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norma nº 2918/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2918 / 2020
Date 2020-03-10
EmentaDispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para abertura de credito adicional especial ao vigente orçamento do Município, para o fim que indica.
native_id522

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AFIXADO
EM: LO /9S / do.
Ana Patrí alcante
>
PREFEITURA DE ,
MARACANAÚU
LEI Nº 2.918, DE 10 DE MARÇO DE 2020.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO, AO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO,
PARA O FIM QUE INDICA.
O PREFEITO DE MARACANAÍ, José Firmo Camurça Neto:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú decreta e eu sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à vigente Lei Orçamentária Anual do Município (Lei
nº 2.876/2019), crédito especial no valor de R$ 1.101 -212,04 (um milhão, cento e um mil, duzentos e doze
reais e quatro centavos), em favor da Secretaria de Saúde, para criação de elemento de despesa e fonte de
recursos em programação constante do orçamento, conforme especificado a seguir:
Órgão: 14000 Secretaria de Saúde
Unidade Orçamentária: 14901 Fundo Municipal de Saúde - Administração Central
Programação: 10.301.1201.1006 Equipamento de Unidade Básica de Saúde
Grupo de Despesa/Modalidade: 4490 — Investimentos
Elemento Despesa: 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Valor: R$ 177.212,04 (cento e setenta e sete mil, duzentos e doze reais e quatro centavos)
IU/FT: 2215000000 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo
Federal - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde
Programação: 10.301.1201.1008 Construção de Unidade Básica de Saúde
Grupo de Despesa/Modalidade: 4490 — Investimentos
Elemento Despesa: 4.4.90.93 Indenizações e Restituições
Valor: R$ 924.000,00 (novecentos e quatro mil reais)
IU/FT: 2215000000 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo
Federal - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde
Art. 2º. Os recursos necessários para atendimento do disposto nos artigos 1º e 2º desta Lei são resultantes
do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2019, nos termos do Art. 43, 8 1º, I, da Lei
Federal nº 4.320/1964.
Art. 3º. Durante a execução orçamentária o crédito, objeto do artigo primeiro poderá ser alterado através
da autorização e limites estabelecidos no Art. 7º, da Lei nº 2.876/2019 (LOA 2020).
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFE RACANAÍ, AOS 10 DE MARÇO DE
2020.
IRMO CAMURÇA
Prefeito de Maracanaú
ORIUNDA DO PROJETO DE
] PRE LEI Nº 019/2020 DE AUTORIA
+ a DO PODER EXECUTIVO.
f MA A Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
ça nas CEP 61.906-430
KS GPU

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