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norma nº 2932/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2932 / 2020
Date 2020-05-26
EmentaSuspende em caráter provisório o pagamento do auxilio alimentação de que trata a Lei n. 1.234, de 11 de julho de 2007, que instituiu o auxilio - alimentação e suas alterações posteriores, e dá outras providências.
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LEI Nº 2.932, DE 26 DE MAIO DE 2020. MEROS ra
SUSPENDE, EM CARÁTER PROVISÓRIO,
O PAGAMENTO DO AUXÍLIO-
ALIMENTAÇÃO DE QUE TRATA A LEI Nº
1.234, DE 11 DE JULHO DE 2007, QUE
INSTITUIU O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E
SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE MARACANAÍ, José Firmo Camurça Neto:
Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica suspenso, em caráter provisório, o pagamento do Auxílio-Alimentação de que trata
a Lei nº 1.234, de 11 de julho de 2007 e suas alterações posteriores.
Art. 2º. A suspensão de que trata o art. 1º desta Lei vigorará até o retorno das aulas presenciais
normais, na forma do protocolo adotado pela Secretaria de Educação.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a
partir de 1º de maio de 2020.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
DE MARACANAÚ, AOS 26 DE MAIO
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITU
DE 2020.
O CAMURÇA .
ITO DE MARACANAU
ORIUNDA DO PROJETO DE
LEI Nº 034/2020, DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP 61.906-430

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