br-locleg corpus explorer

← Maracanaú (CE)

norma nº 2915/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2915 / 2020
Date 2020-03-10
EmentaAutoriza ao Chefe do Poder Executivo municipal doar o terreno que indica de propriedade do município e dá outras providências.
native_id512

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

AFIXAD
EM: e
Agar ÇAN Aa»
PREFEITURA DE,
D.
MARACANAU mei TOS fra,
LEI Nº 2.915, DE 10 DE MARÇO DE 2020.
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO DOAR O TERRENO QUE
INDICA, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE MARACANAÍÚ, José Firmo Camurça Neto:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar as providências, com
dispensa de licitação, em face da ocorrência do interesse público, objetivando a doação à
empresa BIG LOGÍSTICA EM TRANSPORTES LTDA., com CNPJ nº 18.040.896/0001-06,
para a implantação de uma unidade de logística do transporte de carga, do terreno urbano,
pertencente a este Município e Comarca de Maracanaú, objeto da Matrícula nº 21265, do
Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da 2º Zona da Comarca de Maracanaú-CE..,
constituído por um terreno denominado de TERRENO 06, situado à Rua José Gonçalves, s/n, no
Sítio São José, Bairro Piratininga, neste Município e Comarca de Maracanaú, deste Estado,
medindo 150,00m de frente e fundos, por 50,00m de extensão nas laterais, perfazendo uma área
total de 7.500,00m? e um perímetro de 400,00m, medindo e estremando da seguinte maneira: Ao
SUL (frente), lado par, partindo da estaca P19, com coordenadas UTM E541037.93 e
N9571761.39, no sentido Leste/Oeste, com ângulo interno de 90º0º, à estaca P19-A, com
coordenadas UTM E540897.47 e N9571708.76, com a Rua José Gonçalves; Ao NORTE
(fundos). partindo da estaca P19-B, com coordenadas UTM E540879.93 e N9571755.58, no
sentido Oeste/Leste, com ângulo interno de 90º0”, à estaca P19-C, com coordenadas UTM
E541020.39 e N9571808.21, com parte do Terreno Remanescente, do desmembramento, de
propriedade do Município de Maracanaú; Ao OESTE (lado direito), partindo da estaca P19-A,
com coordenadas UTM E540897.47 e N9571708.76, no sentido Sul/Norte, com ângulo interno
de 90º0”, à estaca P19-B, com coordenadas UTM E540879.93 e N9571755.58, com parte do
Terreno Remanescente, do desmembramento, de propriedade do Município de Maracanaú; Ao
LESTE (lado esquerdo), partindo da estaca P19-C, com coordenadas UTM E541020.39 e
N9571808.21, no sentido Norte/Sul, com ângulo interno de 90º0º, à estaca P19, com
coordenadas UTM E541037.93 e N9571761.39, com o terreno objeto da Matrícula nº 6.014,
desta Serventia, de propriedade do Município de Maracanaú;
Art. 2º. A Doação autorizada no artigo precedente observará no que couber, os preceitos
da Lei Municipal nº2.171, de 20 de fevereiro de 2014 e suas alterações.
Art. 3º. Integram este diploma legal o Laudo de Avaliação nº 006/2020, datado de
11/02/2020, no valor de R$ 850.590,00 (oitocentos e cinquenta mil, quinhentos e noventa reais),
elaborado pela Coordenadoria de Controle de Bens Imóveis da Secretaria de Infraestrutura do
Município de Maracanaú, conforme determina o art. 17, inciso I, da Lei nº 8.666/93, os
Memoriais Descritivos e as Plantas de Situação, de responsabilidade da Secretaria de
EA
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430
AFIXADO
Ná
EM: dO | SoDO
PREFEITURA DE, Mat. 40212
MARACANAU
Infraestrutura do Município de Maracanaú, todos os documentos relativos ao terreno a ser doado
e devidamente identificado no art. 1º desta lei e na documentação aqui especificada, bem como o
Protocolo de Intenções firmado entre as partes.
Art. 4º. O imóvel ora doado não poderá ser transferidos ou alienados, para terceiros ou
modificada sua destinação expressa na escritura pública de doação, pelo período de 10 (dez)
anos, podendo, entretanto, ser objeto de garantia real hipotecária, desde que tenham vínculos
com o objetivo social da empresa.
Art. 5º. O não cumprimento, por parte da empresa beneficiada das obrigações aludidas na
presente Lei, bem como, na Lei nº 2.171, de 20 de fevereiro de 2014, e suas modificações
posteriores, inclusive a inobservância dos prazos estabelecidos, e a não destinação devida dos
imóveis, resultarão na reversão dos bens ao patrimônio Municipal, que, neste caso, constará o
consentimento por parte dos beneficiários, para que o Município reverta automaticamente os
bens para o Poder Público, não assistindo ao donatário nenhum direito a reclamar, judicialmente
ou extrajudicialmente, inclusive indenizações, a qualquer título.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições
contrárias.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÚ, AOS 10 DE
MARÇO DE 2020.
FÍRMO CAMURÇA
Prefeito de Maracanaú
ORIUNDA DO PROJETO DE
LEI Nº 015/2020 DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

open original →