| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2914 / 2020 |
| Date | 2020-03-03 |
| Ementa | Cria cargos públicos de provimento em comissão, na estrutura organizacional do Poder Executivo. Fixa a remuneração mensal do cargo público de provimento em comissão de médico psiquiatra, na forma que especifica, e dá outras providências. |
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EZRA AN o. agem q a doido MARACANAU Mat. 40212 LEI Nº 2.914, DE 03 DE MARÇO DE 2020. CRIA CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO, FIXA A REMUNERAÇÃO MENSAL DO CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE MÉDICO PSIQUIATRA, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE MARACANAÚ, José Firmo Camurça Neto: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam criados na estrutura administrativa da Secretaria de Saúde, órgão integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo, 08 (oito) cargos públicos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, de Médico, simbologia FSF I, 40 horas/semanais, destinados à Atenção Básica do Programa de Estratégia da Saúde da Família, com graduação superior em Medicina. Art. 2º. Para efeito de remuneração e atribuição, os cargos públicos criados na forma do artigo 1º desta Lei, serão equivalentes ao cargo público provimento em comissão de Médico, simbologia FSF 1, 40 horas/semanais, integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo, criados por meio da Lei nº 560, de 05 de agosto de 1997, e suas alterações. Art. 3º. A remuneração mensal dos profissionais médicos psiquiatras, cargos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, vinculados a estrutura administrativa da Secretaria de Saúde da Administração Direta, simbologia FSM I, integrantes dos Centros de Atenção Psicossocial, denominado CAPS ad, CAPS i e CAPS II, passa a ser de R$ 7.697,89 (sete mil, seiscentos e noventa e sete reais e oitenta e nove centavos), composta de vencimento básico no valor de R$ 3.848,94 (três mil, oitocentos e quarenta e oito reais e noventa e quatro centavos) e gratificação de representação de 100% (cem por cento) sobre o vencimento básico. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do orçamento municipal vigente da Secretaria de Saúde — Fundo Municipal de Saúde, suplementado, se necessário. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de março de 2020. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÍ, AOS 03 DE MARÇO DE 2020. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 016/2020 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430