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norma nº 2911/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2911 / 2020
Date 2020-02-17
EmentaRevoga a Lei n. 2.093, de 22 de outubro de 2013, que autoriza o Poder Executivo a doar os imóveis na forma que menciona.
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Zu en) ÃO.
1 A nte
PREFEITURA DE Ana Pati apa
MARACANAÚ
LEI Nº 2.911, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020.
REVOGA A LEI Nº 2.093, DE 22 DE
OUTUBRO DE 2013, QUE AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO A DOAR OS
IMÓVEIS, NA FORMA QUE MENCIONA.
O PREFEITO DE MARACANAÍ, José Firmo Camurça Neto, faço saber que a
Câmara Municipal de Maracanaú decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revogado o disposto na Lei nº 2.093, de 22/10/2013, que autoriza o Chefe do
Poder Executivo a doar os imóveis urbanos para a empresa MP EMPREENDIMENTOS
TURÍSTICOS E COMERCIAIS LTDA., objetivando a implantação do empreendimento
denominado “Pátio Villa Mayor”, composto por um complexo hoteleiro e comercial.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições contrárias.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITU
FEVEREIRO DE 2020.
DE MARACANAÍ, AOS 17 DE
feito de Maracanaú
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº
008/2020 DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430

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