br-locleg corpus explorer

← Maracanaú (CE)

norma nº 2924/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2924 / 2020
Date 2020-03-20
EmentaAltera a Lei n. 1.232 de 06 de julho de 2007, que dispõe sobre a politica ambiental do Município de Maracanaú, na forma que especifica.
native_id541

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

aprasads AFIXADO
PREFEITURA DE, EM: OZO
MARACANAU Ana Patrjci : cante
a
LEI Nº 2.924, DE 20 DE MARÇO DE 2020.
ALTERA A LEI Nº 1.232, DE 06 DE JULHO DE
2007, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA
AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ,
NA FORMA QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO:
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI.
Art. 1º. O inciso XXIV, do art. 3º, da Lei nº 1.232, de 06 de julho de 2007, passa a
vigorar com a seguinte redação:
XXIV — aplicar e exigir a medida compensatória ambiental pecuniária no valor de 2,5%
(dois inteiros e cinco décimo por cento) dos custos totais previstos para a implantação
dos empreendimentos classificados em Grande Porte ou Excepcional e que tenham
Potencial Poluidor Degradador classificados em Médio ou Alto.” (NR)
Art. 2º. Fica renumerado o parágrafo único em $ 1º e acrescidos os 88 2º e 3º ao art. 3º
da Lei nº 1.232, de 06 de Julho de 2007, que passam a vigorar com a seguinte redação:
DD aumumere caça coommeemenee o cs commetigirs co Foeaasanga srs rs safaa add: iocemontorissas dapupeasiness snees
8 2º. Todos os recursos oriundos de medidas compensatórias devem ser
obrigatoriamente direcionados para o Fundo de Defesa do Meio Ambiente —
FUNDEMA.
$ 3º. A medida compensatória ambiental pecuniária não exime o empreendimento de
suas obrigações de fazer e/ou não fazer, tais como: recuperações de áreas degradadas,
plantio, transplantio, e outras medidas mitigadoras e de compensação ambiental.” (NR)
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA P
MARÇO DE 2020.
ORIUNDA DO PROJETO DE
LEI Nº 024/2020 DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

open original →