| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2907 / 2020 |
| Date | 2020-02-17 |
| Ementa | Altera a Lei n. 2.446, de 03 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Programa de Autonomia Escolar - PAE, na forma que especifica. |
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AFIXADO EM SZ Ea PREFEITURA DE, Ana Patríci alcante a 55 MARACANAU LEI Nº 2.907, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020. ALTERA A LEI Nº 2.446, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE (O) PROGRAMA DE AUTONOMIA ESCOLAR -— PAE, NA FORMA QUE ESPECIFICA. O PREFEITO DE MARACANAÚ, José Firmo Camurça Neto, faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Inciso VIII do artigo 4º da Lei nº 2.446, de 03 de dezembro de 2015, passa a vigorar acrescido do Inciso com a seguinte redação: VII —- Remuneração de pessoal: a) Em atividades-meio prestadas por pessoa fisica sem vínculo com o poder público municipal; b) No ressarcimento de mediadores de aprendizagem, facilitadores e monitores responsáveis pelo desenvolvimento das atividades no contraturno escolar, em âmbito local, estas de natureza voluntária, prestadas na forma da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, sendo obrigatória a celebração do Termo de Adesão e Compromisso Voluntário; c) Em atividades finalísticas das escolas de educação profissional, prestados por pessoa fisica, contratadas para o ensino de disciplinas específicas, com duração máxima de até 06 (seis) meses ” NR Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÚ, AOS 17 DE FEVEREIRO DE 2020. PREBÉITO DE MARACANAÚ ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 010/2020 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430