| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 218 / 1991 |
| Date | 1991-10-21 |
| Ementa | Autoriza o Município de Maracanaú a integrar a Associação Metropolitana de Prefeitos - AMEP, bem como contribuir mensalmente com a quantia indicada, e dá outras providências. |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ LEI MUNICIPAL Nº S)Q (9 | DE 917 ombro. cogu o É Sancionada e Promulgada pelo Exmo. Senhor: / L Lives o Municipal pos da + DE N4Ú JUVENTUDE E AÇÃO LEI Nº 218 de 21 de outubro de 1991, Autoriza o Município de Maracsnaú a integrar a AMEP —» Associação Metropolitana de Prefei- tos, bem como contribuir mensalmente com a quantia indicada e dá outras providências, A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI; Art, 1º — Fica o Município de Maracanaá, am torizado a integrar a AMEP « ASSOCIAÇÃO METROPOLITANA DE PREFEITOS, na qual se fará representar pelo Ghefe do Poder Executivo, pelo Vice-Pre - feito e pelo Presidente da Câmera Municipal, na conformidade do que dis põe o estatuto da referida associação. Art. 2º - Fica o Município de Maracanaú, au torizado a contribuir mensalmente com a quantia de CR$ 500.000,00( Qui- nhentos mil cruzeiros), visendo o atendimento de todas as mqnsstdadnao materiais para o bom funcionamento da Associação . arte 3º - Fica ainda 0 Muni ofpio ae Maraca — né, além do mensalidade acima fixada, autorizado a contribuir com dog ções de quaisquer espécies para a referida Associação sempre que houver necessidade, podendo ser em dinheiro ou bens móveis. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, em 21 de outubro de 1991. ai Er A JÚLIO CÉSAR COSTA LIMA PREFEITO MUNICIPAL ESTATUTO LA ASSOCIAÇÃO METROFOLITANA LOS FREFELTOS - AMEP i CAFÍTULO 1 Da Denominação, de & Finalidade Avt.io - À ASSOCIAÇÃO METROPOLITANA LOS PREFEITOS - AMEF, Fundada no dia vinte e oito (28) de faversiro de mil novecentos a noven ta e um (1991), na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, é uma sociedade civil de duracao indaterminada, com sede e tóro em Fortaleza, Av. Santos Dumont, 9554/4603 - Aldeota que tam por objetivo tudo fazer, sem qualquer limitação, no sentido da representar, reivindicar, trabalhar, executar, tudo quanto bem entender necessário para O desenvolvimento é recuperação dos municipios associados. CAPITULO 11 la Organização Art.ca - São membros todos os municípios, devidamente representados por seus Prefeitos, que compõem a Região Metropolitana. À = CAPITULO TIL Da Administração , , vação Art.3a - À AMEP terá uma diretoria executiva composta. por um Presidente, um Vice-Presidanta, um Secretario, um Tesoureiro, a um Orador Oficial, eleita por aclamação, cujo mandato terá a duração de dois (2) anos. As atribuições inerentes a cada cargo, serao definidas no Regimento Interno a ser elaborado pela Diretoria Executiva, contando com a par ticipação dos demais membros, quando, apú discutido será submetido à apreciação dus mesmos, para a aprovação por maio ria absoluta dos associados. Ademais, o aludido regimento Interno fixará o necessário visando ao atendimento dos obje- tivos da Associação, no prazo de s enta t60) dias. CAPITULO. IV Ansembléia Art.4o - À Assembléia Geral pode ser, ordinária ou extraordinária, cu- ia convocação, Formalidades «e demais peculiaridades serão definidas no Regimento Interno. Art.Ga - A Assembléia Geral é o órgão soberano da AMEF e. suas, decisões, tomadas por maioria absoluta dos presentes, são irvecorrivéis. CAPITULO V Da Eleição Art.ón - A primeira liretoria será eleita em data a ser definida pes 10s Associados, ocorrendo a possa dos eleitos, de imediato, O Regimento Interno estabelec à tudo quanto se relaciona ao procedimento das próximas eleições. f k ' CAPITULO VI- Ka Responsabilidade Art.7o - Os Membros não respondem, individualmente, soli subsidiariamenta, por qualquer obrigação assumi Associação. ESTATUTO DIA ASSOCIAÇÃO METRFOLITANA LOS PREFEITOS - AMEF eme mem ame mo come os GO a ama te mt 00 A 0 0 A 6 0 An a a aa 0 e e 0 VA 1 CAPITULO VII Lo Patrimônio Art.Bo- - O Patrimônio da AMEP será constituido dfe todos que à mesma venha a adquirir. Em caso de dissolução da sociedade, que só poderá acorrer por deliberação da ássembleia Geral, Seus bens e patrimônio serão doados a outra entidade congênere. CAPITULO VIII la Aprovação «e reforma - () presente Estatuto entrará em vigor a partir da data de sua aprovação. IL - O procedimento a ser adotado para reforma deste Estatuto sem rá estabelecido no Regimento Interno. Fortaleza, &8 de feversiro de 1.991, HLQUE ACCIOLY Prefeito de Guaiúba [8] “aa METROP os 1 ge VOS PREFEITOS - ESTATUTO DA Ca edu et L. dota IVAL agr [aU] VAR CARTÓRIO PERGENTIRO MAIA Rogistrado, hoje, ds Folhas 34 LÁ 54 do esc, vento Livro NO 4) O2 a Cs Pora aníçhie, mam ais esb número do ordedi IPUS Liss 8 Fortaleza, : QHUs a Mo RAT DO / VA FIUZA PANA afa/91