| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 200 / 1991 |
| Date | 1991-06-27 |
| Ementa | Dá o nome as ruas do bairro Jaçanaú e adota outras providências. 12 de outubro, Camilo da Cunha Pereira, Raimundo Machado de Araújo, Doutor Antônio Campos, Maria Mascarenhas, 13 de maio, Maria Mariano Leite, Noé Sales Bezerra, Maria Veras Fontenelle, Coronel Laerte Alencar Conte, Francisco Tinoco Pontes, Carmelita Barbosa, Praça São João. |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ LEI MUNICIPAL Nº 9200 /Ql ancionada e Promulgada pelo Exmo. Senhor: Prefeito Municipal $ E Dna A DE rz JUVENTUDE E AÇÃO à Nº 200 de 27 de junho de 1991. Dá nome às ruas do Jaçanaú e adota outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANCIONO! PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art, 1º - Às ruas do Povoado de Jaçanaú passa a ter a guinte denominação: 01,- Rua da Creche Dr. José Pereira e Silva RUA 12 DE OUTUBRO; 02 - Rua que contorna a Lagoa RUA CAMILO DA CUNHA PEREIRA; 03 - Rua ao lado do Sítio dos Machados RUA RAIMUNDO MACHADO DE ARAÚJO; 04 - Rua ao lado direito do SÍtio Monterey RUA DR. ANTONIO CAMPOS; 05 - Rua ao lado do Sítio Paraiso RUA MARIA ci —— ra 06 - Rua ao lado da Evedá Nossa Sra. de Fátima (Parque Tijuca) RUA 13 DE MAIO; 07 - Rua ao lado da Toca do Jacaré a : RUA MARIA MARIANO LEITE; , 08 - Rua defronte a Oficina do Otacílio RUA NOÉ SALES BEZERRA; t 09 - RUA defronte ao Colégio Fco. antonio Fontenele RUA MARIA VERAS FONTENELE alii DE 2 JUVENTUDE E AÇÃO 10 - Rua ao lado do Campo da Tijuca RUA CORONEL LAERTE ALENCAR CONTE; 11 - Rua ao lado esquerdo do Sítio Piracuruca RUA FRANCISCO TINÔCO PONTES; 12 - Rua ao lado direito do Sítio Piracuruca - RUA CARMÉLIA BARBOSA; 13 - Praça do Jaçanaú PRAÇA SÃO JOÃO art. 2º - A Municipalidade, em data e hora deter , fará a fixação das respectivas placas indicativas e suas inay es. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de ' publicação, revogadas as disposições em contrário, PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAÚ, em 27 de junho de 1991. ÚLIO CÉSAR COSTA LIMA PREFEITO MUNICIPAL