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norma nº 213/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 213 / 1991
Date 1991-09-11
EmentaDefine a utilização da área localizada no Parque Luzardo Viana e adota outras providências.
native_id520

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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
LEI MUNICIPAL Nº 23 [AM
Sancionada e Promulgada pelo Exmo. Senhor:.
di
Prefeito Municipal
Vos oa D
+
DO DO CEARÁ JUVENTUDE E AÇÃO
LEI Nº 213 de 11 de setembro de 1991.
DEFINE A UTILIZAÇÃO DA ÁREA LOCALIZADA NO
PARQUE LUZARDO VIANA E ADOTA OUTRAS PROVI
DÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E
EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
ART. 1º - A área localizada entre a Rua 8
e a Rua 9, tendo como laterais a residência do Sr. Euvanir Barbo-
sa e a Rua 17, no Parque Luzardo Viana, fica destinada para utili
zação no programa de moradia popular.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão garantidos pela
Comissão de Moradia Popular os direitos dos que já utilizam a re-
ferida área.
ART. 2º - No prazo de 30(trinta) dias Ê
após a publicação desta Lei o Poder Executivo, o Poder Legislati
vo e a comunidade do Parque Luzardo Viana de conformidade com [o)
Art. 286 da Lei Orgânica do Município, indicarão seus respectivos
representantes.
ART. 32 - A presente Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNI-
CIPAL DE MARACANAÚ, em 11 de setembro de 1991.
A Seas Visenso Bersa asas
E JÚLIO CÉSAR COSTA LIMA
PREFEITO MUNICIPAL

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