| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 204 / 1991 |
| Date | 1991-07-24 |
| Ementa | Autoriza o poder Executivo Municipal a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal - CEF, oferecer garantias e dá outras providências. |
| native_id | 502 |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ LEI MUNICIPAL Nº Soy /9] ancionada e Promulgada pelo Exmo. Senhor: Ego nto , “Prefeito Municipal .- [o Aa DE /MARACANAÚ JUVENTUDE E AÇÃO Nº 204 de 24 de julho de 1991, Autoriza o Poder Executivo Municipal a Contratar financiamento com a Caixa Eco nômica Federal - CEF, oferecer garan- tias e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autori o, a, em nome do Município de Maracanaú, contratar e garantir o ciamento com a Caíxa Econômica Federal - CEF, através do progra a de Saneamento para Núcleos Urbanos (PRONURB), no valor de CR$ 009.284 ,278,00(Seis bilhões, nove milhões, duzentos e oitenta e tro mil, duzentos e setenta e oito cruzeiros), atualizado pela Ta Referencial (TR), ou por outro Índice oficial a ser adotado, des- jnado à implantação de sistemas de esgotamento sanitário e drenagem tos na circunscrição territorial do município. art. 2º - Para a garantia da dívida e s obrigações decorrentes do financiamento a ser contratado pelo cípio, observada a finalidade indicada no art. 1º, fica o Poder"! tivo autorizado a ceder e transferir à Caixa Econômica Federal! CEF, em caráter irrevogável e irretratável, as parcelas: do - Imposto re Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Presta de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de, nicações - ICMS - e/ou do fundo de Participação dos-Municípios - e/ou do produto da ustponingõ: de outros impostos, na forma da gislação vigente. Parágrafo Primeiro - Na hipótese de in- iciência de, parte dos depósitos bancários necessários para quita- ão dos encargos contratuais e/ou, ainda, na hipótese de extinção ' s receitas a garantia será subrogada sobre os fundos ou impos E RSS SINTRA T VEN SOS SNC 9 ESASUIS A NAS, Stan e O qtas às NASENÇAS ÀàS en a de tiesacçisnento aslvsrizsdo Uia gresenie AR Parâgrato Segando = Fica o Poder Execuiixo oiee) Bão à nomear e constituir sua bastante procuradora a Caixa Econd- ica Federal - CEF, outorgando-lhe poderes irrevogáveis e irretra- veis, enquanto não liquidada a dívida, para que as garantias * sam ser prontas e plenamente exequíveis, em caso de inadimple - nto. Parágrafo Terceiro - Os poderes previstos neste ! artigo só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal - CEF na hipótese de o Município não efetuar, nos seus vencimentos, , quaisquer pagamentos relativos às obrigações assumidas no financia mento a ser contráído, Art, 3º - O Poder Executivo consignará nos orça - “mentos anuais e plurianuais do Município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes ao. pagamento das parcelas de amortização e encargos financeiros decor rentes do financiamento, bem como os valores necessários à contra- partida de recursos próprios no empreendimento. : Art. 4º - O Poder Executivo baixará os atos pró - prios para a regulamentação da presente Lei, TR art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação, revogadas | as disposições em contrário.. , PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL MARACANAÚ, em 24 de julho de 1991, súLIO clsar costa BIMA PREFEITO MUNICIPAL