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norma nº 2909/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2909 / 2020
Date 2020-02-17
EmentaDispõe sobre autorização, ao Poder Executivo municipal para abertura de credito adicional especial ao vigente orçamento do município, para o fim que indica.
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AFIXADO
EM: LD
Ana Patríci valcante
al 55
PREFEITURA DE
MARACANAÚ
LEI Nº 2.909, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO, AO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO, PARA O FIM QUE INDICA.
O PREFEITO DE MARACANAÍ, José Firmo Camurça Neto, faço saber que a Câmara
Municipal de Maracanaú decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à vigente Lei Orçamentária Anual do
Município (Lei nº 2.876/2019), crédito especial no valor de R$ 7.450.000,00 (sete milhões,
quatrocentos e cinquenta mil reais), em favor da Secretaria de Saúde, para criação de grupo de
despesa/modalidade de aplicação, elemento de despesa e fonte de recursos em programação constante
do orçamento, conforme especificado a seguir:
Órgão: 14000 Secretaria de Saúde
Unidade Orçamentária: 14902 Fundo Municipal de Saúde - Hospital Municipal João Elísio de
Holanda
Programação: 10.302.1201.2463 Funcionamento do Hospital - HMJEH
Grupo de Despesa/Modalidade: 3390 — Outras Despesas Correntes
Elemento Despesa: 3.3.90.34 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização
Valor: R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais)
IU/FT: 1211000000 — Recursos de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde
Elemento Despesa: 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Valor: R$ 1.350.000,00 (um milhão, trezentos e cinquenta mil reais)
IU/FT: 1213000000 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo
Estadual
Grupo de Despesa/Modalidade: 4490 — Investimentos
Elemento Despesa: 4.4.90.39 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Valor: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
IU/FT: 1214000000 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Proveniente do Governo
Federal — Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde
Elemento Despesa: 4.4.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
IU/FT: 1211000000 — Recursos de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde
Art. 2º. Os recursos necessários para atendimento do disposto no artigo anterior são as
disponibilidades previstas no art. 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430
PREFEITURA DE ,
MARACANAU
Art. 3º. Durante a execução orçamentária o crédito, objeto do artigo primeiro poderá ser
alterado através da autorização e limites estabelecidos no art. 7º, da Lei nº 2.876/2019 (LOA 2020).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÚ, AOS 17 DE
FEVEREIRO DE 2020.
MO CAMURÇA
refeito de Maracanaú
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI
Nº 012/2020 DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430

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