| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2932 / 2020 |
| Date | 2020-05-26 |
| Ementa | Suspende em caráter provisório o pagamento do auxilio alimentação de que trata a Lei n. 1.234, de 11 de julho de 2007, que instituiu o auxilio - alimentação e suas alterações posteriores, e dá outras providências. |
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E 1 E ) AFIX ARCANO | O E/2 boo LEI Nº 2.932, DE 26 DE MAIO DE 2020. MEROS ra SUSPENDE, EM CARÁTER PROVISÓRIO, O PAGAMENTO DO AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO DE QUE TRATA A LEI Nº 1.234, DE 11 DE JULHO DE 2007, QUE INSTITUIU O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE MARACANAÍ, José Firmo Camurça Neto: Faço saber que a Câmara Municipal de Maracanaú decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica suspenso, em caráter provisório, o pagamento do Auxílio-Alimentação de que trata a Lei nº 1.234, de 11 de julho de 2007 e suas alterações posteriores. Art. 2º. A suspensão de que trata o art. 1º desta Lei vigorará até o retorno das aulas presenciais normais, na forma do protocolo adotado pela Secretaria de Educação. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de maio de 2020. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. DE MARACANAÚ, AOS 26 DE MAIO PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITU DE 2020. O CAMURÇA . ITO DE MARACANAU ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 034/2020, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Palácio Antônio Gonçalves Rua 01, nº 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará CEP 61.906-430