| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2925 / 2020 |
| Date | 2020-04-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do projeto (costurando proteção - Maracanaú com mascaras) e do respectivo auxilio financeiro destinado aos participantes do projeto de responsabilidade da secretaria de saúde em conjunto com a secretaria do trabalho, emprego e empreendedorismo, e dá outras providências. |
| native_id | 544 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
AFIXA PREFEITURA DE , MARACANAU LEI Nº 2.925, DE 22 DE ABRIL DE 2020. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO “COSTURANDO PROTEÇÃO - MARACANAÚ COM MÁSCARAS” E DO RESPECTIVO AUXILIO FINANCEIRO DESTINADO AOS PARTICIPANTES DO PROJETO DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE EM CONJUNTO COM A SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E EMPREENDEDORISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Cria o Projeto “Costurando Proteção — Maracanaú com Máscaras”, de caráter temporário e emergencial, de responsabilidade executiva, financeira e orçamentária da Secretaria de Saúde, com o objetivo de ajudar aos profissionais do ramo da costura residentes em Maracanaú e que estejam em situação de vulnerabilidade social em razão da pandemia da infecção humana pelo novo coronavírus — COVID-19. Parágrafo Único. A Secretaria de Saúde atuará em conjunto com a Secretaria do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo, para fins de implantação do Projeto criado por esta Lei. Art. 2º. Cria auxílio financeiro aos participantes do Projeto “Costurando Proteção — Maracanaú com Máscara” da Secretaria de Saúde em conjunto com a Secretaria do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a ser pago mensalmente e vigerá por 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período, por ato do Chefe do Poder Executivo, observando-se a conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal e de sua capacidade orçamentária e financeira. Parágrafo Único. Considera-se participante do Projeto “Costurando Proteção — Maracanaú com Máscara” aqueles costureiros (as) inscritos e selecionados por meio de edital de credenciamento próprio a ser divulgado pela Secretaria do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo. Art. 3º. O auxílio financeiro será concedido, a título de ajuda de custo, visando, exclusivamente, à produção de máscaras de tecido, a serem confeccionadas por costureiros(as) residentes em Maracanaú e participantes do Projeto “Costurando Proteção — Maracanaú com Máscara”. Palácio Antônio Gonçalves DA Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430 DO EM: SM à / S&9 Ana Pa Icante a 9 PREFEITURA DE , MARACANAU Art. 4º. O produto proveniente do resultado do “Costurando Proteção — Maracanaú com Máscara” deverá ser distribuído para a população em situação de vulnerabilidade social e para os servidores públicos das áreas administrativas do Poder Executivo Municipal, com fins a contenção do contágil através do COVID-19. Art. 5º. As despesas para execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica da Secretaria de Saúde, suplementadas se necessário. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITU ABRIL DE 2020. ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 028/2020 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430