| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2924 / 2020 |
| Date | 2020-03-20 |
| Ementa | Altera a Lei n. 1.232 de 06 de julho de 2007, que dispõe sobre a politica ambiental do Município de Maracanaú, na forma que especifica. |
| native_id | 541 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
aprasads AFIXADO PREFEITURA DE, EM: OZO MARACANAU Ana Patrjci : cante a LEI Nº 2.924, DE 20 DE MARÇO DE 2020. ALTERA A LEI Nº 1.232, DE 06 DE JULHO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, NA FORMA QUE ESPECIFICA. O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO: FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. O inciso XXIV, do art. 3º, da Lei nº 1.232, de 06 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: XXIV — aplicar e exigir a medida compensatória ambiental pecuniária no valor de 2,5% (dois inteiros e cinco décimo por cento) dos custos totais previstos para a implantação dos empreendimentos classificados em Grande Porte ou Excepcional e que tenham Potencial Poluidor Degradador classificados em Médio ou Alto.” (NR) Art. 2º. Fica renumerado o parágrafo único em $ 1º e acrescidos os 88 2º e 3º ao art. 3º da Lei nº 1.232, de 06 de Julho de 2007, que passam a vigorar com a seguinte redação: DD aumumere caça coommeemenee o cs commetigirs co Foeaasanga srs rs safaa add: iocemontorissas dapupeasiness snees 8 2º. Todos os recursos oriundos de medidas compensatórias devem ser obrigatoriamente direcionados para o Fundo de Defesa do Meio Ambiente — FUNDEMA. $ 3º. A medida compensatória ambiental pecuniária não exime o empreendimento de suas obrigações de fazer e/ou não fazer, tais como: recuperações de áreas degradadas, plantio, transplantio, e outras medidas mitigadoras e de compensação ambiental.” (NR) Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA P MARÇO DE 2020. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 024/2020 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430