| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 164 / 1990 |
| Date | 1990-07-26 |
| Ementa | Cria o Sistema Municipal de Defesa Civil de Maracanaú - SIMDEC, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE JUVENTUDE E AÇÃO LEI NO 164/90 de 26 de julho de 1990 Cria U Sistema Municipal dae Defesa Cávil de Maracanaú + SIMDEE x e dá outras dencias, ' paus A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, DECRETA E EU SAN « CIONO-E PROMULGO A SEGUINTE LEIS ) Art, 1º - Fica trindo é Sistema Municipal de Defesa civil dê MaracendÚ + SIMDEC tom & finalidade des 1 - Coordenar, ná área Municipal, ações de preven - ção, assistência e recuperação, necessárias ém situações de cas tamidade públicas 11 Cónvosart a integração dos ásPorços de todos ds gãos à entidades municipais envolvidas na defesa civil; Ille Promover é articulação tom os órgãos e entída- des sbtaduais, Federais, de outros municípios, do êmbito privas do é com à Cómunidade, pará & constcução de atividades, subsí - dios técnicos é troca da informações relativas & defesa civil;. IVe Realizor estudos é projetos com vistas a defesa vtológica s ambiental atuando como órgão fiscalizador Gontrã &- | radsões ao acossittéma, : Arte 22º » À Dofema Civil tompresnda, pará 08 afei - = toe dabte Lei, é conjunto de medidas destinadas a prevenir, evi tar ou minimizar as consequências nocivas de eventos desastro « dos de origem natural ou humana, socorrer ou preservar & moxél da população afetada, restabelecer o bem ester social s recupa Par fÍsica e economicómente à área atingida. petesa Civil de Ma se ema Municipal de Arte 3º « O Sistema Municip gabinete do, Fatanaú « SIMDEC, vinculado administrativamente 80 , x PREFEITURA DE JUVENTUDE E AÇÃO prefeito constituír-sa-á det 1, Comissão Munísipal de Defesa Cívil do Maracanaú - GOPDEGAMAR: diuaróica dos seguintes órgãos 1.1 c > donadosias 1.2 Conselho Tegnigo: | 1,3 Consálho Conunitério; 2 pr missão Distritais de Defesa Civil « CODDEC, em número de ines) vinculadas funcionalmente à COMDECSMAR e 3, Núcleos Comunitários é do Defesa Cívil + NUDEC, ligados Puncionaimente à COMDEC-MAR. Parágrafo Único « Cada comissão distritel de Defésat civil funcionara junto a circunstrição regional; O Núcleo Comunitá. fio de Defase Civil poderá existir u partir de entídade representa tiva comunitária sem finalidade lutratíva, com constituição regu + | for é personalidade Jurídica, desda que solicite sus integração no " SIMDEC ao Chefs do Poder Exécutivá é réuna todos os requisitos les gais para és funçõsd.. Art. 4º o A ofganização dóá cómponentes do sistemá municipal de Defásá Cívil dé Maracanaú « SIMDEC será definida por - Débteto do Poder Executivo, nô prazo dé 60(sessenta) dias, a pare tif da data da publicação desta Leis Atte 9º » Ds Gasgdá coniégionados do Sistema Muniéis pal de Défest Civil dá Maracangó « SIMDEC, s86 constantes do únexo único desta Lei, 6 súrão exértcidos, tom excessão da Coordenação Gs ral é do Consslho Técnico. Att. 6º » A Cóordenação da Defesá Civil nó pe semp de MatacandÚ soré exúrcida por um oficial do Corps de Bombel sn Mtar de Estado do Ceará, que podátá requisitar servidores de or- dios o entidades municipais para colaborar em ações esposíricas na átos do atuação do SÍNDEC, os quais exercarão essas atividades sam Prejuízo dos direitos é vantagens dos Gatgóê ou umpregos que Deu + Pin bém, contudo, fazórem jus a remunstação ou gratificação espe = dial por esse axore(eio, considerada relevante é registrado nos as “ntênentos individuais para fins de pontuação dê áérito pasa as « tensão funcional, Podat Exagutivo autorizado » fo do gole sr Arte 70 + Fica 6 Chefe Inco niIndéé dá a 4 - Cir crédito espécial de até C$$ 5. 000,000,00(€ PREFEITURA DE JUVENTUDE E AÇÃO oruzeirtos) no orçamento ds 1990, destinado a cobrir despesas de im plementação e funcionamento do Sistema de Defesa Civil de Maracas E [A naú + SIMDEC. Att. BO » É criado um Fundo especial de Defesa Civil de Maracanaú, vinculado administrativamente à Secretaria de Ação Comu nitária, sendo sua receita constituida des I- transferências decor rentós de convênios e acórdos; Ile Subvenções, auxílios e contri » buições oriundas dê organismos públicos, privados e filantrópicos; Me doações de pessoas físicas 6 jurídicas, públicas, privadas na glónais e estrangeiras; iVe outras receitas. q Art. 9º - US retursos referenteé ao fundo especíal de Defesa Civil serão depositados em conta específica gerenciada pela Coordenação Municípal dê Defesa Civil para os fins a que se refere 6 Art, 1º desta Lei. k , art. 102 + O Fundo Espacial de Defesa Cívil terá sub: Eipiicação fiscalizada na forma da legislação vigentó, inclusive as disposições constantes da Lei Federal nº 4,320, dá 17 de margo dé: 1964 no que couber É sua administração Pinantaitio ' ato 11 + Fica o Prefeito autorizado a abrir no orçã + - mento de 1950 do Município de Maracanaú um éródito especial até q limite de Cr$ 2, 000,000,00(Dois milhões de cruzéiros) destinado a ações de Defotá Cávil, devendo sua manutenção ser provida através! | de dotações orçamentárias próprias, consignadas para cada oxeroí - * Cio, : de que tratam os artê, 7º & ! ' Arte 12 + As. autorizações. as da Lai Fagesas nº 4,320 de a obedscsrão as disposições do, atta “À? de mesço de-1964, Abta 13 « cota Lob | Plicavão, revogadas as. disposições em toh PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITU dia tá em vigor. na data de sua pus trários RA MUNICIPAL DE MARACA NAÚ, em 26 de julho de 1990. Ds VÃ Noosasa Er CÉSAR COSTA LIMA PREFEITO MUNICIPAL