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norma nº 205/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 205 / 1991
Date 1991-07-24
EmentaModifica a estrutura administrativa do poder executivo de Maracanaú, e dá outras providências.
native_id504

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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
LEI MUNICIPAL Nº 405 /0)
DESA 1 AulÃo..../ J 994
Sancionada e Promulgada pelo Exmo. Bembpr:” o |
vm Rrefeito:Municipal ... .
no PREFEITURA DE
Rs
NO
CANAÚ
JUVENTUDE E AÇÃO
O DO CEARÁ
Lei Nº 205 de 24 de julho de 1991.
MODIFICA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER
EXECUTIVO DE MARACANAÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-
Cias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANCIO
NO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
ART. 1º - Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº
102, de 06 de dezembro de 1988, que passa a ter a seguínte redação:
"ART. RO =.
CCC CACO CO CCO CACO OLE CALA COL ALLA O O
EEE EEE ESSES ESARAAE:
III - Órgãos de Administração Específica.
Cesare sa e Cs Ro CA CO CA COMO SCCO CO COGU 6
ll. Secretaria de Transportes e Urbanismo;
12. Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio.
ART. 2º - Fica criada a Secretaria de Transportes!
e Urbanismo(STU), órgão da Administração Direta incumbida de exer -
cer as seguintes funções:
1. Gerenciar o transportes coletivo na circunscri -
ção territorial do município(intra-municipal); F
2. Promover a articulação com órgãos da administra
ção pública federal e estadual, centralizados Gu não, objetivando a
tacionalização e o plane jamento setorial de. transportes e uso ade -
quado do solo urbano; À A
3. Planejar, controlar * executar as petíticas de
transporte coletivo uítbano e táxis: ,
de Coordenar astudos obijetivândo a criação, extin-
ção alteração, permissão. ou estsação de línhas' de transporte coleti
vo urbano e de táxi;
5. Sugerir, na forma regulamentar, após estudos de
talhados, com exame de planilha de custos, ao titular do Poder Exe-
cutivo, a fixação de tarifas de transporte coletivo e táxi;
RR ELnURA DE
CANAU
O DO CEARÁ JUVENTUDE E AÇÃO
6. Determinar a apreensão, liberação, substituição
ou inclusão de ônibus e taxi;
7. Expedir licenças e permissões para tráfego de
ônibus e/taxi;
8. Efetuar vistorias períódicas em vóículos de
utilização coletivas
9. Ordenar e atualizar o cadastro das empresas ope
radoras e permissionárias de linhas;
10. Promover levantamentos estatísticos;
11. Elaborar instruções normativas regulando matõe
rias de sua competência;
12. Elaborar estudos e projetos dé engenharia de
trafego o /transports colstivo urbano municipal;
13. Implantar -, executar, regulamentar e fiscali =
zar a ocupação regular do solo urbano municipal;
14. Elaborar, propor e estabelecer normas técnicas
de planejamento, ordenação e controle de utilização do solo urbano;
15. Realizar estudos e projetos com propostas de
diretrízes concretas objetivando o correto aproveitamento e preserva
ção de áreas no município;
16, Elaborar instruções normativas regulamentando!
as restrições e limitações administrativas de utilização do solo ur=
bano nos árees de interesse público;
17. Adotar providências outras dg o regue
lar funcionamento dos serviços essenciais de sua áreas de E osmpotináia
administrativa.
ART. 3º - Fica criada a egretagia s boina In.
dústria e Comércio, a quem compete;
I- Promover a política de emprego no munioípio, pa
ra os setores secundário e terciário, em &oordenação com órgãos esta
duais a federais como o SINE e antidades sindicais “representativas *
das categorias econômica e profissional e associações profissionais!
de uma maneira geral; À
1I-=: Promover o desenvolvimento tecnológico seja a-
través do treinamento 8 capacitação de mão de obra industrial e cos
mercial, soja pelo incentivo à criação de centros de experimentação,
controle q emissão de certificados de produtos e pela efetivação de
Ú
JUVENTUDE E AÇÃO
convênios de cooperação com Universidades, Nutec, Ceag, Senai,
Sesc q Senac e outros órgãos estatais ou privados do setor;
III= Desenvolver atividades complementares ac bem
estar do trabalhador através do serviço social e de assistência *
cultural, esportiva e de lazer, em coordenação, inclusive, com O
Sesi e Sesc;
1V- Desenvolvar atívidadas de organização de asso
ciações a sindicatos, tanto de categorias econômicas como profís=
sionais;
V- Promover a política de desenvolvimento indus="
trial do município através da ordenação dos Distritos Industriais
e da Zona de Processamento de Exportações, existentes ou em ime !
plantação em estreita colaboração com os órgãos estaduais respone
sáveis pela área;
Vie Promover a política de desenvolvimento comer»
cial do município, através da criação da centros comerciais q de
serviços:
VII= Desenvolver o turismo, com o incentivo às de
tividades de hotelaria, restaurantes e bares;
VIII» Promover feiras de artesanato, indústria e
comércio;
IX» Incentivar o desenvolvimento de micros a. pes
quenas empresas nas atividades setoriais de comércio, indústria e
turismo; o
Xe Promover q desenvolvimenta “dá infra-estrutura!
urbana necessária à implantação de projetós industriais, tais Coe.
mos acessos viários, sansaménto, segurença e: transportes;
xia Implantação. de uma. política da. Indbntivas fis
cais e tributários objetivando bferacer condições atrativas para
a viabilização de. etnia aiidantos e projetos comerciais e de tu-
rismo.
: Art. 49 - Kdboretabia do Transportes. e Urbanismo
(stU) terá a seguinte estrutura administrativas
RES
INNENTIDE E AEHO
BVS ST RAR
te DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES
(DETRANS)
1. Setor de Estudos, Projetos, Estatística e Tarifa
(SEPET)S
2. Setor de Cadastro, Permissão e Vistoria(SECAP);
3. Setor de Fiscalização(SEFISC);
4, Setor de Manutenção de veículos, Máquinas e Equi
pamento(SEMAV)s
S. Setor de Transportes é Tráfego(SETRANS);
I1- DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
(DEPAD)
- Setor de Apoio Administrativo(SEDAM)
111< DEPARTAMENTO DE URBANISMO
(DEURB)
1. Setor de Controle do Uso e Ocupação do Solo(SECOM);
2. Setor de Planejamento Instituctonal(SEPLAN);
3, Setor de Documentação, Cartografia e hidncahnda
(sEDOC)
Arte 5º - As motlificações autorizadas pelo presente
ordenamento legal extínguem, na estrutura administrativa. da se -
cretaria da Obras a Serviços Urbanos;
1- Departamento de Urbanismaj .
Il- Departamento de Transportes;
III< Setor de Urbanismo; 8 Paisagismo).
IVe Setor de Conservação, anvtanição e Reparos de
veículos.
Art. 6º + Os setores de Vigilância e de Carpintaria
da estrutura agmínistrativa da Secretária de Obras e Serviços Ur
banos, passam à Secretaria de Administração, subordinados, hie =
rarquicamente, ao Departamento de Administração.
Rae 8 Rm A ADENEA 5 im
VAU
JUVENTUDE E AÇÃO
Art. 72 - Na estrutura administrativa da Secretaria de
Transportes e Urbanismo são criadas os seguintes cargos de confio
ança, de provimento am comissãos
Ie SECRETÁRIO DE TRANSPORTES E URBANISMO;
Ile Diretor do Departamento de Transportes;
Ill- Diretor do Deparkâmento de Administração;
IVe Diretor do Departamento de Urbanismo;
Ve Chefe do Setor de Estudos, Projetos, Estatística s
Tarifa;
VI= Chefe do Setor de Cadastro, Permissão 9 Vistoria;
ViI= Chefe do Setor de Fiscalização;
VIII- Chefe do Setor de Manutenção de Veículos, Máqui-
nas e Equipamentos;
1IX- Chefe do Setor de Transportes e Tráfego;
X- Chefe do Setor de Apoio Administrativo;
XI Chefe do Setor de Controle do Uso e Ocupação do so
XII» Chefs do Setor da Planejamento Institucional;
XIII- Chefe do Setor de Documentação, Cartografia e Ca
dastro.
Art. Bº - São criados os cargos seguidamente nomeados,
de nível superior, técnico de nível médio e especialização sim «
ples, para suprir as necessidades de pestoal da Secretatia de +
Transportes e Urbanismo(STU): :
1- Técnico em Plane janento. de Transportes (pontádor, de
curso de especialização a nível de pésmgraguação) E k :
11 Fiscal de. Transportes;
lI- Fiscal de Urbanismo;
IVe Mecânico;
Vo Auxiliar de Hecânicos É
“VI= Vistoriador de Vadia É
“VII- Soldador; |.
VIII= Ferreiro, - Ea
Parágrafo Único - Os quantitativos e o nível salarial
VIT FATURA DE
JUVENTUDE E AÇÃO
dos cargos a que se refere este artigo são os constantes do Anexo
1, parte integrante do presente diploma, para todos os efeitos le
gais.
Art. 99 - A Secretaria do Trabalho, Indústria!
8 Conórcio(SETIC) terá a seguinte estrutura administrativa:
1- DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO(DEPAD)
l. Setor de Apoio Administrativo(SEDAM)
II- DEPARTAMENTO DO TRABALHO(DETRAB)
1. Setor de Promoção e Assistência ao Trabalho
e ao Emprego(SEPAT);
2. Setor de Relações do Trabalho(SERET).
IIl= DEPARTAMENTO DA INDÚSTRIA (DEPIN)
e emmemrrmee mma” amu
1. Setor de Assistência à Micro e Pequena Em -
presa(SEAMPE);
2. Setor de Distritos Industriais(SEDIN).
Ive DEPARTAMENTO DO COMÉRCIO(DECOM)
1. Setor ds Incentivo e Intremento ao Comércio
2. Setor de Turismo(SETUR).
Azt. 10º » Na estrutura da lioiaiis do” Traba
lho, Indústria 9 Comárcio são criados. os seguintes bed de Cone
fiança de pena am comissão:
1+ SECRETÁRIO DO reasatio, náogsrs E core, .
cio; . k
ja dios do Depirtacanto. Administrativo;
Nile Diretor: do Departamento do Trabalho;
“IVe Diretor do Departamento da Indústria;
Ve Ditetor do Départamento do Comércios
VI» Chefe do Setor de Apoio Administrativo;
VII= Chefe do Setor de Promoção e Assistência!
|
“EN EN
(trono * “o Usateass -;
NNAN+ tioeta às Sever às tatações do Vesasiiues
“ke Quata da Seat às Wastataneis 8 Vúcta à PARAR,
wa taqresas
Ya Tnefta do Setor da Distritos iIndustrialss
*i« Cnefa da Setor de Incentivo a Incremento ao
Tomércio;
Xile Chefe do Setor de Turismo.
Art. 11 - São criados os cargos seguidamente no
meados, de nível superior, tócnico de nível médio e especializas
ção simples, para suprir as necossidades do pessoal da Secreta -
ria do Trabalho, Indústria é Comórcio(SETIC):
I- Economista;
II= Técnico em Projetos;
Ille Fiscal do Trabalho;
IVe Técnico em Aprendizagem Industrial;
Ve Técnico em Aprendizagem Comercial;
VI= Orientador Profissional;
VII= Técnico em Artesanato;
VIII- Técnico em Turismo.
Parágrafo Único - Os quantitativos e o nível sala
ríal dos cargos a que se refere este artigo são os constantes do
Anexo II, parte integrante do presente diploma para todos os €-
feitos legais. a
Art. 12 - Fica o Poder Executivo Municipal autori
zado a abrir créditos especiais, adicionais du suplementares; pa
ra atender às despesas dê qualquer natureza na execução. desta a
Lei, com a implantação das unidades criadas dentro -dos limites !
da Lei Orçamentária vigente para o exetefcio financeiro hu 1991,
da Prefeitura Municipai de Maracanaú.
Arte 13 -0 Poder Executivo Municipal obriga-se a
regulamentar o funcionamento dos órgãos criados com a presente ,
Lei, no prazo do 90(noventa) dias de sua efetiva publicação, as!
través de decreto, preenchendo os cargos de confiança e promoven
REA RN NOMD RNA ND da
M
JUVENTUDE E AÇÃO
do o recrutamento é seleção dos demais, na forma dos preceitos
constitucionais e legislação municipal vigentes
Art. 14 - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação revogadas as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL *
DE MARACANAÚ, em 24 de julho de 1991,
JÚLIO CÉSAR COSTA LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
INETE DO PREFEITO
RO 1
FEITURA MUNICIPAL DE MARACANAU”
nico em Planejamento de Transportes
, '
iscal de Transportes
iscal de Urbanismo 15
storiador de Veiculos
ldador
ferreiro e
CARGO QTD | SALARIO
117.638,34
22.515,52
22.515.52
22.515,52
17.851,36
22,515.52
17.851,36
17.851,36
EA INSOSA
SyANNNSSS
"
CARAS N qe GALARI O
“— Ta e ya
“A em Re | 83 117.638,34
“RR “A E» | 18 22.515.52
Enio 'em O aissres Industrial | 85 22.019,02
—-M Aprendisagen Comercial La 22.915 dê
=
Orientado» Profissional 86 22.915,92
2» em Acari É 86 22 .ota q
Tecnico em Ea. | 8 22.519.52
E o. na o e
RA MUNICIPAL
DO PREFEITO
RAMA DA SECRETARIA DE TRANSPORTES E URBANISMO
1
SECRETARIA DE
TRANSPORTES
E
URBANISMO
<STU>
Depto de
Transportes
CDETRANS>
TRANSPORTES
-TRAFE GO
(SETRANS)
Depto de
fidministrac
(CDEPAD) *
SETOR DE
APOIO
ADNINISTRÁTIVO
(SEDAM)
Depto de
Urbanismo
€CDEURB>
SETOR DE CONTROLE
GCUPACAO DO SOLO
(SECOND
TURA MUNICIPAL DE MARACANAU
TE DO PREFEITO
OGRAMA DA SECRETARIA DO TRABALHO, INDUSTRIA E COMERCIO
IV
SECRETARIA DO
TRABALHO,
INDUSTRIA E
COMERCIO
(SETIC>
Depto do
Comercio
<DECOM)
Depto
Administrat
£<DEPAD)
Depto do
Trabalho
CDETRAB>
ao
*Comercio
(CSEIC>
<SEDAM)
Trabalho. |
* XSERET)
1

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