| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2918 / 2020 |
| Date | 2020-03-10 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para abertura de credito adicional especial ao vigente orçamento do Município, para o fim que indica. |
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AFIXADO EM: LO /9S / do. Ana Patrí alcante > PREFEITURA DE , MARACANAÚU LEI Nº 2.918, DE 10 DE MARÇO DE 2020. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO, AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, PARA O FIM QUE INDICA. O PREFEITO DE MARACANAÍ, José Firmo Camurça Neto: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú decreta e eu sanciono à seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à vigente Lei Orçamentária Anual do Município (Lei nº 2.876/2019), crédito especial no valor de R$ 1.101 -212,04 (um milhão, cento e um mil, duzentos e doze reais e quatro centavos), em favor da Secretaria de Saúde, para criação de elemento de despesa e fonte de recursos em programação constante do orçamento, conforme especificado a seguir: Órgão: 14000 Secretaria de Saúde Unidade Orçamentária: 14901 Fundo Municipal de Saúde - Administração Central Programação: 10.301.1201.1006 Equipamento de Unidade Básica de Saúde Grupo de Despesa/Modalidade: 4490 — Investimentos Elemento Despesa: 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente Valor: R$ 177.212,04 (cento e setenta e sete mil, duzentos e doze reais e quatro centavos) IU/FT: 2215000000 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde Programação: 10.301.1201.1008 Construção de Unidade Básica de Saúde Grupo de Despesa/Modalidade: 4490 — Investimentos Elemento Despesa: 4.4.90.93 Indenizações e Restituições Valor: R$ 924.000,00 (novecentos e quatro mil reais) IU/FT: 2215000000 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde Art. 2º. Os recursos necessários para atendimento do disposto nos artigos 1º e 2º desta Lei são resultantes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2019, nos termos do Art. 43, 8 1º, I, da Lei Federal nº 4.320/1964. Art. 3º. Durante a execução orçamentária o crédito, objeto do artigo primeiro poderá ser alterado através da autorização e limites estabelecidos no Art. 7º, da Lei nº 2.876/2019 (LOA 2020). Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFE RACANAÍ, AOS 10 DE MARÇO DE 2020. IRMO CAMURÇA Prefeito de Maracanaú ORIUNDA DO PROJETO DE ] PRE LEI Nº 019/2020 DE AUTORIA + a DO PODER EXECUTIVO. f MA A Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará ça nas CEP 61.906-430 KS GPU