| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 213 / 1991 |
| Date | 1991-09-11 |
| Ementa | Define a utilização da área localizada no Parque Luzardo Viana e adota outras providências. |
| native_id | 520 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ LEI MUNICIPAL Nº 23 [AM Sancionada e Promulgada pelo Exmo. Senhor:. di Prefeito Municipal Vos oa D + DO DO CEARÁ JUVENTUDE E AÇÃO LEI Nº 213 de 11 de setembro de 1991. DEFINE A UTILIZAÇÃO DA ÁREA LOCALIZADA NO PARQUE LUZARDO VIANA E ADOTA OUTRAS PROVI DÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: ART. 1º - A área localizada entre a Rua 8 e a Rua 9, tendo como laterais a residência do Sr. Euvanir Barbo- sa e a Rua 17, no Parque Luzardo Viana, fica destinada para utili zação no programa de moradia popular. PARÁGRAFO ÚNICO - Serão garantidos pela Comissão de Moradia Popular os direitos dos que já utilizam a re- ferida área. ART. 2º - No prazo de 30(trinta) dias Ê após a publicação desta Lei o Poder Executivo, o Poder Legislati vo e a comunidade do Parque Luzardo Viana de conformidade com [o) Art. 286 da Lei Orgânica do Município, indicarão seus respectivos representantes. ART. 32 - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNI- CIPAL DE MARACANAÚ, em 11 de setembro de 1991. A Seas Visenso Bersa asas E JÚLIO CÉSAR COSTA LIMA PREFEITO MUNICIPAL