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norma nº 2926/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2926 / 2020
Date 2020-04-29
EmentaInstitui o Programa "Maracanaú Live Cultural" e o respectivo auxilio financeiro, e dá outras providências.
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EM AZ Pre)
Ana Patríc) Icante
5
é AFIXADO
PREFEITURA DE,
MARACANAU
LEI Nº 2.926, DE 22 DE ABRIL DE 2020.
INSTITUI O PROGRAMA “MARACANAÚ
LIVE FESTIVAL CULTURAL” E O
RESPECTIVO AUXÍLIO FINANCEIRO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica instituído o Programa “Maracanaú Live Festival Cultural”, de caráter
temporário e emergencial, de responsabilidade executiva, financeira e orçamentária da
Fundação de Cultura de Maracanaú, a fim de ajudar aos profissionais artistas residentes
em Maracanaú e que estejam em vulnerabilidade social em razão da pandemia da
infecção humana pelo novo coronavírus - COVID-19.
Parágrafo Único. Serão beneficiários do Programa “Maracanaú Live Festival Cultural”
pessoas físicas e jurídicas que fazem artes e cultura domiciliados e sediados,
respectivamente, no Município de Maracanaú.
Art. 2º. Caberá à Fundação de Cultura de Maracanaú à execução do Programa
“Maracanaú Live Festival Cultural”, bem assim das atividades a ele vinculadas, e,
ainda, a definição de todas as etapas e exigências contidas em edital de chamamento
público para definição de seus beneficiários, inclusive o número total de participantes,
visando ao credenciamento destes.
Art. 3º. Os objetivos do Programa “Maracanaú Live Festival Cultural” são os seguintes:
I- Garantir a continuidade da formação e difusão cultural e artística local;
IH - Manter a dinâmica da produção e sustentabilidade econômica e social de artistas e
demais profissionais da cultura do Município de Maracanaú;
II - Apoiar e contribuir com as medidas correlatas de enfrentamento ao Covid-19,
através da promoção de entretenimentos artísticos e culturais como forma de maximizar
as ações de distanciamento social e contenção dos munícipes em suas residências, bem
como minimizar os múltiplos impactos advindos do isolamento social;
IV - Estimular a produção artístico-cultural;
V - Fomentar a economia artística e cultural, dado o grau elevado de informalidade do
setor e dos trabalhadores da cultura;
VI - Difundir, por meio de publicidade institucional, as ações municipais de
enfrentamento ao COVID-19.
Art. 4º. A seleção dos beneficiários do Programa “Maracanaú Live Festival Cultural”
será feita mediante os seguintes critérios de avaliação:
I - Qualificação do grupo e/ou artista que executará o projeto, a ser aferido por meio de
declarações, certificados ou diplomas alusivos à área cultural;
Palácio Antônio Gonçalves U
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430
AFIXADO
EM:2) 07] ZO
Ana Patríci ante
Re: A Mai 55
PREFEITURA DE ,
MARACANAU
IH - Tempo de experiência do grupo e/ou artista que executará o projeto, comprovado
por declarações, certificados, diplomas, publicações oficiais, folders, encartes de jornais
e revistas alusivos à área cultural.
Art. 5º. Fica criado o auxílio financeiro no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), por
cada apresentação dos beneficiários, a qual terá duração mínima de 20 (vinte) minutos e
máxima de 30 (trinta) minutos.
Art. 6º. O Programa e o respectivo auxílio financeiro criados por esta Lei vigorarão por
90 (noventa) dias, prorrogável por igual período, por ato do Chefe do Poder Executivo e
de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
Art. 7º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações
próprias da Fundação de Cultura, suplementadas se necessário.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA
ABRIL DE 2020.
DE MARACANAÍ, AOS 22 DE
ORIUNDA DO PROJETO DE
LEI Nº 029/2020 DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.905-430

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