| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2911 / 2020 |
| Date | 2020-02-17 |
| Ementa | Revoga a Lei n. 2.093, de 22 de outubro de 2013, que autoriza o Poder Executivo a doar os imóveis na forma que menciona. |
| native_id | 501 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
Zu en) ÃO. 1 A nte PREFEITURA DE Ana Pati apa MARACANAÚ LEI Nº 2.911, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020. REVOGA A LEI Nº 2.093, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR OS IMÓVEIS, NA FORMA QUE MENCIONA. O PREFEITO DE MARACANAÍ, José Firmo Camurça Neto, faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica revogado o disposto na Lei nº 2.093, de 22/10/2013, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar os imóveis urbanos para a empresa MP EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS E COMERCIAIS LTDA., objetivando a implantação do empreendimento denominado “Pátio Villa Mayor”, composto por um complexo hoteleiro e comercial. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições contrárias. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITU FEVEREIRO DE 2020. DE MARACANAÍ, AOS 17 DE feito de Maracanaú ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 008/2020 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430