| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 221 / 1991 |
| Date | 1991-11-04 |
| Ementa | Considera de utilidade pública o Conselho Comunitário Eclesial de Base do Jardim Bandeirante. |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ De .04./ Nomembho..../ 19.9). Sancionada e Promulgada pelo Exmo. Senhor: 4 O... Poima... tirar. Beosl ET PREFEITURA DE v DO DO CEARÁ JUVENTUDE E AÇÃO Loí Nº 221 de 04 de novembro de 1991, CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO COMUNITÁRIO ECLESIAL DE BASE DO JARDIM BANDEIRANTE + A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU ? SANCIONDO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Arte 1º - Fica considerado de Utilidade Pública o Conselho Comunitário Eclesial de Base do Jardim Bandeirante, ins tituição civil, de caráter filantrópico e sem fins lucrativos, com sede no Município de Maracanaú, Art. 2º - À presente Lei entrará em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, em 04 de novembro de 1991, JÚLIO CÉSAR COSTA LIMA PREFEITO MUNICIPAL