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norma nº 2914/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2914 / 2020
Date 2020-03-03
EmentaCria cargos públicos de provimento em comissão, na estrutura organizacional do Poder Executivo. Fixa a remuneração mensal do cargo público de provimento em comissão de médico psiquiatra, na forma que especifica, e dá outras providências.
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EZRA AN
o. agem q a doido
MARACANAU Mat. 40212
LEI Nº 2.914, DE 03 DE MARÇO DE 2020.
CRIA CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO, NA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO,
FIXA A REMUNERAÇÃO MENSAL DO CARGO
PÚBLICO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DE MÉDICO PSIQUIATRA, NA FORMA QUE
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE MARACANAÚ, José Firmo Camurça Neto:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados na estrutura administrativa da Secretaria de Saúde, órgão integrante da
estrutura organizacional do Poder Executivo, 08 (oito) cargos públicos de provimento em comissão,
de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, de Médico, simbologia FSF I, 40
horas/semanais, destinados à Atenção Básica do Programa de Estratégia da Saúde da Família, com
graduação superior em Medicina.
Art. 2º. Para efeito de remuneração e atribuição, os cargos públicos criados na forma do artigo 1º desta
Lei, serão equivalentes ao cargo público provimento em comissão de Médico, simbologia FSF 1, 40
horas/semanais, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo, criados por meio da Lei nº
560, de 05 de agosto de 1997, e suas alterações.
Art. 3º. A remuneração mensal dos profissionais médicos psiquiatras, cargos de provimento em
comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, vinculados a estrutura
administrativa da Secretaria de Saúde da Administração Direta, simbologia FSM I, integrantes dos
Centros de Atenção Psicossocial, denominado CAPS ad, CAPS i e CAPS II, passa a ser de R$ 7.697,89
(sete mil, seiscentos e noventa e sete reais e oitenta e nove centavos), composta de vencimento básico no
valor de R$ 3.848,94 (três mil, oitocentos e quarenta e oito reais e noventa e quatro centavos) e
gratificação de representação de 100% (cem por cento) sobre o vencimento básico.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do orçamento municipal
vigente da Secretaria de Saúde — Fundo Municipal de Saúde, suplementado, se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de março de 2020.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÍ, AOS 03 DE MARÇO
DE 2020.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI
Nº 016/2020 DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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