| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 225 / 1991 |
| Date | 1991-11-04 |
| Ementa | Normatiza o art. 209, seção II - da Ação Social da Lei Orgânica do Município e adota outras providências. |
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X LX LABORE ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DE 04.7 Nomembro.../ 19.91. Sancionada e Promulgada pelo Exmo. Senhor: Prefeito “Municipal. dik pla ira DE LABORE ga pe Ps sa /VARACANA ADO DO CEARÁ JUVENTUDE E AÇÃO LEI Nº 225 às 04 de novembro de 1991, Nomatiza O Art. 209 Seção II - da Ação Social da Lei Orgânica do lhmicípio e * adota outras providências, A CÂNARA MUNICIPAL DE MARACANAB DECRETA E EU SANCIO NO E PROMULGO A SEGUINTE LEIS art, 1º — É assegurado o Passe Livre para o maior de 6o(sessenta e cinco) anos de idade nos trensportes coletivos in- * tramnicípais. Arte 2º - Documento de identificação será expedido! gratuitamente por uma Comissão formada por um membro da Secretaria! de Transportes e Urbanismo, um membro da Federação das Associações! de Moradores do inumni ofpio (FEDANA) e um membro da Câmara Mandei pal ” de Maracansã, Parágreto Único - O requerente apresentará um docu- - mento comprobatório de idade e duas fotos 3X4, arts 3º — Esta Le3 entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MA RAOANAÚ, em 04 de novembro de 1991. “ JÚLIO CESAR COSTA LINA PREFEITO MUNICIPAL