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norma nº 2905/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2905 / 2020
Date 2020-02-10
EmentaDispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal, para abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do município, para o fim que indica.
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PREFEITURA DE
MARACANAÚ
LEI Nº 2.905, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO, AO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO,
PARA O FIM QUE INDICA.
O PREFEITO DE MARACANAÍ, José Firmo Camurça Neto, faço saber que a Câmara
Municipal de Maracanaú decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à vigente Lei Orçamentária Anual do
Município (Lei nº 2.876/2019), crédito especial no valor de R$ 5.101.921,97 (cinco milhões, cento e um
mil, novecentos e vinte e um reais e noventa e sete centavos), em favor da Secretaria de Infraestrutura,
para criação de elemento de despesa e fonte de recursos em grupo de despesa da programação constante
do seu orçamento, conforme especificado a seguir:
Unidade Orçamentária: 10101 Secretaria de Infraestrutura
Programação: 15.451.1212.1051 Ampliação e Melhoria de Vias Urbanas do Sistema Viário
Grupo de Despesa/Modalidade: 4490 — Investimentos
Elemento Despesa: 4.4.90.51 Obras e Instalações
Valor: R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais)
IU/FT: 1990000000 — Outros Recursos Vinculados
Programação: 15.451.1212.1052 Ampliação e Recuperação de Espaços Públicos Urbanos
Grupo de Despesa/Modalidade: 4490 — Investimentos
Elemento Despesa: 4.4.90.51 Obras e Instalações
Valor: R$ 101.921,97 (cento e um mil, novecentos e vinte e um reais e noventa e sete centavos)
IU/FT: 1990000000 — Outros Recursos Vinculados
Art. 2º. Os recursos necessários para atendimento do disposto no artigo anterior são resultantes do
superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2019, nos termos do Art. 43, $ 1º, 1, da Lei
Federal nº 4.320/1964.
Art. 3º. Durante a execução orçamentária o crédito, objeto do artigo primeiro poderá ser alterado
através da autorização e limites estabelecidos no Art. 6º, da Lei nº 2.876/2019 (LOA 2020).
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA
FEVEREIRO DE 2020.
ITURA DE MARACANAÚ, AOS 10 DE
Prefeito de Maracanaú
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
006/2020 DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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