| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 217 / 1991 |
| Date | 1991-10-04 |
| Ementa | Autoriza a transposição e remanejamento ou transferência de recursos orçamentários e estabelece outras providências. |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ LEI MUNICIPAL Nº TS II De 04.7. outobro A 994 Sancionada e Promulgada pelo Exmo. Senhor: A , quilio Cris. a? nã Ba » Prefeito - Boal feira DE 2, JUVENTUDE E AÇÃO DO DO CEARÁ LEI Nº 217 de 0! de outubro de 1991. Autoriza a transposição, o remanejamento * ou a transferência de recursos orçamentá - rios e estabelece outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a quando necessário, proceder à transposição, o rema- nejamento ou a transferência de recursos orçamentários, consigna dos no Orçamento Programa do remeanto exercício de uma categoria 'de programação para outra ou de um órgão para outro, respeitados os limites legais. PARÁGRAFO ÚNICO - A autorização constante" no "Caput" deste artigo excepciona o disposto no Art. 167, Ítem VI, da Constituição Federal e é extensiva aos recursos orçamentá rios específicos consignados no exercício em curso no Orçamento do Poder Legislativo. 'oh6 ART. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a remeter, mensalmente, ao Poder Legislativo os atos pe los quais promover a transposição, o remanejamento ou a transfe- rência de recursos orçamentários. ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na da- ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICI- PAL DE MARACANAÚ, em 04 de outubro de 1991. JÚLIO CÉSAR COSTA LIMA PREFEITO MUNICIPAL