| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 181 / 1990 |
| Date | 1990-12-05 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Maracanaú, para o exercício financeiro de 1991. |
| native_id | 540 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.71 · pages: 4
* PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ EI Nº 281/90 DE 05 DE DEZEMBRO DE 1990. Estima a Receita e Fixa a Despo sa: do-Município de Maracanaú, para o exercício financeiro de 1991. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E El! SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEIS Art. 1º - O Orçamento do Município de Maracanaú, Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 1991, composto pela Receita e Despesa do Tesouro Municipal, estima a Receita Geral em Cr$ cocoseses 12.929.200.000,00(Doze bilhões, novecentos e vinte e nove milhões e duzentos mil cruzeiros), e fixa s Despesa igual quantia. em Art. 2º - À Receita será reslizada mediante a arrecadação dos Tributos, Rendas a outras Receitas Correntes e de capital na forma da legislação em vigor, com o seguintes desdobramento: 1. RECEITAS CORRENTES - Receita Tributária .eccccococcoccocrccsccococecocesenoo CTS 98.200.000,00 - Receita Patrimonial .eccococcccococcccocccecocorcc ese sos CES 1.200.000,00 - Receita Industrial ccccocecoccococonconcacccocasonacees CES 1.000.000,00 - Transferências Correntes .escoccorccccccecocorcocccroco CLS 3. 138. 700.000,00 - Receita de SORVÍÇOS cececococccocosccerconecceceno rosas CES 550.000,00 - Outras Receitas Correntes .cececcccesccccocacecosencases Cr$ 2.000.000,00 — te SOMA Ad Cr$ 3.841.650.000,00 , LEI Nº 281/90 DE 05 DE Estima a Receita e Fixa a Despéga: do Município de Maracanaú, para o exercício financeiro de 1991. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EL! SANCIONO E PROMULGO À SEGUINTE LEIS Art. 1º - O Orçamento do Município de Maracanaú, Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 1991, composto pela Recsíta e Despesa do Tesouro Municipal, estima a Receita Geral em Cr$ .ccosesco 12.929.200,000,00(Doze bilhões, novecentos e vinte e nove milhõss e duzentos mil cruzeiros), e fixa a Despesa em igual quantia. Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos, Rendas e outras Receitas Correntes e de capital na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento: 1. RECEITAS CORRENTES - Receita Tributária .ecerccccosoncococncnconcenececanaca Cr$ 98.200.000,00 - Receita Patrimonial .eccococecocosenncenoncensrcananacs Cr$ 1.200.000,00 - Receita Industrial ceccsesocococorcnncncncenenasanannas cr$ - 1.000.000,00 - Transferências Correntes .esconconccncncncencnncaneceno Cr$ 3.738.700.000,00 - Receita de SSRVÍÇOS cecccccccncononarerrenencncecenanas cr$ 550.000,00 - Dutras Receitas Correntes eccecorerococennarecaeaeeeeeo Cr$ 2.000.000,00 SOMA ne cece co cone oro nn oscar an a nona anos canas nan nas Cr$ 3,.841.650.000,00 1 - TransPerôncias de C pita - Outras Receitas de Capital «ccsececaseces SOMA ccosccosercoscccescernorscoonerecoescceeccconocoreconsacsso CES 9,087.550.000,00 TOTAL GERAL conoscosecorcoscrcorscosacccocccesoscorescescasesoos CLS 12.929.200,000,00 Art. 3º - A Despesa será roalizada mediante a discriminação que se seguet 1. Ze. DESPESAS POR FUNÇÕES O. LegislativD.cocccocecasococececesesorcorconccascoronesococoros CES 02. Judiciititusessossernsicecrasee coro catenecasase ssa recriarses DES 03. Administração e. Planejamento... 04. 08. Educação e Culturascccscosrocccsnanarsvicosconaovssonocacaonsa CEB 09. Energia e Recursos MineraiS..cccococccocacanccorocasoocesnases CLS rococenccecacraso ercsccneases CLS Agricultura. ccorcacoconcra monte te crer Conta Amaro O aa Cr$ 312.200.000,00 250.000.000,00 2.733.000.000,00 512.009.000,00 3. 136.000.000,00 - 170.009.000,00 10. Habitação e Urbanismo. sccccacesacococoracocescerscoesecacoacs CLS 1.462.000.000,00 13. Saúde + Sontamento asiriscnsentee rr essassa guns tea cocentncos: CEÊ 2.123.000.000,00 15. Assistência e Previdência. cccrcococencacoscoccocacoococesneso CE$ 631.000.000,00 16. Transportss..cocococrococoscsococo sacos ro ronco ce cerc crase CLS 1.600.000.000,00 TOTAL censorsecorscncocsrescononconcorcocorcerarcocnccconessos CES 12.929.200.000,00 DESPESAS POR ÓRGÃO Oi. Câmara Municipal escoccscosarse sor socconcasero tea enc ceseaea cr$ 02. Gabinete do PrefeitD.cocesconcorcconcraceconcoronocecconensase CES 03, Sec. de Administração. ecorcececorresececencececececercccncass Cr$ 04, Sec. de Finanças. scescccrnpeera caneca raro re o cena neca rosas Cr$ 05. Seco de Educação e Cultura eccececossorocncarcocccorcocossasos CEB 06. Sec. de SUGdas esuuisaaiitse sad cococrcoconconcanescncoresos CES 328.200.000,00 473.000,000,00 374.000.000,00 -167.000.000,0t 2.301.000.000,0! 616.000,000,0 Arte 4º = Fica o Poder Executivo autorizado a abrir 1 ção do recursos definidos no $ 1º do Art. 43 da Lei 4.320/84 até o limite nor os do total da despesa fixada nesta Lei. Art. 5º - O Poder Executivo Municipal é autorizado a tomar medidas para ajuster os dispêndios ao efetivamente arrecadado. Parágrafo Bati - Durante a execução orçamentária, o Poder Executivo, é autorizado a realizar operações de crédito por “antecipação da receita. até 0 limite de 25%(vinte e cinco por cento) da Receita To- tal estimada para o exercício financeiro de 1991. Arte 6º - Esta Loi entrará em vigor em 1º ds jansíro de 1991, revogadas as disposições em con trário. o. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, em 05 de dezembro de 1990. Tausãe, Mito Mell PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO