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norma nº 163/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 163 / 1990
Date 1990-07-25
EmentaConcede reajustamento salarial e atualiza a remuneração dos cargos de confiança do quadro funcional da Prefeitura Municipal de Maracanaú, e dá outras providências.
native_id477

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PREFEITURA DE |
“gI Nº 163/90 de 25 de julho de 1990
JUVENTUDE E AÇÃO
Concede reajustemento salarial e atuali
a remuneração dos cargos de confiança ”
Quadro Funcional da Prefeitura Municipal!
de Maracanaú e dá outras providências:
; A CAMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, DECRETA E EU SANCIONO E
| pROMULCO A SEGUINTE LET+
art, 1º - Fica 6 Chefe do Poder Executivo autorizado a !
conceder aos servidores públicos municipais do Quadro de Provimen'
“to pfetivo e aos detentores de Cargos de Confiança, um reajusta!
mnentóiBalerial no percentual de 20% (vinte por cento), incidente!
os valores atualmente vigentes, a partir de O1 de julho de
Parágrafo único - O percentual fixado neste artigo inci-
“ dirá sobre o salário-base dos cargos ou sobre a remuneração da *
tunção, na hipótese de cargos de confiança,
Art, 2º - O Chefe do Poder Executivo Municipal, na forma
do disposto no Inciso IX, Arte 37 da Constituição Federal, poderá
contratar pessoal, independentêmente de concurso público, para *
" atênder a necessidade temporária de excepcional interesse público,
Parágrafo único « AS contratações serão regidas pela:le-
Bislação trabalhista vigente, Já que adotada como regime jurfáico
to no Município a serão levadas a efeito através de contrato *
de experiência a prazo certo, prorrogável da mesma forma obrigas!
dos os empregados com vinculação precária a submeter-se & concur=
80 público de título e provas, em igualdade de condições com ter-
"Seiros interessados, na época própria de realização do recrutamen
to, : ?
dias será definido pelo
tenham direito a insa
eira quanto ao pagemen
: Art, 3º - Dentro de 30 (trinte),
oder Executivo as faixas de servidores que
(ridade e regulementada a situação finane
º da mesma,
JUVENTUDE E AÇÃO
arte 4º As despesas decorrentes do reajustamento salarial
eratório correrão à conta de dotações próprias consignadas '
T orçamento vigares.
art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi-
ação, revogadas as disposições em contrário, -
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ,
m 25 de julho de 1990. ,
* NyÚLIO CÉSAR COSTA LIMA
PREFEITO MUNICIPAL

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