| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 219 / 1991 |
| Date | 1991-10-30 |
| Ementa | Torna obrigatório o corpo discente e docente cantar o Hino Nacional, Hino da Bandeira e do Município, uma vez por semana em horário propício e adota outras providências. |
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X LX UE, 44 E 7 EE =” me + se SMaRaçaNtO SE ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ LEI MUNICIPAL Nº 19/91... DE 30.7... OLdubro.../ 19.94. Sancionada e Promulgada pelo Exmo. Senhor: PREPEINURA DE nd E RARAS A ADO DO CEARA JUVENTUDE E AÇÃO Lei Nº 219 de 29 de outubro de 1991. | , Torna obrigatório o corpo discente e docen te cantar o Hino Nacional, Hino da Bandei- ra e do Município ums vez por semana, em! horário propício e adota outras providên - cias. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E! EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEIS Art. 1º - Fica obrigatório por parte das ' Escolas Públicas Municipais, & realização ums vez por asmana da Sole nidade com a presença do Corpo Discente e Docente, em homenagas so Hino Nacional, Hino da Bandeira e do Município, com execução dos mes mos. Art. 2º - O incentivo da presente Lei será sancionada pelo Executivo Municípsl, em data brevemente marcada. - Att. 3º - Esta Lei entrará em vigor na de- ta de sus publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICI= PAL DE MARACANAÚ, em 29 de outubro de 1991. t aa “ JÚLIO CÉSAR COSTA LIMA PREFEITO MUNICIPAL