| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 180 / 1990 |
| Date | 1990-12-05 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1991 e dá outras providências |
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sore (nb GA JUVENTUDE E AÇÃO «gg no 00 (DO A AURA SD Dispõe sobre as diretrizes orgamentárias para O exercício de 1991 e dá outras providênciase A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANCIONO E PROMULOO A SEGUINTE LEZs | Art. 1º + A elaboração da proposta para O exercício de 1991 abrangerá os Poderes Executivo e Legisleti oi seus fundos e entidades da administração direta e indirédão E pssim como a execução obedecerá as diretrizes aqui estabelecidas. $ Único - As empresas públicase as sociedades , de economia mista simente poderão receber recursos do Tesouro Muni | É espel atrevés de Lei específica, autorizando e subscrição de aumene . “Í so capital ou cobertura de déficit, excetuando o pagamento de servi ços prestados, Art, 2º « A elaboração da proposta orçamentã -— “e ria do Município para O exercício de 199, obedecerá as seguintes ' É! diretrizes gerais, sem prejuízo das normas financeiras estabeleci - das pela legislação federal. g 2º » O montente das despesas não poderá sem * by superior ao total das receitas; 5 2º + As unidades orçamentárias projetarão suas despesas correntes até o limite fixado para o exercício, a pre cos de Setembro de 1990, considerando, ainda, 08 aumentos ou dimi + nuição de serviços, e os Índices anflacionárioss 6 3º » A estimativa da receita geral será feita a preços de setembro de 1990, considerando-se a tendência do presen te exercício e os efeitos das modificações na le 08 queis serão objeto de Proj Municipal; rojetos em fase de execução terão .* $ 42 e 08 P Prioridade sobre novos projetos» não podendo ser paralizados sem au torização Legislativas bn O TT PREF Ni JUVENTUDE E AÇÃO 8 5º = O pagamento: do se , rv: terá prioridade sobre as E ga (e) trios e vinculadas so projeto, “egeletivo, com destinação! e | art, 3º - O Poder Executivo, tend É qdo sinenceira do Municipio e o pleno plena do fo “nto 1 mocederá à seleção das prioridades dentre as relacíon: a Perágrafo Único - Poderão ser incluidos programas não E iso ados desde que priorizados depois da vigênci ) financiados pôr recursos de outras esferas de" governo, f — Art, 4º. + O Poder Executivo poderá firmar convênios,! com vigência méxima de 2(dois) anos, com outras esferas de governo pra desenvolvimento de programas prioritários nas áreas dé educas (ão, cultura, saúde e assistência social, desde que sejam sem ônus pra o Municípios | O Ass Art. 5º - As despesas com pessoal da Administração Di ita e da Indireta, ficem limitadas a 65%(sessenta e cinco por cen to) da receita corrente de acordo com o disposto no artigo 38, do Mo das disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal, : “XE 5 1º - Entende-se como receitas correntes, para efei- vo do disposto no caput desde artigo, o somatório das receitas VE pretos próprias da Administração Direta e Indireta, provenien — à autarquias e fundações públicassexcluidas as receitas GraA 8 de Convênios, Md + 82º - OQ limite estabelecido P ) a que trata este artigo, abrange 05 Ea º € Indireta nas seguintes rubricas! bm ara as despesas com pes A stos da administração! PREFEITURA DE da AMERACANA) UVENTUDE E ação - Salários ou Vencimento '» Obrigações Patronais; - Proventos de aposentado do ri - Remuneração do Pregeito e viço eusões; - Remuneração dos Vereadores art, 6º - Fica autorizado .. entidades, sem fins lucrativos, | qusrê vas, não podendo a referida despe Comnitérios, culturais e Sa ultrapassar a 10%(dez rs $ 1º - Os pagamentos somente serão af, etuados após D nito pelo Poder Executivo, dos Plenos de Aplicações eoreesmtados vir intidades beneficiadas, sem excessão para Nenhuma, seja a que * eltulo £ors ES =, $ 2º » 05 prazos para prestação cs cuuta serão tixa- js pelo Poder Executivo, dependendo do Plano de aplicação, não poden “m entrétento em qualquer caso, ultrapassar de 30(trinta) dias do en nrramento do exeréício; ) | '- 832 » Fica vedada a cóncessão de ajuda financeira * entidades que não presteram contas dos recursos anteriormente rece | uãos, assim como as que não tiverem as suas contas aprovadas pelo * o Municipal. art, 7º « O orçamento enual obedecerá a estrutura or » imizational existente, compreendendo seus fundos, órgãos e entidades di uininistração direta e indireta, inclusive fundações instituídas é lntidas pelo Municípios Parágrato Único « Para as entidades da administração do pa autarquias, empresas públicas e re tÍpio consignará dotação global, como aj omaha ento específico, a Prejuízo da apresentação, pela entidade,| Moldes das nórmas vigentes, crédito por antecipação da | des de o Nesta | Art, Bº = AS operações vid atorLementes, total * mta dé contratadas pelo Município, serão, q Quidadas até o final do exercícios Arts 9º + O Poder Ex bserva e circunstâncias do tita, 28Sociadas à Capaci = p ea havendo Fecursos disponíveis, Poder: dade do erá. PT) tações orçamentárias de atividade e Fojetos, até o s8 Somi(cem por cento) do total da Previsão da Peceita, ii e Art, 10º » Esta Lei entrará em Vigor na da: a ta sua muicaçãos revogadas as disposições em Contrário, ja pu É Ccutivo, o pdos PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE Mas paCANAÚ, em 05 de dezembro de 1990, medo, Feu deb PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO