br-locleg corpus explorer

← Maracanaú (CE)

norma nº 2934/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2934 / 2020
Date 2020-06-02
EmentaDispõe sobre autorização, ao Poder Executivo municipal para abertura de crédito adicional extraordinário ao vigente orçamento do munícipio, para o fim que indica.
native_id558

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

AFIXADO
EM:
PREFEITURA DE
MARACANAÚ a FloS Moreira
Mat. 40212
LEINº 2.934, DE 02 DE JUNHO DE 2020.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO, AO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
EXTRAORDINÁRIO AO VIGENTE
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, PARA O
FIM QUE INDICA.
O PREFEITO DE MARACANAÚ, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao vigente Orçamento do Município, Lei nº
2.876/2019 (LOA 2020), crédito adicional extraordinário no valor de R$ 832.050,00 (oitocentos e
trinta e dois mil e cinquenta reais) em favor da Secretaria de Assistência Social e Cidadania, para
atendimento de programação de despesa no Enfrentamento da Emergência COVID 19, conforme
especificado no ANEXO ÚNICO desta Lei.
Art. 2º. Os recursos necessários para atendimento do disposto no artigo anterior são as
disponibilidades previstas no Art. 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
decorrente de excesso de arrecadação no valor de R$ 832.050,00 (oitocentos e trinta e dois mil e
cinquenta reais), provenientes do aporte de recursos com destinação específica decorrentes de
Transferências da União na conta contábil 1718.12.91 Outras Transferências de Recursos do Fundo
Nacional de Assistência Social - FNAS - Principal e FT 1311000000 Transferências de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS;
Art. 3º. O ato que abrir o crédito especificará o detalhamento da despesa.
Art. 4º. Durante a execução orçamentária o crédito poderá ser alterado, através da autorização
e limite estabelecidos no Art. 7º, da Lei nº 2.876/2019 (LOA 2020).
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
PAÇO QUATRO DE JULHO DA RA DE MARACANAÍÚ, AOS 02 DE
JUNHO DE 2020.
ORIUNDA DO PROJETO DE
LEI Nº 036/2020, DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO.
Palácio Antônio Gonçalves
Rua 01, nº. 652, Conjunto Novo Maracanaú, Maracanaú, Ceará
CEP. 61.905-430
ANEXO ÚNICO À LEI Nº 2.934, DE 02 DE JUNHO DE 2020.
15000 Secretaria de Assistência Social e Cidadania
15901 Fundo Municipal de Assistência Social
DETALHAMENTO DAS AÇÕES
AFIXADO
Damiiele rios Moreira
Mat. 40212
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/PRODUTO/LOCALIZAÇÃO VALOR ESF GRUPO DESPESA/MODALIDADE ET VALOR-R$
To | Fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social 832.050,00]
08 244 | 1209 2484 Enfrentamento da Emergência COVID 19 FMAS o 832.050,00
Realização da ação coordenada de enfrentamento do coronavírusno |
no âmbito do Município(Ação realizada)=1 =
. o = o o nº 3350 Outras Despesas Corrente 1311000000 650.400,00
| 3390 Outras Despesas Corrente 1311000000 181.650,00
TOTAL
832.050,00

open original →