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norma nº 170/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 170 / 1990
Date 1990-08-27
EmentaConcede o pagamento de abono salarial previsto na Medida Provisória nº 199/90, aos servidores públicos municipais e dá outras providências.
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V/A DE
JUVENTUDE E AÇÃO
[no 170 de 27 de agosto de 1990,
LE Ê
Conceds o pagamento do Abono Salarial
previsto na Madida Provisória nº 199/
90, dos Servídores Públicos Muníci +
pais e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANCIONO!
E PROMULGO À SEGUINTE LEIS ;
Att. 1º - Fíca o Chefe do Poder Executivo Municípal ,
autoritádo a conceder o pagamento do Abonó Salerial, previsto na
Nedidá Provisória nº 199/90, no valor dé Cr$ 3.000,00(Três mil etu
zeiros), no mês de Agosto do cortente ano, aos Servidores Públicos
Municipais. que percebem salário em sentído ampló(remuneração) dê
até Cr$ 26.017, 30(Vinté é seis mil, dezósseto cruzeiros e trinta *
contávos) .
6 12 - O abónó de que trata o presenta Brtigo, é indi
visível é setá pago dé uma SÓ vez
$ 20 » O valor do abono será reduzido de formá tal que
o servidor público municipal no mês de agosto deverá perceber, no
nóximo, Cr$ 26,017,30(Vinte é sois mil, dezessete cruzeiros é trin
ta centavos),
$ 30 « Na hipótese do patégrafo anterior o valor do a-
bono será a diferença éntre o salário e o linite máximo de(cr8 +
26,017,30), 6
Att. 20 - O Poder Executivo Municipal, na hipótese de
MO? baixada uma nova medido provisória, estendendo O benefício ora
Nttdido dos meses posteriores à atual concessão, fica desde logo
a Pitado à proceder o pagémento respectivo, nos limites ostritos
lepislação exespoional,
JUVENTUDE E AÇÃO
Prey 3º - As despatas decorrentes
do pagamento do a
a salarial correrão à contá dé
so dotação própria na Orçamento vi
gontôs
Arte 49 = Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário,
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MA-
RACANAÚ, em 27 de agosto dé 1990,
= Ass Bases Vs Asse
JÚLIO CÉSAR COSTA LIMA
PREFEITO MUNICIPAL

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