| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 168 / 1990 |
| Date | 1990-08-24 |
| Ementa | Concede passe livre nos transportes urbanos do nosso Município ao Policial Civil Militar, ao Bombeiro Militar e Comissário de Menores, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE JUVENTUDE E AÇÃO - LEI Nº 168 de 24 de agosto de 1990 Concede Passe Livre nos Transportes Urbanos do nosgo Município ao Poli- cial Civil Militar, ao Bombeiro Mi- litar, e Comissário de Menóres e dá “Outras providências, -A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANCIONO E PRQ MULGO A SEGUINTE LEIS À Art, 1º - Fica assegurado " Passe Livre " nos Transportes * | Urbanos do nosso Município ao Policiel Militar, Policiel Cávil, Bon- beiros Militar é Comissários de Menores com acesso à porta dianteira mediante simples apresentação da Identidade Profissional, Art. 22º « A presente Lei entrará em vigor na date de sua pu * Dlicação, revogadas as disposições em contrário, E E) PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, Mm 24 de agosto dé 1990, piso Sins Es: JÚLIO CÉSAR COSTA LIMA PREFEITO MUNICIPAL