| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2906 / 2020 |
| Date | 2020-02-17 |
| Ementa | Altera a lei n. 921, de 15 de dezembro de 2003, que consolida a legislação do Conselho Municipal de Saúde, na forma que indica, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE, MARACANAU LEI Nº 2.906, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020. ALTERA A LEI Nº 921, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE MARACANAÍ, José Firmo Camurça Neto, faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 3º da Lei nº 921, de 15 de dezembro de 2003, alterada pelas Leis nºs 1.823, de 29 de março de 2012 e 2.542, de 12 de agosto de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: Usuários: 1 — Representante indicado pelas instituições que trabalham com Pessoas com Deficiência em Maracanaú; II - Representante indicado por Associações Comunitárias do Município de Maracanaú; HI Representante indicado pela classe estudantil no Município de Maracanaú; IV - Representante indicado por entidades indígenas em Maracanaú; V- Representante indicado por entidades de mulheres no Município de Maracanaú; VI — Representante indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores na Industria e Comércio do Município de Maracanaú; Vil- Representante de usuários eleito na Avisa 1; VII — Representante de usuários eleito na Avisa II; IX — Representante de usuários eleito na Avisa II; X- Representante de usuários eleito na Avisa IV; XI — Representante de usuários eleito na Avisa V; XII — Representante de usuários eleito na Avisa VI; XII — Representante do Sindicato dos Servidores e Trabalhadores Público do Município de Maracanaú — SISMA; XIV — Representante da Sociedade Protetora Ambiental de Maracanaú — SPAM; XV-— Representante de entidades que trabalham com dependentes químicos em Maracanaú; XVI — Representante de entidades que trabalham com idosos em Maracanaú. Governo/Prestadoras de Serviços: 1- Quatro Representantes indicados pelo Governo Municipal, de forma que a Secretaria Municipal E. A será membro nato e os três assentos restantes serão indicados pelo governo, conforme a E s de. CAS: NE TS Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 x LABORE SA Y AFIXADO E (a vá MD ID Ana Pat alcante caga ANA is a o PREFEITURA DE , MARACANAU seu envolvimento com o Sistema de Saúde de Maracanaú; II - Quatro Representantes indicados pelos prestadores de Serviço Privado de Saúde no Município de Maracanaú. Profissionais de Saúde: 1- 1º Membro indicado pelos profissionais de saúde de nível superior do serviço público de saúde do Município de Maracanaú; 1 = 2º Membro indicado pelos profissionais de saúde de nível superior do serviço público de saúde do Município de Maracanaú; HH — 1º Membro indicado pelos profissionais de saúde de nível médio do serviço público de Saúde do Município de Maracanaú; IV — 2º Membro indicado pelos profissionais de saúde de nível médio do serviço público de saúde do Município de Maracanaú; V - Membro indicado pelos profissionais de saúde do serviço público de saúde do Município de Maracanaú - Associação dos Agentes Comunitários de Saúde; VI — Membro indicado pelos profissionais de saúde do serviço público de saúde do Município de Maracanaú — Categoria Profissional dos Agentes de Combate às Endemias; VII - Membro indicado pelos profissionais Médicos da Associação Médica de Maracanaú — AMMA; VIII - Membro dos profissionais/trabalhadores da rede primária e secundária” NR Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÚ, AOS 17 DE FEVEREIRO DE 2020. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 009/2020 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430