| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 201 / 1991 |
| Date | 1991-07-09 |
| Ementa | Concede de utilidade pública a associação dos moradores do conjunto industrial. |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ LEI MUNICIPAL Nº 04 / 9 Prefeito. Municipal O PREFEITURA DE | LagorE 4 q dd p X /VVARACANAÚ JO DO CEARÁ JUVENTUDE E AÇÃO Lei Nº 201 de 09 de julho de 1991, Considera de Utilidade Pública a Associa- ção dos Moradores do Conjunto Industrial. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica considerada de Utilidade * Pública a Associação dos Moradores do Conjunto Industrial, socie- dade civil, sem fins lucrativos, com sede neste Município e foro! jurídico no Município de Maranguape, Estado do Ceará, Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário, PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICI PAL DE MARACANAÚ, em 09 de julho de 1991, JÚLIO CÉSAR COSTA LIMA PREFEITO MUNICIPAL