| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 205 / 1991 |
| Date | 1991-07-24 |
| Ementa | Modifica a estrutura administrativa do poder executivo de Maracanaú, e dá outras providências. |
| native_id | 504 |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ LEI MUNICIPAL Nº 405 /0) DESA 1 AulÃo..../ J 994 Sancionada e Promulgada pelo Exmo. Bembpr:” o | vm Rrefeito:Municipal ... . no PREFEITURA DE Rs NO CANAÚ JUVENTUDE E AÇÃO O DO CEARÁ Lei Nº 205 de 24 de julho de 1991. MODIFICA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DE MARACANAÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- Cias. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANCIO NO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: ART. 1º - Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 102, de 06 de dezembro de 1988, que passa a ter a seguínte redação: "ART. RO =. CCC CACO CO CCO CACO OLE CALA COL ALLA O O EEE EEE ESSES ESARAAE: III - Órgãos de Administração Específica. Cesare sa e Cs Ro CA CO CA COMO SCCO CO COGU 6 ll. Secretaria de Transportes e Urbanismo; 12. Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio. ART. 2º - Fica criada a Secretaria de Transportes! e Urbanismo(STU), órgão da Administração Direta incumbida de exer - cer as seguintes funções: 1. Gerenciar o transportes coletivo na circunscri - ção territorial do município(intra-municipal); F 2. Promover a articulação com órgãos da administra ção pública federal e estadual, centralizados Gu não, objetivando a tacionalização e o plane jamento setorial de. transportes e uso ade - quado do solo urbano; À A 3. Planejar, controlar * executar as petíticas de transporte coletivo uítbano e táxis: , de Coordenar astudos obijetivândo a criação, extin- ção alteração, permissão. ou estsação de línhas' de transporte coleti vo urbano e de táxi; 5. Sugerir, na forma regulamentar, após estudos de talhados, com exame de planilha de custos, ao titular do Poder Exe- cutivo, a fixação de tarifas de transporte coletivo e táxi; RR ELnURA DE CANAU O DO CEARÁ JUVENTUDE E AÇÃO 6. Determinar a apreensão, liberação, substituição ou inclusão de ônibus e taxi; 7. Expedir licenças e permissões para tráfego de ônibus e/taxi; 8. Efetuar vistorias períódicas em vóículos de utilização coletivas 9. Ordenar e atualizar o cadastro das empresas ope radoras e permissionárias de linhas; 10. Promover levantamentos estatísticos; 11. Elaborar instruções normativas regulando matõe rias de sua competência; 12. Elaborar estudos e projetos dé engenharia de trafego o /transports colstivo urbano municipal; 13. Implantar -, executar, regulamentar e fiscali = zar a ocupação regular do solo urbano municipal; 14. Elaborar, propor e estabelecer normas técnicas de planejamento, ordenação e controle de utilização do solo urbano; 15. Realizar estudos e projetos com propostas de diretrízes concretas objetivando o correto aproveitamento e preserva ção de áreas no município; 16, Elaborar instruções normativas regulamentando! as restrições e limitações administrativas de utilização do solo ur= bano nos árees de interesse público; 17. Adotar providências outras dg o regue lar funcionamento dos serviços essenciais de sua áreas de E osmpotináia administrativa. ART. 3º - Fica criada a egretagia s boina In. dústria e Comércio, a quem compete; I- Promover a política de emprego no munioípio, pa ra os setores secundário e terciário, em &oordenação com órgãos esta duais a federais como o SINE e antidades sindicais “representativas * das categorias econômica e profissional e associações profissionais! de uma maneira geral; À 1I-=: Promover o desenvolvimento tecnológico seja a- través do treinamento 8 capacitação de mão de obra industrial e cos mercial, soja pelo incentivo à criação de centros de experimentação, controle q emissão de certificados de produtos e pela efetivação de Ú JUVENTUDE E AÇÃO convênios de cooperação com Universidades, Nutec, Ceag, Senai, Sesc q Senac e outros órgãos estatais ou privados do setor; III= Desenvolver atividades complementares ac bem estar do trabalhador através do serviço social e de assistência * cultural, esportiva e de lazer, em coordenação, inclusive, com O Sesi e Sesc; 1V- Desenvolvar atívidadas de organização de asso ciações a sindicatos, tanto de categorias econômicas como profís= sionais; V- Promover a política de desenvolvimento indus=" trial do município através da ordenação dos Distritos Industriais e da Zona de Processamento de Exportações, existentes ou em ime ! plantação em estreita colaboração com os órgãos estaduais respone sáveis pela área; Vie Promover a política de desenvolvimento comer» cial do município, através da criação da centros comerciais q de serviços: VII= Desenvolver o turismo, com o incentivo às de tividades de hotelaria, restaurantes e bares; VIII» Promover feiras de artesanato, indústria e comércio; IX» Incentivar o desenvolvimento de micros a. pes quenas empresas nas atividades setoriais de comércio, indústria e turismo; o Xe Promover q desenvolvimenta “dá infra-estrutura! urbana necessária à implantação de projetós industriais, tais Coe. mos acessos viários, sansaménto, segurença e: transportes; xia Implantação. de uma. política da. Indbntivas fis cais e tributários objetivando bferacer condições atrativas para a viabilização de. etnia aiidantos e projetos comerciais e de tu- rismo. : Art. 49 - Kdboretabia do Transportes. e Urbanismo (stU) terá a seguinte estrutura administrativas RES INNENTIDE E AEHO BVS ST RAR te DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES (DETRANS) 1. Setor de Estudos, Projetos, Estatística e Tarifa (SEPET)S 2. Setor de Cadastro, Permissão e Vistoria(SECAP); 3. Setor de Fiscalização(SEFISC); 4, Setor de Manutenção de veículos, Máquinas e Equi pamento(SEMAV)s S. Setor de Transportes é Tráfego(SETRANS); I1- DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO (DEPAD) - Setor de Apoio Administrativo(SEDAM) 111< DEPARTAMENTO DE URBANISMO (DEURB) 1. Setor de Controle do Uso e Ocupação do Solo(SECOM); 2. Setor de Planejamento Instituctonal(SEPLAN); 3, Setor de Documentação, Cartografia e hidncahnda (sEDOC) Arte 5º - As motlificações autorizadas pelo presente ordenamento legal extínguem, na estrutura administrativa. da se - cretaria da Obras a Serviços Urbanos; 1- Departamento de Urbanismaj . Il- Departamento de Transportes; III< Setor de Urbanismo; 8 Paisagismo). IVe Setor de Conservação, anvtanição e Reparos de veículos. Art. 6º + Os setores de Vigilância e de Carpintaria da estrutura agmínistrativa da Secretária de Obras e Serviços Ur banos, passam à Secretaria de Administração, subordinados, hie = rarquicamente, ao Departamento de Administração. Rae 8 Rm A ADENEA 5 im VAU JUVENTUDE E AÇÃO Art. 72 - Na estrutura administrativa da Secretaria de Transportes e Urbanismo são criadas os seguintes cargos de confio ança, de provimento am comissãos Ie SECRETÁRIO DE TRANSPORTES E URBANISMO; Ile Diretor do Departamento de Transportes; Ill- Diretor do Deparkâmento de Administração; IVe Diretor do Departamento de Urbanismo; Ve Chefe do Setor de Estudos, Projetos, Estatística s Tarifa; VI= Chefe do Setor de Cadastro, Permissão 9 Vistoria; ViI= Chefe do Setor de Fiscalização; VIII- Chefe do Setor de Manutenção de Veículos, Máqui- nas e Equipamentos; 1IX- Chefe do Setor de Transportes e Tráfego; X- Chefe do Setor de Apoio Administrativo; XI Chefe do Setor de Controle do Uso e Ocupação do so XII» Chefs do Setor da Planejamento Institucional; XIII- Chefe do Setor de Documentação, Cartografia e Ca dastro. Art. Bº - São criados os cargos seguidamente nomeados, de nível superior, técnico de nível médio e especialização sim « ples, para suprir as necessidades de pestoal da Secretatia de + Transportes e Urbanismo(STU): : 1- Técnico em Plane janento. de Transportes (pontádor, de curso de especialização a nível de pésmgraguação) E k : 11 Fiscal de. Transportes; lI- Fiscal de Urbanismo; IVe Mecânico; Vo Auxiliar de Hecânicos É “VI= Vistoriador de Vadia É “VII- Soldador; |. VIII= Ferreiro, - Ea Parágrafo Único - Os quantitativos e o nível salarial VIT FATURA DE JUVENTUDE E AÇÃO dos cargos a que se refere este artigo são os constantes do Anexo 1, parte integrante do presente diploma, para todos os efeitos le gais. Art. 99 - A Secretaria do Trabalho, Indústria! 8 Conórcio(SETIC) terá a seguinte estrutura administrativa: 1- DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO(DEPAD) l. Setor de Apoio Administrativo(SEDAM) II- DEPARTAMENTO DO TRABALHO(DETRAB) 1. Setor de Promoção e Assistência ao Trabalho e ao Emprego(SEPAT); 2. Setor de Relações do Trabalho(SERET). IIl= DEPARTAMENTO DA INDÚSTRIA (DEPIN) e emmemrrmee mma” amu 1. Setor de Assistência à Micro e Pequena Em - presa(SEAMPE); 2. Setor de Distritos Industriais(SEDIN). Ive DEPARTAMENTO DO COMÉRCIO(DECOM) 1. Setor ds Incentivo e Intremento ao Comércio 2. Setor de Turismo(SETUR). Azt. 10º » Na estrutura da lioiaiis do” Traba lho, Indústria 9 Comárcio são criados. os seguintes bed de Cone fiança de pena am comissão: 1+ SECRETÁRIO DO reasatio, náogsrs E core, . cio; . k ja dios do Depirtacanto. Administrativo; Nile Diretor: do Departamento do Trabalho; “IVe Diretor do Departamento da Indústria; Ve Ditetor do Départamento do Comércios VI» Chefe do Setor de Apoio Administrativo; VII= Chefe do Setor de Promoção e Assistência! | “EN EN (trono * “o Usateass -; NNAN+ tioeta às Sever às tatações do Vesasiiues “ke Quata da Seat às Wastataneis 8 Vúcta à PARAR, wa taqresas Ya Tnefta do Setor da Distritos iIndustrialss *i« Cnefa da Setor de Incentivo a Incremento ao Tomércio; Xile Chefe do Setor de Turismo. Art. 11 - São criados os cargos seguidamente no meados, de nível superior, tócnico de nível médio e especializas ção simples, para suprir as necossidades do pessoal da Secreta - ria do Trabalho, Indústria é Comórcio(SETIC): I- Economista; II= Técnico em Projetos; Ille Fiscal do Trabalho; IVe Técnico em Aprendizagem Industrial; Ve Técnico em Aprendizagem Comercial; VI= Orientador Profissional; VII= Técnico em Artesanato; VIII- Técnico em Turismo. Parágrafo Único - Os quantitativos e o nível sala ríal dos cargos a que se refere este artigo são os constantes do Anexo II, parte integrante do presente diploma para todos os €- feitos legais. a Art. 12 - Fica o Poder Executivo Municipal autori zado a abrir créditos especiais, adicionais du suplementares; pa ra atender às despesas dê qualquer natureza na execução. desta a Lei, com a implantação das unidades criadas dentro -dos limites ! da Lei Orçamentária vigente para o exetefcio financeiro hu 1991, da Prefeitura Municipai de Maracanaú. Arte 13 -0 Poder Executivo Municipal obriga-se a regulamentar o funcionamento dos órgãos criados com a presente , Lei, no prazo do 90(noventa) dias de sua efetiva publicação, as! través de decreto, preenchendo os cargos de confiança e promoven REA RN NOMD RNA ND da M JUVENTUDE E AÇÃO do o recrutamento é seleção dos demais, na forma dos preceitos constitucionais e legislação municipal vigentes Art. 14 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL * DE MARACANAÚ, em 24 de julho de 1991, JÚLIO CÉSAR COSTA LIMA PREFEITO MUNICIPAL INETE DO PREFEITO RO 1 FEITURA MUNICIPAL DE MARACANAU” nico em Planejamento de Transportes , ' iscal de Transportes iscal de Urbanismo 15 storiador de Veiculos ldador ferreiro e CARGO QTD | SALARIO 117.638,34 22.515,52 22.515.52 22.515,52 17.851,36 22,515.52 17.851,36 17.851,36 EA INSOSA SyANNNSSS " CARAS N qe GALARI O “— Ta e ya “A em Re | 83 117.638,34 “RR “A E» | 18 22.515.52 Enio 'em O aissres Industrial | 85 22.019,02 —-M Aprendisagen Comercial La 22.915 dê = Orientado» Profissional 86 22.915,92 2» em Acari É 86 22 .ota q Tecnico em Ea. | 8 22.519.52 E o. na o e RA MUNICIPAL DO PREFEITO RAMA DA SECRETARIA DE TRANSPORTES E URBANISMO 1 SECRETARIA DE TRANSPORTES E URBANISMO <STU> Depto de Transportes CDETRANS> TRANSPORTES -TRAFE GO (SETRANS) Depto de fidministrac (CDEPAD) * SETOR DE APOIO ADNINISTRÁTIVO (SEDAM) Depto de Urbanismo €CDEURB> SETOR DE CONTROLE GCUPACAO DO SOLO (SECOND TURA MUNICIPAL DE MARACANAU TE DO PREFEITO OGRAMA DA SECRETARIA DO TRABALHO, INDUSTRIA E COMERCIO IV SECRETARIA DO TRABALHO, INDUSTRIA E COMERCIO (SETIC> Depto do Comercio <DECOM) Depto Administrat £<DEPAD) Depto do Trabalho CDETRAB> ao *Comercio (CSEIC> <SEDAM) Trabalho. | * XSERET) 1