| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2910 / 2020 |
| Date | 2020-02-17 |
| Ementa | Cria os logradouros públicos ( vias públicas ) denominadas de rua Hélia Alves, e rua Arlindo Teixeira, sitiados no loteamento Vila Agroin, neste município de Maracanaú, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE , a Patríci cante MARACANAÚ Ana att 05758 LEI Nº 2.910, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020. CRIA OS LOGRADOUROS PÚBLICO (VIAS PÚBLICAS) DENOMINADOS DE RUA HÉLIA ALVES E RUA ARLINDO TEIXEIRA, SITUADOS NO LOTEAMENTO VILA AGROIN, NESTE MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE MARACANAÍ, José Firmo Camurça Neto, faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o logradouro público (via pública) denominado Rua Hélia Alves, constituído pelo terreno denominado de Terreno C, situado à Rua Maria Andrade Barroso, s/n, do Loteamento Vila Agroin, no Bairro Pajuçara, Município de Maracanaú-CE, constituído por parte da Quadra nº 58, medindo 10,00m (dez metros) de frente e fundos por 100,00m (cem metros) de extensão nas laterais, com uma área total de 1.000,00m? (hum mil metros quadrados), objeto da Matrícula nº 6.706 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da 2º Zona da Comarca de Maracanaú-CE, estremando da seguinte maneira: ao Poente, frente, lado ímpar, com a Rua Maria Andrade Barroso; ao Nascente, fundos, com a Rua Leonor Cardoso; ao Norte, lado direito, com o Terreno A, constituído por parte da Quadra nº 58, de propriedade de TLT Empreendimentos Imobiliários Ltda., e ao Sul, lado esquerdo, com o Terreno B, constituído por parte da Quadra nº 58, de propriedade de TLT Empreendimentos Imobiliários Ltda., distando 45,00m (quarenta e cinco metros) no sentido Norte/Sul da Rodovia Raimundo Pessoa de Araújo — CE 251. Art. 2º. Fica criado o logradouro público (via pública) denominado Rua Arlindo Tixeira, constituído pelo terreno denominado de Terreno C, situado à Rua Leonor Cardoso, s/n, do Loteamento Vila Agroin, no Bairro Pajuçara, Município de Maracanaú-CE, constituído por parte da Quadra nº 59, medindo 10,00m de frente e fundos por 100,00m de extensão nas laterais, com uma área total de 1.000,00m?, objeto da Matrícula nº 6691 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da 2º Zona da Comarca de Maracanaú-CE, estremando da seguinte maneira: ao Poente, frente, lado ímpar, com a Rua Leonor Cardoso; ao Nascente, fundos, com a Rua Valdemar Martins; ao Norte, lado direito, com o Terreno A, constituído por parte da Quadra nº 59, de propriedade de TLT Empreendimentos Imobiliários Ltda., e ao Sul, lado esquerdo, com o Terreno B, constituído por parte da Quadra nº 59, de propriedade de TLT Empreendimentos Imobiliários Ltda., distando 45.00m no sentido Norte/Sul da Rodovia Raimundo Pessoa de Araújo — CE 251. Art. 3º. Caberá a empresa TLT Empreendimentos Imobiliários Ltda., cuja qualificação consta das Matrículas nº 6706 e 6691 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da 2º Zona da comarca de Maracanaú-CE executar às suas expensas, a construção das vias públicas, descritas nos arts. 1º e 2º. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 da AFIXADO a EM: 12) 02) dO PREFEITURA DE, Ana Pat; alcante Eles MARACANAÚ Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÚ, AOS 17 DE FEVEREIRO DE 2020. FIRMO CAMURÇA Prefeito de Maracanaú ORIUNDA DO PROJETO DE ga, LEI Nº 007/2020 DE AUTORIA 07) DO PODER EXECUTIVO. TA É Palácio Antônio Gonçalves . Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará É CEP 61.906-430