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norma nº 2906/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2906 / 2020
Date 2020-02-17
EmentaAltera a lei n. 921, de 15 de dezembro de 2003, que consolida a legislação do Conselho Municipal de Saúde, na forma que indica, e dá outras providências.
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PREFEITURA DE,
MARACANAU
LEI Nº 2.906, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020.
ALTERA A LEI Nº 921, DE 15 DE
DEZEMBRO DE 2003, QUE CONSOLIDA
A LEGISLAÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE SAÚDE, NA FORMA
QUE INDICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE MARACANAÍ, José Firmo Camurça Neto, faço saber que a Câmara
Municipal de Maracanaú decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 3º da Lei nº 921, de 15 de dezembro de 2003, alterada pelas Leis nºs 1.823, de 29 de
março de 2012 e 2.542, de 12 de agosto de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Usuários:
1 — Representante indicado pelas instituições que trabalham com Pessoas com Deficiência em
Maracanaú;
II - Representante indicado por Associações Comunitárias do Município de Maracanaú;
HI Representante indicado pela classe estudantil no Município de Maracanaú;
IV - Representante indicado por entidades indígenas em Maracanaú;
V- Representante indicado por entidades de mulheres no Município de Maracanaú;
VI — Representante indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores na Industria e Comércio do
Município de Maracanaú;
Vil- Representante de usuários eleito na Avisa 1;
VII — Representante de usuários eleito na Avisa II;
IX — Representante de usuários eleito na Avisa II;
X- Representante de usuários eleito na Avisa IV;
XI — Representante de usuários eleito na Avisa V;
XII — Representante de usuários eleito na Avisa VI;
XII — Representante do Sindicato dos Servidores e Trabalhadores Público do Município de
Maracanaú — SISMA;
XIV — Representante da Sociedade Protetora Ambiental de Maracanaú — SPAM;
XV-— Representante de entidades que trabalham com dependentes químicos em Maracanaú;
XVI — Representante de entidades que trabalham com idosos em Maracanaú.
Governo/Prestadoras de Serviços:
1- Quatro Representantes indicados pelo Governo Municipal, de forma que a Secretaria Municipal
E. A será membro nato e os três assentos restantes serão indicados pelo governo, conforme
a E
s
de.
CAS:
NE TS
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
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PREFEITURA DE ,
MARACANAU
seu envolvimento com o Sistema de Saúde de Maracanaú;
II - Quatro Representantes indicados pelos prestadores de Serviço Privado de Saúde no Município
de Maracanaú.
Profissionais de Saúde:
1- 1º Membro indicado pelos profissionais de saúde de nível superior do serviço público de saúde
do Município de Maracanaú;
1 = 2º Membro indicado pelos profissionais de saúde de nível superior do serviço público de saúde
do Município de Maracanaú;
HH — 1º Membro indicado pelos profissionais de saúde de nível médio do serviço público de Saúde
do Município de Maracanaú;
IV — 2º Membro indicado pelos profissionais de saúde de nível médio do serviço público de saúde
do Município de Maracanaú;
V - Membro indicado pelos profissionais de saúde do serviço público de saúde do Município de
Maracanaú - Associação dos Agentes Comunitários de Saúde;
VI — Membro indicado pelos profissionais de saúde do serviço público de saúde do Município de
Maracanaú — Categoria Profissional dos Agentes de Combate às Endemias;
VII - Membro indicado pelos profissionais Médicos da Associação Médica de Maracanaú —
AMMA;
VIII - Membro dos profissionais/trabalhadores da rede primária e secundária” NR
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÚ, AOS 17 DE
FEVEREIRO DE 2020.
ORIUNDA DO PROJETO DE
LEI Nº 009/2020 DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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