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norma nº 2925/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2925 / 2020
Date 2020-04-22
EmentaDispõe sobre a criação do projeto (costurando proteção - Maracanaú com mascaras) e do respectivo auxilio financeiro destinado aos participantes do projeto de responsabilidade da secretaria de saúde em conjunto com a secretaria do trabalho, emprego e empreendedorismo, e dá outras providências.
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AFIXA
PREFEITURA DE ,
MARACANAU
LEI Nº 2.925, DE 22 DE ABRIL DE 2020.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO
“COSTURANDO PROTEÇÃO - MARACANAÚ
COM MÁSCARAS” E DO RESPECTIVO AUXILIO
FINANCEIRO DESTINADO AOS PARTICIPANTES
DO PROJETO DE RESPONSABILIDADE DA
SECRETARIA DE SAÚDE EM CONJUNTO COM A
SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E
EMPREENDEDORISMO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Cria o Projeto “Costurando Proteção — Maracanaú com Máscaras”, de caráter
temporário e emergencial, de responsabilidade executiva, financeira e orçamentária da
Secretaria de Saúde, com o objetivo de ajudar aos profissionais do ramo da costura
residentes em Maracanaú e que estejam em situação de vulnerabilidade social em razão
da pandemia da infecção humana pelo novo coronavírus — COVID-19.
Parágrafo Único. A Secretaria de Saúde atuará em conjunto com a Secretaria do
Trabalho, Emprego e Empreendedorismo, para fins de implantação do Projeto criado
por esta Lei.
Art. 2º. Cria auxílio financeiro aos participantes do Projeto “Costurando Proteção —
Maracanaú com Máscara” da Secretaria de Saúde em conjunto com a Secretaria do
Trabalho, Emprego e Empreendedorismo, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta
reais), a ser pago mensalmente e vigerá por 90 (noventa) dias, prorrogável por igual
período, por ato do Chefe do Poder Executivo, observando-se a conveniência e
oportunidade da Administração Pública Municipal e de sua capacidade orçamentária e
financeira.
Parágrafo Único. Considera-se participante do Projeto “Costurando Proteção —
Maracanaú com Máscara” aqueles costureiros (as) inscritos e selecionados por meio de
edital de credenciamento próprio a ser divulgado pela Secretaria do Trabalho, Emprego
e Empreendedorismo.
Art. 3º. O auxílio financeiro será concedido, a título de ajuda de custo, visando,
exclusivamente, à produção de máscaras de tecido, a serem confeccionadas por
costureiros(as) residentes em Maracanaú e participantes do Projeto “Costurando
Proteção — Maracanaú com Máscara”.
Palácio Antônio Gonçalves DA
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430
DO
EM: SM à / S&9
Ana Pa Icante
a 9
PREFEITURA DE ,
MARACANAU
Art. 4º. O produto proveniente do resultado do “Costurando Proteção — Maracanaú com
Máscara” deverá ser distribuído para a população em situação de vulnerabilidade social
e para os servidores públicos das áreas administrativas do Poder Executivo Municipal,
com fins a contenção do contágil através do COVID-19.
Art. 5º. As despesas para execução desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica da Secretaria de Saúde, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITU
ABRIL DE 2020.
ORIUNDA DO PROJETO DE
LEI Nº 028/2020 DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430

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