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norma nº 3131/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3131 / 2022
Date 2022-01-26
EmentaDispõe sobre o valor do piso remuneratório do servidor público não integrante de plano de cargo, carreira e remuneração, do cargo de provimento em comissão, simbologia FA-IV e do pessoal contratado por tempo determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022, e dá outras providências.
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Prefeitura de |
Maracanaú
LEI Nº 3.131, DE 26 DE JANEIRO DE 2022.
CAMARA MUNICIPAL DE MARACANAU DISPÕE SOBRE O VALOR DO PISO REMUNERATÓRIO DO
RECEBIDO SERVIDOR PÚBLICO NÃO INTEGRANTE DE PLANO DE
CARGO, CARREIRA E REMUNERAÇÃO, DO CARGO DE
10 FEV 2022 M.00Hs PROVIMENTO EM COMISSÃO, SIMBOLOGIA FA-IV E DO
a PESSOAL CONTRATADO POR TEMPO DETERMINADO PARA
Nº Protocolo ÃO MAS 40/02 ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO A VIGORAR A PARTIR
DE 1º DE JANEIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Rubricá Protocolista
O Prefeito de Maracanaú, ROBERTO SOARES PESSOA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fixa, a partir de 1º de janeiro de 2022, o piso remuneratório do servidor público
não integrante de Planos de Cargo, Carreira e Remuneração vigentes e do pessoal contratado
por tempo determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse
público do Município de Maracanaú em R$ 1.215,00 (hum mil duzentos e quinze reais).
Art. 2º. A partir de 1º de janeiro de 2022, a remuneração do cargo de provimento em
comissão de Assistente, simbologia FA-IV, será de R$ 1.215,00 (hum mil duzentos e quinze
reais), consistindo em vencimento básico de R$ 607,50 (seiscentos e sete reais e cinquenta
centavos) e Gratificação de Representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o
vencimento básico.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente do Município, suplementadas se
necessárias.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação, com efeitos financeiros
retroativos a partir de 1º de janeiro de 2022.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA/MUNICIPAL D
JANEIRO DE 2022.
ARACANAÚ, AOS 26 DE
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE
Nº 004/2022 DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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