| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3131 / 2022 |
| Date | 2022-01-26 |
| Ementa | Dispõe sobre o valor do piso remuneratório do servidor público não integrante de plano de cargo, carreira e remuneração, do cargo de provimento em comissão, simbologia FA-IV e do pessoal contratado por tempo determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022, e dá outras providências. |
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AFIXADO Elo jo, data a de me Prefeitura de | Maracanaú LEI Nº 3.131, DE 26 DE JANEIRO DE 2022. CAMARA MUNICIPAL DE MARACANAU DISPÕE SOBRE O VALOR DO PISO REMUNERATÓRIO DO RECEBIDO SERVIDOR PÚBLICO NÃO INTEGRANTE DE PLANO DE CARGO, CARREIRA E REMUNERAÇÃO, DO CARGO DE 10 FEV 2022 M.00Hs PROVIMENTO EM COMISSÃO, SIMBOLOGIA FA-IV E DO a PESSOAL CONTRATADO POR TEMPO DETERMINADO PARA Nº Protocolo ÃO MAS 40/02 ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO A VIGORAR A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Rubricá Protocolista O Prefeito de Maracanaú, ROBERTO SOARES PESSOA: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fixa, a partir de 1º de janeiro de 2022, o piso remuneratório do servidor público não integrante de Planos de Cargo, Carreira e Remuneração vigentes e do pessoal contratado por tempo determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público do Município de Maracanaú em R$ 1.215,00 (hum mil duzentos e quinze reais). Art. 2º. A partir de 1º de janeiro de 2022, a remuneração do cargo de provimento em comissão de Assistente, simbologia FA-IV, será de R$ 1.215,00 (hum mil duzentos e quinze reais), consistindo em vencimento básico de R$ 607,50 (seiscentos e sete reais e cinquenta centavos) e Gratificação de Representação de 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento básico. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente do Município, suplementadas se necessárias. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2022. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA/MUNICIPAL D JANEIRO DE 2022. ARACANAÚ, AOS 26 DE ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 004/2022 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430