| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2908 / 2020 |
| Date | 2020-02-17 |
| Ementa | Fixa a remuneração mínima do servidor público não integrante de planos de cargo, carreira e remuneração, do pessoal contratado por tempo determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, fixa a renumeração do cargo de provimento em comissão de assistente, simbologia FA-IV, na forma que especifica |
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AFIXADO EM: /2/22].50 Ana Pai valcante 255 PREFEITURA DE , MARACANAU LEI Nº 2.908, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020. FIXA A REMUNERAÇÃO MÍNIMA DO SERVIDOR PÚBLICO NÃO INTEGRANTE DE PLANOS DE CARGO, CARREIRA E REMUNERAÇÃO, DO PESSOAL CONTRATADO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, FIXA A REMUNERAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ASSISTENTE, SIMBOLOGIA FA-IV, NA FORMA QUE ESPECIFICA. O PREFEITO DE MARACANAÍ, José Firmo Camurça Neto, faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fixa, a partir de 1º de fevereiro de 2020, o piso remuneratório do servidor público não integrante de Planos de Cargo, Carreira e Remuneração vigentes e do pessoal contratado por tempo determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público do Município de Maracanaú em R$ 1.045,00 (hum mil e quarenta e cinco reais). Art. 2º. A partir de 1º de fevereiro de 2020, a remuneração do cargo de provimento em comissão de Assistente, simbologia FA-IV, será de R$ 1.045,00 (hum mil e quarenta e cinco reais), consistindo em vencimento básico de R$ 522,50 (quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos) e Gratificação de Representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento básico. Art. 3º. O piso remuneratório dos servidores públicos não integrantes dos Planos de Cargos, Carreiras e Remuneração vigentes no Município de Maracanaú será revisto, em Lei específica, nos termo do art. 2º da Lei nº 1.007, de 16 de junho de 2005, alterado pelas Leis nºs 1.786, de 26 de dezembro de 2011 e 2.586, de 10 de fevereiro de 2017. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente do Município, suplementadas se necessárias. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos seus efeitos financeiros que vigorarão retroativamente a 1º de fevereiro de 2020. PAÇO QUATRO DE JULHO DA ,PRE FEVEREIRO DE 2020. DE MARACANAÚ, AOS 17 DE O CAMURÇA Prefeito de Maracanaú ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 011/2020 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430