| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2909 / 2020 |
| Date | 2020-02-17 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização, ao Poder Executivo municipal para abertura de credito adicional especial ao vigente orçamento do município, para o fim que indica. |
| native_id | 505 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
AFIXADO EM: LD Ana Patríci valcante al 55 PREFEITURA DE MARACANAÚ LEI Nº 2.909, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO, AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, PARA O FIM QUE INDICA. O PREFEITO DE MARACANAÍ, José Firmo Camurça Neto, faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à vigente Lei Orçamentária Anual do Município (Lei nº 2.876/2019), crédito especial no valor de R$ 7.450.000,00 (sete milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais), em favor da Secretaria de Saúde, para criação de grupo de despesa/modalidade de aplicação, elemento de despesa e fonte de recursos em programação constante do orçamento, conforme especificado a seguir: Órgão: 14000 Secretaria de Saúde Unidade Orçamentária: 14902 Fundo Municipal de Saúde - Hospital Municipal João Elísio de Holanda Programação: 10.302.1201.2463 Funcionamento do Hospital - HMJEH Grupo de Despesa/Modalidade: 3390 — Outras Despesas Correntes Elemento Despesa: 3.3.90.34 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização Valor: R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) IU/FT: 1211000000 — Recursos de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde Elemento Despesa: 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Valor: R$ 1.350.000,00 (um milhão, trezentos e cinquenta mil reais) IU/FT: 1213000000 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual Grupo de Despesa/Modalidade: 4490 — Investimentos Elemento Despesa: 4.4.90.39 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica Valor: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) IU/FT: 1214000000 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Proveniente do Governo Federal — Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde Elemento Despesa: 4.4.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais) IU/FT: 1211000000 — Recursos de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde Art. 2º. Os recursos necessários para atendimento do disposto no artigo anterior são as disponibilidades previstas no art. 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430 PREFEITURA DE , MARACANAU Art. 3º. Durante a execução orçamentária o crédito, objeto do artigo primeiro poderá ser alterado através da autorização e limites estabelecidos no art. 7º, da Lei nº 2.876/2019 (LOA 2020). Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÚ, AOS 17 DE FEVEREIRO DE 2020. MO CAMURÇA refeito de Maracanaú ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 012/2020 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430