| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 163 / 1990 |
| Date | 1990-07-25 |
| Ementa | Concede reajustamento salarial e atualiza a remuneração dos cargos de confiança do quadro funcional da Prefeitura Municipal de Maracanaú, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE | “gI Nº 163/90 de 25 de julho de 1990 JUVENTUDE E AÇÃO Concede reajustemento salarial e atuali a remuneração dos cargos de confiança ” Quadro Funcional da Prefeitura Municipal! de Maracanaú e dá outras providências: ; A CAMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, DECRETA E EU SANCIONO E | pROMULCO A SEGUINTE LET+ art, 1º - Fica 6 Chefe do Poder Executivo autorizado a ! conceder aos servidores públicos municipais do Quadro de Provimen' “to pfetivo e aos detentores de Cargos de Confiança, um reajusta! mnentóiBalerial no percentual de 20% (vinte por cento), incidente! os valores atualmente vigentes, a partir de O1 de julho de Parágrafo único - O percentual fixado neste artigo inci- “ dirá sobre o salário-base dos cargos ou sobre a remuneração da * tunção, na hipótese de cargos de confiança, Art, 2º - O Chefe do Poder Executivo Municipal, na forma do disposto no Inciso IX, Arte 37 da Constituição Federal, poderá contratar pessoal, independentêmente de concurso público, para * " atênder a necessidade temporária de excepcional interesse público, Parágrafo único « AS contratações serão regidas pela:le- Bislação trabalhista vigente, Já que adotada como regime jurfáico to no Município a serão levadas a efeito através de contrato * de experiência a prazo certo, prorrogável da mesma forma obrigas! dos os empregados com vinculação precária a submeter-se & concur= 80 público de título e provas, em igualdade de condições com ter- "Seiros interessados, na época própria de realização do recrutamen to, : ? dias será definido pelo tenham direito a insa eira quanto ao pagemen : Art, 3º - Dentro de 30 (trinte), oder Executivo as faixas de servidores que (ridade e regulementada a situação finane º da mesma, JUVENTUDE E AÇÃO arte 4º As despesas decorrentes do reajustamento salarial eratório correrão à conta de dotações próprias consignadas ' T orçamento vigares. art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi- ação, revogadas as disposições em contrário, - PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, m 25 de julho de 1990. , * NyÚLIO CÉSAR COSTA LIMA PREFEITO MUNICIPAL