br-locleg corpus explorer

← Maracanaú (CE)

norma nº 219/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 219 / 1991
Date 1991-10-30
EmentaTorna obrigatório o corpo discente e docente cantar o Hino Nacional, Hino da Bandeira e do Município, uma vez por semana em horário propício e adota outras providências.
native_id536

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.72 · pages: 2

X LX
UE, 44
E 7
EE =”
me + se
SMaRaçaNtO
SE
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
LEI MUNICIPAL Nº 19/91...
DE 30.7... OLdubro.../ 19.94.
Sancionada e Promulgada pelo Exmo. Senhor:
PREPEINURA DE
nd
E
RARAS
A
ADO DO CEARA JUVENTUDE E AÇÃO
Lei Nº 219 de 29 de outubro de 1991. |
,
Torna obrigatório o corpo discente e docen
te cantar o Hino Nacional, Hino da Bandei-
ra e do Município ums vez por semana, em!
horário propício e adota outras providên -
cias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E!
EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEIS
Art. 1º - Fica obrigatório por parte das '
Escolas Públicas Municipais, & realização ums vez por asmana da Sole
nidade com a presença do Corpo Discente e Docente, em homenagas so
Hino Nacional, Hino da Bandeira e do Município, com execução dos mes
mos.
Art. 2º - O incentivo da presente Lei será
sancionada pelo Executivo Municípsl, em data brevemente marcada.
- Att. 3º - Esta Lei entrará em vigor na de-
ta de sus publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICI=
PAL DE MARACANAÚ, em 29 de outubro de 1991.
t aa
“ JÚLIO CÉSAR COSTA LIMA
PREFEITO MUNICIPAL

open original →