do duodécimo da Câmara Municipal de Maracanaú. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 AFIXAD Danfefe Cartos More Mat. 40212 PREFEITURA DE MARACANAÚ Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2020. Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITU DE 2020. DE MARACANAÍ, AOS 15 DE JANEIRO PREEEITO DE MARACANAÚ ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 0012020 DE AUTORIA DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 BRR » PREFEITURA DE , MARACANAÚ ANEXO ÚNICO À LEI Nº 2.898, DE 15 DE JANEIRO DE 2020. a IXADO OS j9090 E bras Mat. 40212 QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E EFETIVO COMPONENTES DA PROCURADORIA JURÍDICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ. CARGOS EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO QTDE. SIMBOLOGIA VENCIMENTO BASE PROCURADOR — GERAL 01 PGCMM R$ 5.800,00 PROCURADOR — ADJUNTO 01 PADCMM R$ 4.668,00 ASSESSOR JURÍDICO 01 ASJCMM R$ 3.000,00 CARGO EFETIVO DENOMINAÇÃO QTDE. SIMBOLOGIA VENCIMENTO BASE ADVOGADO 02 ADVCMM R$ 3.500,00 Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 di