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norma nº 3159/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3159 / 2022
Date 2022-03-16
EmentaModifica a Lei n. 3.147, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida normas para a nomeação e exoneração do núcleo gestor das escolas municipais de Maracanaú, e dá outras providências.
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FIXAD
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À ) Andreza na Oliveira de Azevedo
Prefeitura de | (Encnazo Va )
Maracanaú
LEI Nº 3.159, DE 16 DE MARÇO DE 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU
RECEBIDO MODIFICA A LEI Nº 3.147, DE 22 DE FEVEREIRO
DE 2022, QUE CONSOLIDA NORMAS PARA A
29 ABR 2022 43. Ds NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DO NÚCLEO
GESTOR DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE
Nº Protocolo ÃO 255 II, 03 MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Maracanaú, Roberto Soares Pessoa:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. O 8 48, do art. 11 da Lei nº 3.147, de 22 de fevereiro de 2022, passa a vigorar
com a seguinte redação:
& 4º. Os mandatos dos membros dos Núcleos Gestores das Escolas Municipais de
Maracanaú devidamente selecionados em 2017, e que, por força da Lei nº 3.017, de 4
de fevereiro de 2021, se encerrariam em 31 de julho de 2022, ficam prorrogados até
31 de julho de 2023. NR
Art. 2º. O art. 11 da Lei nº 3.147, de 22 de fevereiro de 2022, passa a vigorar acrescido
dos 88 5º e 68, com a seguinte redação:
8 5º. O mandato dos membros dos Núcleos Gestores das Escolas Municipais de
Maracanaú a serem selecionados em 2023 será, excepcionalmente, de 06 (seis) anos.
AC
$ 6º. Fica a Secretaria de Educação autorizada a realizar processo seletivo simplificado,
composto por análise de títulos e entfevista, para eventuais substituições até a data
estabelecida no 8 4º deste artigo. AC
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
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mAEIXADO 2
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Prefeitura de | Chmanige uyulo
Maracanaú
Art. 3º. O 8 11, do art. 5º da Lei nº 3.147, de 22 de fevereiro de 2022, passa a vigorar
com a seguinte redação:
& 11. As escolas de educação em tempo integral terão a quantidade de alunos
multiplicada por dois e meio (2,5) para a definição do número de coordenadores
pedagógicos. NR
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta entrará em vigor na data de
sua publicação.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA
2022.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI
DE Nº 031/2022 DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO.
Com o : Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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