br-locleg corpus explorer

← Maracanaú (CE)

norma nº 180/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 180 / 1990
Date 1990-12-05
EmentaDispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1991 e dá outras providências
native_id539

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 4

sore (nb
GA
JUVENTUDE E AÇÃO
«gg no 00 (DO A AURA SD
Dispõe sobre as diretrizes orgamentárias para O
exercício de 1991 e dá outras providênciase
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU
SANCIONO E PROMULOO A SEGUINTE LEZs
| Art. 1º + A elaboração da proposta
para O exercício de 1991 abrangerá os Poderes Executivo e Legisleti
oi seus fundos e entidades da administração direta e indirédão E
pssim como a execução obedecerá as diretrizes aqui estabelecidas.
$ Único - As empresas públicase as sociedades ,
de economia mista simente poderão receber recursos do Tesouro Muni
| É espel atrevés de Lei específica, autorizando e subscrição de aumene .
“Í so capital ou cobertura de déficit, excetuando o pagamento de servi
ços prestados,
Art, 2º « A elaboração da proposta orçamentã -—
“e ria do Município para O exercício de 199, obedecerá as seguintes '
É! diretrizes gerais, sem prejuízo das normas financeiras estabeleci -
das pela legislação federal.
g 2º » O montente das despesas não poderá sem *
by superior ao total das receitas;
5 2º + As unidades orçamentárias projetarão
suas despesas correntes até o limite fixado para o exercício, a pre
cos de Setembro de 1990, considerando, ainda, 08 aumentos ou dimi +
nuição de serviços, e os Índices anflacionárioss
6 3º » A estimativa da receita geral será feita
a preços de setembro de 1990, considerando-se a tendência do presen
te exercício e os efeitos das modificações na le
08 queis serão objeto de Proj
Municipal;
rojetos em fase de execução terão .*
$ 42 e 08 P
Prioridade sobre novos projetos» não podendo ser paralizados sem au
torização Legislativas
bn O TT
PREF
Ni
JUVENTUDE E AÇÃO
8 5º = O pagamento: do se
, rv:
terá prioridade sobre as E ga
(e)
trios e vinculadas so projeto, “egeletivo, com destinação!
e
| art, 3º - O Poder Executivo, tend
É qdo sinenceira do Municipio e o pleno plena do fo “nto
1 mocederá à seleção das prioridades dentre as relacíon: a
Perágrafo Único - Poderão ser incluidos programas não
E iso ados desde que priorizados depois da vigênci
) financiados pôr recursos de outras esferas de" governo,
f — Art, 4º. + O Poder Executivo poderá firmar convênios,!
com vigência méxima de 2(dois) anos, com outras esferas de governo
pra desenvolvimento de programas prioritários nas áreas dé educas
(ão, cultura, saúde e assistência social, desde que sejam sem ônus
pra o Municípios |
O Ass
Art. 5º - As despesas com pessoal da Administração Di
ita e da Indireta, ficem limitadas a 65%(sessenta e cinco por cen
to) da receita corrente de acordo com o disposto no artigo 38, do
Mo das disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição
Federal, :
“XE
5 1º - Entende-se como receitas correntes, para efei-
vo do disposto no caput desde artigo, o somatório das receitas VE
pretos próprias da Administração Direta e Indireta, provenien —
à autarquias e fundações públicassexcluidas as receitas GraA
8 de Convênios,
Md + 82º - OQ limite estabelecido P
) a que trata este artigo, abrange 05 Ea
º € Indireta nas seguintes rubricas!
bm
ara as despesas com pes A
stos da administração!
PREFEITURA DE da
AMERACANA)
UVENTUDE E ação
- Salários ou Vencimento
'» Obrigações Patronais;
- Proventos de aposentado
do ri
- Remuneração do Pregeito e viço eusões;
- Remuneração dos Vereadores
art, 6º - Fica autorizado
.. entidades, sem fins lucrativos,
| qusrê vas, não podendo a referida despe
Comnitérios, culturais e
Sa ultrapassar a 10%(dez rs
$ 1º - Os pagamentos somente serão af,
etuados após
D nito pelo Poder Executivo, dos Plenos de Aplicações eoreesmtados
vir intidades beneficiadas, sem excessão para Nenhuma, seja a que *
eltulo £ors
ES
=,
$ 2º » 05 prazos para prestação cs cuuta serão tixa-
js pelo Poder Executivo, dependendo do Plano de aplicação, não poden
“m entrétento em qualquer caso, ultrapassar de 30(trinta) dias do en
nrramento do exeréício;
)
| '- 832 » Fica vedada a cóncessão de ajuda financeira *
entidades que não presteram contas dos recursos anteriormente rece
| uãos, assim como as que não tiverem as suas contas aprovadas pelo *
o Municipal.
art, 7º « O orçamento enual obedecerá a estrutura or
» imizational existente, compreendendo seus fundos, órgãos e entidades
di uininistração direta e indireta, inclusive fundações instituídas é
lntidas pelo Municípios
Parágrato Único « Para as entidades da administração
do
pa autarquias, empresas públicas e re
tÍpio consignará dotação global, como aj omaha ento específico,
a Prejuízo da apresentação, pela entidade,|
Moldes das nórmas vigentes,
crédito por antecipação da
| des de o
Nesta | Art, Bº = AS operações vid atorLementes, total *
mta dé contratadas pelo Município, serão,
q Quidadas até o final do exercícios
Arts 9º + O Poder Ex bserva
e circunstâncias do tita, 28Sociadas à Capaci = p
ea havendo Fecursos disponíveis, Poder: dade do erá.
PT) tações orçamentárias de atividade e Fojetos, até o
s8 Somi(cem por cento) do total da Previsão da Peceita, ii
e Art, 10º » Esta Lei
entrará em Vigor na da:
a ta sua
muicaçãos revogadas as disposições em Contrário, ja
pu É
Ccutivo, o
pdos
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE Mas
paCANAÚ, em 05 de dezembro de 1990,
medo, Feu deb
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

open original →