| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 170 / 1990 |
| Date | 1990-08-27 |
| Ementa | Concede o pagamento de abono salarial previsto na Medida Provisória nº 199/90, aos servidores públicos municipais e dá outras providências. |
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V/A DE JUVENTUDE E AÇÃO [no 170 de 27 de agosto de 1990, LE Ê Conceds o pagamento do Abono Salarial previsto na Madida Provisória nº 199/ 90, dos Servídores Públicos Muníci + pais e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANCIONO! E PROMULGO À SEGUINTE LEIS ; Att. 1º - Fíca o Chefe do Poder Executivo Municípal , autoritádo a conceder o pagamento do Abonó Salerial, previsto na Nedidá Provisória nº 199/90, no valor dé Cr$ 3.000,00(Três mil etu zeiros), no mês de Agosto do cortente ano, aos Servidores Públicos Municipais. que percebem salário em sentído ampló(remuneração) dê até Cr$ 26.017, 30(Vinté é seis mil, dezósseto cruzeiros e trinta * contávos) . 6 12 - O abónó de que trata o presenta Brtigo, é indi visível é setá pago dé uma SÓ vez $ 20 » O valor do abono será reduzido de formá tal que o servidor público municipal no mês de agosto deverá perceber, no nóximo, Cr$ 26,017,30(Vinte é sois mil, dezessete cruzeiros é trin ta centavos), $ 30 « Na hipótese do patégrafo anterior o valor do a- bono será a diferença éntre o salário e o linite máximo de(cr8 + 26,017,30), 6 Att. 20 - O Poder Executivo Municipal, na hipótese de MO? baixada uma nova medido provisória, estendendo O benefício ora Nttdido dos meses posteriores à atual concessão, fica desde logo a Pitado à proceder o pagémento respectivo, nos limites ostritos lepislação exespoional, JUVENTUDE E AÇÃO Prey 3º - As despatas decorrentes do pagamento do a a salarial correrão à contá dé so dotação própria na Orçamento vi gontôs Arte 49 = Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MA- RACANAÚ, em 27 de agosto dé 1990, = Ass Bases Vs Asse JÚLIO CÉSAR COSTA LIMA PREFEITO MUNICIPAL