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norma nº 218/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 218 / 1991
Date 1991-10-21
EmentaAutoriza o Município de Maracanaú a integrar a Associação Metropolitana de Prefeitos - AMEP, bem como contribuir mensalmente com a quantia indicada, e dá outras providências.
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
LEI MUNICIPAL Nº S)Q (9 |
DE 917 ombro. cogu o É
Sancionada e Promulgada pelo Exmo. Senhor:
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Lives o Municipal
pos da + DE
N4Ú
JUVENTUDE E AÇÃO
LEI Nº 218 de 21 de outubro de 1991,
Autoriza o Município de Maracsnaú a integrar
a AMEP —» Associação Metropolitana de Prefei-
tos, bem como contribuir mensalmente com a
quantia indicada e dá outras providências,
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI;
Art, 1º — Fica o Município de Maracanaá, am
torizado a integrar a AMEP « ASSOCIAÇÃO METROPOLITANA DE PREFEITOS, na
qual se fará representar pelo Ghefe do Poder Executivo, pelo Vice-Pre -
feito e pelo Presidente da Câmera Municipal, na conformidade do que dis
põe o estatuto da referida associação.
Art. 2º - Fica o Município de Maracanaú, au
torizado a contribuir mensalmente com a quantia de CR$ 500.000,00( Qui-
nhentos mil cruzeiros), visendo o atendimento de todas as mqnsstdadnao
materiais para o bom funcionamento da Associação .
arte 3º - Fica ainda 0 Muni ofpio ae Maraca —
né, além do mensalidade acima fixada, autorizado a contribuir com dog
ções de quaisquer espécies para a referida Associação sempre que houver
necessidade, podendo ser em dinheiro ou bens móveis.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE MARACANAÚ, em 21 de outubro de 1991.
ai Er A
JÚLIO CÉSAR COSTA LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
ESTATUTO LA ASSOCIAÇÃO METROFOLITANA LOS FREFELTOS - AMEP
i
CAFÍTULO 1
Da Denominação,
de & Finalidade
Avt.io - À ASSOCIAÇÃO METROPOLITANA LOS PREFEITOS - AMEF, Fundada no
dia vinte e oito (28) de faversiro de mil novecentos a noven
ta e um (1991), na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, é
uma sociedade civil de duracao indaterminada, com sede e tóro
em Fortaleza, Av. Santos Dumont, 9554/4603 - Aldeota que tam
por objetivo tudo fazer, sem qualquer limitação, no sentido
da representar, reivindicar, trabalhar, executar, tudo quanto
bem entender necessário para O desenvolvimento é recuperação
dos municipios associados.
CAPITULO 11
la Organização
Art.ca - São membros todos os municípios, devidamente representados
por seus Prefeitos, que compõem a Região Metropolitana.
À =
CAPITULO TIL
Da Administração
, , vação
Art.3a - À AMEP terá uma diretoria executiva composta. por um
Presidente, um Vice-Presidanta, um Secretario, um
Tesoureiro, a um Orador Oficial, eleita por aclamação, cujo
mandato terá a duração de dois (2) anos. As atribuições
inerentes a cada cargo, serao definidas no Regimento Interno
a ser elaborado pela Diretoria Executiva, contando com a par
ticipação dos demais membros, quando, apú discutido será
submetido à apreciação dus mesmos, para a aprovação por maio
ria absoluta dos associados. Ademais, o aludido regimento
Interno fixará o necessário visando ao atendimento dos obje-
tivos da Associação, no prazo de s enta t60) dias.
CAPITULO. IV
Ansembléia
Art.4o - À Assembléia Geral pode ser, ordinária ou extraordinária, cu-
ia convocação, Formalidades «e demais peculiaridades
serão
definidas no Regimento Interno.
Art.Ga - A Assembléia Geral é o órgão soberano da AMEF e. suas,
decisões, tomadas por maioria absoluta dos presentes, são
irvecorrivéis.
CAPITULO V
Da Eleição
Art.ón - A primeira liretoria será eleita em data a ser definida pes
10s Associados, ocorrendo a possa dos eleitos, de imediato,
O Regimento Interno estabelec à tudo quanto se relaciona ao
procedimento das próximas eleições. f k '
CAPITULO VI-
Ka Responsabilidade
Art.7o - Os Membros não respondem, individualmente, soli
subsidiariamenta, por qualquer obrigação assumi
Associação.
ESTATUTO DIA ASSOCIAÇÃO METRFOLITANA LOS PREFEITOS - AMEF
eme mem ame mo come os GO a ama te mt 00 A 0 0 A 6 0 An a a aa 0 e e 0 VA 1
CAPITULO VII
Lo Patrimônio
Art.Bo- - O Patrimônio da AMEP será constituido dfe todos que à mesma
venha a adquirir. Em caso de dissolução da sociedade, que só
poderá acorrer por deliberação da ássembleia Geral, Seus
bens e patrimônio serão doados a outra entidade congênere.
CAPITULO VIII
la Aprovação «e
reforma
- () presente Estatuto entrará em vigor a partir da data de sua
aprovação.
IL - O procedimento a ser adotado para reforma deste Estatuto sem
rá estabelecido no Regimento Interno.
Fortaleza, &8 de feversiro de 1.991,
HLQUE ACCIOLY
Prefeito de Guaiúba
[8] “aa METROP os 1 ge VOS PREFEITOS -
ESTATUTO DA
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L. dota IVAL agr [aU] VAR
CARTÓRIO PERGENTIRO MAIA
Rogistrado, hoje, ds Folhas 34 LÁ 54 do esc,
vento Livro NO 4) O2 a Cs Pora aníçhie,
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Fortaleza, : QHUs a Mo RAT
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afa/91

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