| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2905 / 2020 |
| Date | 2020-02-10 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal, para abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento do município, para o fim que indica. |
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PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI Nº 2.905, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO, AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, PARA O FIM QUE INDICA. O PREFEITO DE MARACANAÍ, José Firmo Camurça Neto, faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à vigente Lei Orçamentária Anual do Município (Lei nº 2.876/2019), crédito especial no valor de R$ 5.101.921,97 (cinco milhões, cento e um mil, novecentos e vinte e um reais e noventa e sete centavos), em favor da Secretaria de Infraestrutura, para criação de elemento de despesa e fonte de recursos em grupo de despesa da programação constante do seu orçamento, conforme especificado a seguir: Unidade Orçamentária: 10101 Secretaria de Infraestrutura Programação: 15.451.1212.1051 Ampliação e Melhoria de Vias Urbanas do Sistema Viário Grupo de Despesa/Modalidade: 4490 — Investimentos Elemento Despesa: 4.4.90.51 Obras e Instalações Valor: R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) IU/FT: 1990000000 — Outros Recursos Vinculados Programação: 15.451.1212.1052 Ampliação e Recuperação de Espaços Públicos Urbanos Grupo de Despesa/Modalidade: 4490 — Investimentos Elemento Despesa: 4.4.90.51 Obras e Instalações Valor: R$ 101.921,97 (cento e um mil, novecentos e vinte e um reais e noventa e sete centavos) IU/FT: 1990000000 — Outros Recursos Vinculados Art. 2º. Os recursos necessários para atendimento do disposto no artigo anterior são resultantes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2019, nos termos do Art. 43, $ 1º, 1, da Lei Federal nº 4.320/1964. Art. 3º. Durante a execução orçamentária o crédito, objeto do artigo primeiro poderá ser alterado através da autorização e limites estabelecidos no Art. 6º, da Lei nº 2.876/2019 (LOA 2020). Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO QUATRO DE JULHO DA FEVEREIRO DE 2020. ITURA DE MARACANAÚ, AOS 10 DE Prefeito de Maracanaú ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 006/2020 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430