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norma nº 208/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 208 / 1991
Date 1991-08-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar parcelamento da divida para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços - FGTS, e dá outras providências.
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
LEI MUNICIPAL Nº 09 SI]
. Prefeito Municipal
BREREITURA DE
JUVENTUDE E AÇÃO
LEI Nº 208 de 23 de agosto de 1991.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR
PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FUN-
DO DE GARANTIA DE TEMPO DE SERVIÇO
FGTS E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRE +
TA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEIS
Arte 1º - Fica o Poder Executivo autos
rizado a, em nome do Muní£eÍípio de Maracanaú, contratar parcela
mento de dívida para com o FGTS, através da Caixa Econômica Fa
deral, na forma da Resolução nº D42, de 24.06.91, do Conselho
Curador do FGTS, no valor de Cr$ 274, 506.420,72(Duzentos e ses
tenta e quatro milhões, quinhentos e seis mil, quatrocentos e
vinte cruzeiros e setenta e dois centavos), atualizado até 31
de julho de 1991,
Art. 2º - Para a garantia do principal*
8 acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar par
celas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mer
cadorias e Serviços + ICMS, durante o prazo de cipasis do par
celamento autorizado por esta Lei,
Art. 3º + O Poder Executivo consignará!
nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante.o' pras
zo que vier a ser estabelecido para 9 parcólamento dotações su
ficientes à amortização do: ei e acessórios tesultantes!
do cumprimento desta Lei,
Art, 4º « O parcelamento sexé em 76(s0m
tenta e sois) meses, “w
Art. 50 Esta Lei entrará em vigor a par
RAR REITURA DE
| JUVENTUDE E AÇÃO
JO CEARA
tir da data da sua publicação, revogamese as disposições em
contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPALS
DE MARACANAÚ, em 23 de agosto de 1991,
É. EE Bossa Css Às SM
ÚLIO CÉSAR COSTA LIMA
PREFEITO MUNICIPAL

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