| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 212 / 1991 |
| Date | 1991-08-23 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de utilidade pública à associação dos moradores do Jatobá e adota outras providências. |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ LEI MUNICIPAL Nº 2 | GI Sancionada e Promulgada pelo Exmo. Senhor:” La Es Prefeito Municipal Road * DE ( CAN4Ú DO DO CEARÁ JUVENTUDE E AÇÃO LEI Nº 212 de 23 da agosto de 1991, Dispõe sobre a concessão de Utilidado PÚ blica a Associação Comunitária dos Moras. dores do Jardim Jatobá, « adota outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEIS Art. 1º + Fica considerada Entidade de * Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Moradores do Jaré dim Jatobã. Art. 2º - Esta Lei entiaró ém vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNIo CIPAL DE MARACANAUÚ, em 23 de agosto de 1991. “A “ JÚLIO CÉSAR COSTA LIMA PREFEITO MUNICIPAL