| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2926 / 2020 |
| Date | 2020-04-29 |
| Ementa | Institui o Programa "Maracanaú Live Cultural" e o respectivo auxilio financeiro, e dá outras providências. |
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EM AZ Pre) Ana Patríc) Icante 5 é AFIXADO PREFEITURA DE, MARACANAU LEI Nº 2.926, DE 22 DE ABRIL DE 2020. INSTITUI O PROGRAMA “MARACANAÚ LIVE FESTIVAL CULTURAL” E O RESPECTIVO AUXÍLIO FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica instituído o Programa “Maracanaú Live Festival Cultural”, de caráter temporário e emergencial, de responsabilidade executiva, financeira e orçamentária da Fundação de Cultura de Maracanaú, a fim de ajudar aos profissionais artistas residentes em Maracanaú e que estejam em vulnerabilidade social em razão da pandemia da infecção humana pelo novo coronavírus - COVID-19. Parágrafo Único. Serão beneficiários do Programa “Maracanaú Live Festival Cultural” pessoas físicas e jurídicas que fazem artes e cultura domiciliados e sediados, respectivamente, no Município de Maracanaú. Art. 2º. Caberá à Fundação de Cultura de Maracanaú à execução do Programa “Maracanaú Live Festival Cultural”, bem assim das atividades a ele vinculadas, e, ainda, a definição de todas as etapas e exigências contidas em edital de chamamento público para definição de seus beneficiários, inclusive o número total de participantes, visando ao credenciamento destes. Art. 3º. Os objetivos do Programa “Maracanaú Live Festival Cultural” são os seguintes: I- Garantir a continuidade da formação e difusão cultural e artística local; IH - Manter a dinâmica da produção e sustentabilidade econômica e social de artistas e demais profissionais da cultura do Município de Maracanaú; II - Apoiar e contribuir com as medidas correlatas de enfrentamento ao Covid-19, através da promoção de entretenimentos artísticos e culturais como forma de maximizar as ações de distanciamento social e contenção dos munícipes em suas residências, bem como minimizar os múltiplos impactos advindos do isolamento social; IV - Estimular a produção artístico-cultural; V - Fomentar a economia artística e cultural, dado o grau elevado de informalidade do setor e dos trabalhadores da cultura; VI - Difundir, por meio de publicidade institucional, as ações municipais de enfrentamento ao COVID-19. Art. 4º. A seleção dos beneficiários do Programa “Maracanaú Live Festival Cultural” será feita mediante os seguintes critérios de avaliação: I - Qualificação do grupo e/ou artista que executará o projeto, a ser aferido por meio de declarações, certificados ou diplomas alusivos à área cultural; Palácio Antônio Gonçalves U Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430 AFIXADO EM:2) 07] ZO Ana Patríci ante Re: A Mai 55 PREFEITURA DE , MARACANAU IH - Tempo de experiência do grupo e/ou artista que executará o projeto, comprovado por declarações, certificados, diplomas, publicações oficiais, folders, encartes de jornais e revistas alusivos à área cultural. Art. 5º. Fica criado o auxílio financeiro no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), por cada apresentação dos beneficiários, a qual terá duração mínima de 20 (vinte) minutos e máxima de 30 (trinta) minutos. Art. 6º. O Programa e o respectivo auxílio financeiro criados por esta Lei vigorarão por 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período, por ato do Chefe do Poder Executivo e de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras. Art. 7º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias da Fundação de Cultura, suplementadas se necessário. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA ABRIL DE 2020. DE MARACANAÍ, AOS 22 DE ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 029/2020 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.905-430