| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3159 / 2022 |
| Date | 2022-03-16 |
| Ementa | Modifica a Lei n. 3.147, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida normas para a nomeação e exoneração do núcleo gestor das escolas municipais de Maracanaú, e dá outras providências. |
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FIXAD mAE jog o) À ) Andreza na Oliveira de Azevedo Prefeitura de | (Encnazo Va ) Maracanaú LEI Nº 3.159, DE 16 DE MARÇO DE 2022. CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU RECEBIDO MODIFICA A LEI Nº 3.147, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022, QUE CONSOLIDA NORMAS PARA A 29 ABR 2022 43. Ds NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DO NÚCLEO GESTOR DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE Nº Protocolo ÃO 255 II, 03 MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O 8 48, do art. 11 da Lei nº 3.147, de 22 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: & 4º. Os mandatos dos membros dos Núcleos Gestores das Escolas Municipais de Maracanaú devidamente selecionados em 2017, e que, por força da Lei nº 3.017, de 4 de fevereiro de 2021, se encerrariam em 31 de julho de 2022, ficam prorrogados até 31 de julho de 2023. NR Art. 2º. O art. 11 da Lei nº 3.147, de 22 de fevereiro de 2022, passa a vigorar acrescido dos 88 5º e 68, com a seguinte redação: 8 5º. O mandato dos membros dos Núcleos Gestores das Escolas Municipais de Maracanaú a serem selecionados em 2023 será, excepcionalmente, de 06 (seis) anos. AC $ 6º. Fica a Secretaria de Educação autorizada a realizar processo seletivo simplificado, composto por análise de títulos e entfevista, para eventuais substituições até a data estabelecida no 8 4º deste artigo. AC Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430 FIXA mAEIXADO 2 “S oa Prefeitura de | Chmanige uyulo Maracanaú Art. 3º. O 8 11, do art. 5º da Lei nº 3.147, de 22 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: & 11. As escolas de educação em tempo integral terão a quantidade de alunos multiplicada por dois e meio (2,5) para a definição do número de coordenadores pedagógicos. NR Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA 2022. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE Nº 031/2022 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Com o : Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430