| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 165 / 1990 |
| Date | 1990-07-26 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a adquirir veículos necessários ao normal desenvolvimento dos serviços públicos da administração direta. |
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PREFEITURA DE JUVENTUDE E AÇÃO LEI Nº 165/90 de 26 de julho de 1990 Autoriza o Chefe db Poder Executivo Munície pai a adquirir veículos necêagários ao nore mai desenvolvimento dos. serviços públicos da seara paço direta. , A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, DECRETA E EU SANCIONO? É PROMULGO A SEGUINTE LEIS Art. 1º + Fica o Chofe do Poder Executivo Municipal aus torigado à adquirir veículos netessários ao normal dasénvolvimento dos serviços públicos da administração dívete, Parágrafo único + A autorização de que trata este arti- oo é restrita no presenta Wxereício finencudito é sótá limitada às tubricas próprias do grgamento vígenta. Att, 20 Fágá à Chéfe do Poder Executivo obrigado a co municar a Câmara Munitipal nó prazo de 72(setenta é duas) horas a aquisição do veiculo é a sua Finalidade. Att. 30 « Esta Lei entrava em vigor na data de sua pu = -bligagão, revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACA< NAU, em 26 de Julho do 196, JÚLIO CÉSAR COSTA LIMA PREFEITO MUNICIPAL