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norma nº 2908/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2908 / 2020
Date 2020-02-17
EmentaFixa a remuneração mínima do servidor público não integrante de planos de cargo, carreira e remuneração, do pessoal contratado por tempo determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, fixa a renumeração do cargo de provimento em comissão de assistente, simbologia FA-IV, na forma que especifica
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AFIXADO
EM: /2/22].50
Ana Pai valcante
255
PREFEITURA DE ,
MARACANAU
LEI Nº 2.908, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020.
FIXA A REMUNERAÇÃO MÍNIMA DO SERVIDOR PÚBLICO
NÃO INTEGRANTE DE PLANOS DE CARGO, CARREIRA E
REMUNERAÇÃO, DO PESSOAL CONTRATADO POR
TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS
NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO, FIXA A REMUNERAÇÃO DO
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE
ASSISTENTE, SIMBOLOGIA FA-IV, NA FORMA QUE
ESPECIFICA.
O PREFEITO DE MARACANAÍ, José Firmo Camurça Neto, faço saber que a Câmara
Municipal de Maracanaú decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fixa, a partir de 1º de fevereiro de 2020, o piso remuneratório do servidor público não
integrante de Planos de Cargo, Carreira e Remuneração vigentes e do pessoal contratado por tempo
determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público do
Município de Maracanaú em R$ 1.045,00 (hum mil e quarenta e cinco reais).
Art. 2º. A partir de 1º de fevereiro de 2020, a remuneração do cargo de provimento em comissão de
Assistente, simbologia FA-IV, será de R$ 1.045,00 (hum mil e quarenta e cinco reais), consistindo
em vencimento básico de R$ 522,50 (quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos) e
Gratificação de Representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento básico.
Art. 3º. O piso remuneratório dos servidores públicos não integrantes dos Planos de Cargos,
Carreiras e Remuneração vigentes no Município de Maracanaú será revisto, em Lei específica, nos
termo do art. 2º da Lei nº 1.007, de 16 de junho de 2005, alterado pelas Leis nºs 1.786, de 26 de
dezembro de 2011 e 2.586, de 10 de fevereiro de 2017.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias consignadas no Orçamento vigente do Município, suplementadas se necessárias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos seus efeitos financeiros
que vigorarão retroativamente a 1º de fevereiro de 2020.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA ,PRE
FEVEREIRO DE 2020.
DE MARACANAÚ, AOS 17 DE
O CAMURÇA
Prefeito de Maracanaú
ORIUNDA DO PROJETO DE
LEI Nº 011/2020 DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430

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